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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-21.2022.8.19.0001 202205013668

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL

Julgamento

Relator

Des(a). JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00837762120228190001_98ffb.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI.

O crime de dano exige, para sua configuração, animus nocendi, ou seja, a vontade deliberada de causar prejuízo patrimonial a outrem, requisito que não se vislumbra na espécie, em que o réu, embora tenha danificado o patrimônio público, o fez visando, tão-somente, à fuga do estabelecimento prisional. Nesse contexto, a ação desenvolvida pelo apelante para readquirir a liberdade não está acompanhada do dolo específico exigido pela figura criminosa do dano, razão pela qual a absolvição é medida de rigor. RECURSO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1705129216

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