Animus Nocendi em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX21284870001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO (ANIMUS NOCENDI) - RECURSO PROVIDO. 1. Não havendo demonstração do animus nocendi, isto é, o dolo subjetivo necessário para a configuração do delito de dano, a absolvição se impõe. 2. Recurso provido.

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  • TJ-SP - XXXXX20208260452 Piraju

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    Dano qualificado (patrimônio público) – Materialidade e autoria demonstradas – Ausência de provas da existência do dolo específico de danificar a tornozeleira eletrônica – A prova dos autos demonstrou que o réu tinha como objetivo a fuga do sistema prisional e não causar prejuízo ao Estado - Animus nocendi não configurado – Absolvição - RECURSO DA DEFESA PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20228190001 202205013668

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI. O crime de dano exige, para sua configuração, animus nocendi, ou seja, a vontade deliberada de causar prejuízo patrimonial a outrem, requisito que não se vislumbra na espécie, em que o réu, embora tenha danificado o patrimônio público, o fez visando, tão-somente, à fuga do estabelecimento prisional. Nesse contexto, a ação desenvolvida pelo apelante para readquirir a liberdade não está acompanhada do dolo específico exigido pela figura criminosa do dano, razão pela qual a absolvição é medida de rigor. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260575 SP XXXXX-98.2019.8.26.0575

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    APELAÇÃO – Dano qualificado – Sentença condenatória – Defesa pleiteia a absolvição por atipicidade da conduta – CABIMENTO – Animus nocendi não caracterizado – Ausência de dolo específico – Intenção de destruir, danificar, inutilizar não demonstrada – Precedentes – RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU

  • TJ-GO - XXXXX20208090067

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI. Ausente o animus nocendi, já que os acusados causaram danos ao patrimônio público, objetivando exclusivamente a fuga de estabelecimento prisional, imperiosa a solução absolutória, nos termos do artigo, 386 , inciso III , do CPP . APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20188090039

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. Considerando que, entre as datas de recebimento da denúncia e da publicação da sentença, não transcorreu o prazo que dispõe o artigo 109 , inciso VI , do Código Penal , não há que se falar em declaração da extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. 2-ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI. POSSIBILIDADE. Ausente o animus nocendi, já que o acusado causou danos ao patrimônio público, objetivando exclusivamente a fuga de estabelecimento prisional, imperiosa a solução absolutória, nos termos do artigo, 386 , inciso III , do CPP . APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-PR - XXXXX20198160072 Colorado

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    RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE DANO QUALIFICADO ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO (ANIMUS NOCENDI). PROCEDÊNCIA. ACUSADO QUE DANIFICOU HASTES E MALHA DE REFORÇO DA CELA DA CADEIA PÚBLICA COM A FINALIDADE DE CHAMAR A ATENÇÃO DAS AUTORIDADES POLICIAIS E/OU TENTATIVA DE FUGA. CRIME DE DANO QUALIFICADO QUE DEMANDA A COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORA NOMEADA.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. DOLO ESPECÍFICO. EXIGÊNCIA LEGAL. CONSTATAÇÃO NA ORIGEM. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para que se possa falar em crime de dano qualificado contra patrimônio da União, Estado ou Município, mister se faz a comprovação do elemento subjetivo do delito, qual seja, o "animus nocendi", caracterizado pela vontade de causar prejuízo ou dano ao patrimônio público, o que se verifica na espécie, pois o paciente destruiu o patrimônio em momento de descontrole, não tendo sido mencionada na sentença ou no acórdão a vontade de empreender fuga. 2. Constatando as instâncias ordinárias que comprovada a caracterização do delito de dano qualificado, bem como a vontade livre e voluntária de danificar o patrimônio público, inviável a análise por esta Corte, pois, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é incabível na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX81401019001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA E DANO QUALIFICADO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO - ABSOLVIÇAO DO DELITO DE DANO - DETERIORAÇÃO DA VIATURA POLICIAL COM INTENÇÃO DE FUGA - AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI - FATO ATÍPICO - CRIME DE RESISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - VIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO DUVIDOSO E INSUBSISTENTE - MEROS INDÍCIOS - IN DUBIO PRO REO - DOLO DIRETO NÃO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÕES DECRETADAS - RECURSO PROVIDO. O crime de dano qualificado contra o patrimônio público somente se caracteriza quando demonstrado o dolo específico do agente, quanto à intenção direcionada em "destruir, inutilizar ou deteriorar" o patrimônio público ou de empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. Não comete o crime de dano qualificado o preso que deteriora a viatura policial com a intenção de alcançar a liberdade e se livrar da ação dos policiais, faltando na espécie o dolo específico de causar dano ao patrimônio do Estado (animus nocendi). Para a configuração do crime de resistência, é essencial que o agente use violência física ou ameaça, com o objetivo de não permitir a realização do ato legal por funcionário competente para executá-lo. Se não restaram esclarecidas nos autos as circunstâncias em que teria ocorrido a conduta do crime de resistência, descabida a condenação.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260673 SP XXXXX-71.2019.8.26.0673

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    DANO QUALIFICADO. Artigos 163, § único, inciso III, do CP . Conduta de destruir e inutilizar o par de algemas que imobilizava o acusado durante seu transporte até a unidade prisional. Patrimônio público. Delito não configurado. Pretendida absolvição fundada na atipicidade formal do fato. Admissibilidade. Ausência do elemento subjetivo do tipo. Dolo específico não evidenciado em razão do revelado intuito de fuga. Descaracterização do animus nocendi. Decreto absolutório fundado no artigo 386 , inciso III , do CPP . Provimento do apelo defensivo.

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