Apelação Improvida em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20168260100 SP XXXXX-95.2016.8.26.0100

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    Embargos de Declaração. Apelação improvida. Irresignação da apelada, em razão da omissão quanto à majoração dos honorários recursais, previsto nos artigos 85 , §§ 1º e 11 , do Código de Processo Civil . Omissão constatada. Majoração dos honorários para 15% do valor atualizado da causa. Embargos acolhidos, sem modificação do resultado.

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  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178172810

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Francisco Manoel Tenório dos Santos Avenida Martins de Barros, 593, 2º andar, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:() 4ª Câmara Cível Apelação Cível nº XXXXX-56.2017.8.17.2810 Apelante: Banco do Brasil S/A Apelados: Almerco Industria e Comércio de Componentes Eletrônicos EIRELI e Outros Relator: Des. Tenório dos Santos EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO PARA EMENDA À INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. 1. A extinção do feito sem resolução de mérito por culpa do autor não pode ser reformada com fundamento exclusivo de aplicação do princípio da economia processual. 2. Apelação Improvida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes Autos de Apelação Cível, em que figuram como Apelante Banco do Brasil S/A e, como Apelada, Almerco Industria e Comércio de Componentes Eletrônicos EIRELI e Outros, acordam os Desembargadores que compõem a 4ª Câmara Cível, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Apelo, tudo de conformidade com o Voto, Ata de Julgamento e demais peças processuais que passam a integrar este julgado. Recife, Des. Tenório dos Santos Relator

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX PE XXXXX-48.2000.4.05.8308

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS. SÚMULA 168 DO EXTINTO TFR. APLICABILIDADE. 1- Nas execuções fiscais ajuizadas pela União, o encargo instituído através do Decreto-Lei n. 1025 /69, substitui a condenação em honorários a que estaria sujeito o executado, na hipótese dos correspondentes embargos virem a ser julgados improcedentes. Aplicabilidade da Súmula 168 de extinto TFR. Precedentes desta Corte. 2- Apelação improvida.

  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20168100058 MA XXXXX

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    CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I - A extinção do processo sem resolução de mérito, por paralisação ou abandono de causa, nos termos do artigo 485 , incisos II e III , do Código de Processo Civil/2015 , exige prévia e pessoal intimação da parte para suprir a omissão, no prazo de 05 dias ( CPC/2015 , art. 485 , § 1º ). II - Na espécie, a magistrada monocráticatomou todos os cuidados necessários para o regular andamento do feito, determinando a intimação pessoal da parte recorrentepara manifestar o interesse no prosseguimento do feito, o que não foi feito. Ademais,é dever das partes informar ao Juízo eventual mudança de endereço, de modo que, não cumprindo a parte esse ônus, presume-se como efetivamente recebida a intimação no logradouro informado nos autos. III- Apelação improvida.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20204058502

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    AC Nº XXXXX-64.2020.4.05.8502 APELANTE: CIPA NORDESTE INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA ADVOGADO: KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES APELADO: INMETRO INSTITUTO NAC DE METROL NORM E QUAL INDUSTRIAL ORIGEM: 7ª VARA FEDERAL/SE - JUIZ RAFAEL SOARES SOUZA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGERIO FIALHO MOREIRA - 3ª TURMA EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO. MULTA. LEI N. 9.933 /99. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução. 2. No caso dos autos, o crédito executado deriva de sanção atribuída à Apelante pela infração de comercialização de produto com peso abaixo do indicado em sua embalagem. 3. Nos termos do artigo 3º da Lei nº. 6.830 /80 c/c art. 204 do Código Tributário Nacional - CTN , A Certidão de Dívida Ativa - CDA goza de presunção de certeza e liquidez, tendo o efeito de prova pré-constituída, que só pode ser ilidida por provas robustas em contrário. 4. O artigo 2º , § 5º e § 6º da Lei nº 6.830 /80 estabeleceu os requisitos do termo de inscrição de dívida ativa e do título executivo correspondente. 5. Na hipótese em tela, da simples leitura da CDA que embasa o feito executivo, é possível identificar o fundamento para aplicação da penalidade pelas infrações cometidas, estando, inclusive, descriminado cada encargo legal com sua fundamentação específica, não configurando qualquer ofensa à ampla defesa, inclusive porque a própria Apelante, nas razões de recursos, terce argumentos contrários aos atos normativos que embasaram a CDA. 6. Nota-se que a Apelante se limita a prover alegações genéricas de invalidade da CDA, desprovidas de elementos probatórios, o que a torna incapaz de prosperar frente à CDA regularmente inscrita. Vale salientar, ainda, que cabe a parte embargante o ônus de provar fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373 , I , do CPC/2015 c/c art. 204 , parágrafo único , do CTN . 7. Quanto à alegação de vício no Processo administrativo, em razão da ausência de comunicação sobre a perícia, não assiste razão à Apelante, uma vez que analisando o Processo Administrativo nº 52630.001915/2018-57 que originou o título executado, constata-se que a empresa foi devidamente comunicada por email da realização da perícia sobre os produtos coletados pelo INMETRO, atendendo ao disposto no § 3º do art. 26 da Lei nº 9.784 /99. 8. A Lei nº 9.933 /1999 prevê, nos artigos 5º ao 9º, a figura típica infracional às normas metrológicas, fixando os sujeitos ativo e passivo, bem como das respectivas penalidades aplicáveis à espécie. 9. Não há violação ao princípio da legalidade o fato de a Lei nº 9.933 /1999 atribuir a posterior normatização administrativa a especificação de detalhes técnicos, uma vez que a referida lei prevê expressamente o fato gerador (infração metrológica), os sujeitos ativo e passivo, bem como as penalidades cabíveis. De tal modo, a Lei nº 9.933 /99 apresenta elementos suficientes à sua aplicação. 10. Quanto à alegação de inconstitucionalidade da delegação, não assiste razão à Apelante, uma vez que não houve delegação de poderes legislativos a órgão do Poder Executivo, pois a própria lei estabeleceu aspectos jurídicos fundamentais para a aplicação das multas, de modo que os regulamentos apenas tratam de matérias técnicas da atividade de metrologia. 11. Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966 /1973 e 9.933 /1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais. Precedentes do STJ. 3. Essa sistemática normativa tem como objetivo maior o respeito à dignidade humana e a harmonia dos interesses envolvidos nas relações de consumo, dando aplicabilidade a ratio do Código de Defesa do Consumidor e efetividade à chamada Teoria da Qualidade"( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2009, DJe 29/10/2009). 12. Em relação ao encargo legal de 20% (vinte por cento) previsto no Decreto-Lei nº 1.025 , a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp XXXXX/RS , processado sob o rito do art. 543-C do CPC , reiterou o entendimento fixado na Súmula 168 do extinto TFR que dispõe que o encargo de 20%, do Decreto-Lei 1.025 , de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios. 13. O CPC de 2015 nada alterou acerca da situação ora em exame, uma vez que se trata de regra geral, incidindo, in casu, a regra especial contida no art. 3º do Decreto-Lei 1.025 , de 1969, evitando, inclusive, um possível bis in idem. 14. Apelação improvida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20234039999 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ABANDONO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA SUPRIR A FALHA COMPROVADA. HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. - Recebida a apelação nos termos do Código de Processo Civil/2015 - O abandono da causa por prazo bem superior ao tolerado pela legislação processual tem por consequência, ademais, impedir o desenvolvimento válido e regular do processo - Não tendo o autor cumprido com seu dever de cooperação processual, em especial, em virtude da ausência de promoção de atos e diligências que lhe competia, abandonando, assim, a causa por bem mais de 30 (trinta) dias, e intimado pessoalmente para suprir a falha, de rigor a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos exatos termos do artigo 485 , III , do CPC/2015 - Os honorários recursais foram instituídos pelo CPC/2015 , em seu artigo 85 , § 11 , como um desestímulo à interposição de recursos protelatórios, e consistem na majoração dos honorários de sucumbência em razão do trabalho adicional exigido do advogado da parte contrária, não podendo a verba honorária de sucumbência, na sua totalidade, ultrapassar os limites estabelecidos na lei - Desprovido o apelo do autor interposto na vigência da nova lei, mas não tendo sido a parte apelante, em primeira instância, condenada em honorários advocatícios, não há que se falar, no caso, em majoração da verba honorária de sucumbência (STJ, AgInt no AREsp nº 1.300.570/ES , 1ª Turma, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 29/08/2018) - Apelação improvida.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20198020058 Arapiraca

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE XXXXX/PI . REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 784. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AUTOMÁTICO À NOMEAÇÃO PARA O CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS DO EDITAL. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DOS SEGUINTES REQUISITOS: (1) O SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS OU ABERTURA DE NOVO CONCURSO DURANTE A VALIDADE DO CERTAME ANTERIOR; (2) A PRETERIÇÃO DE FORMA ARBITRÁRIA E IMOTIVADA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO NÃO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CARGO EFETIVO VAGO PARA A FUNÇÃO PRETENDIDA. 01 – No caso, constata-se que não há nos autos provas suficientes para que a expectativa de direito da parte autora venha a convolar-se em direito subjetivo à nomeação. Isto porque o candidato não demonstrou, de forma cabal, como exige a Suprema Corte, que está havendo preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. Nesse ponto, friso que, apesar existência da contratação de servidores temporários, nada leva a crer que tal circunstância realmente se caracteriza como indevida preterição. Por fim, também não há nos autos clareza sobre a real existência de cargos efetivos vagos para a função. 02 – Não restando demonstrada a existência de cargo efetivo vago para a função pretendida, assim como não comprovada a existência de ilegalidade na contratação temporária de servidores, inexiste direito subjetivo à nomeação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155 , § 4º , INC. I , E ART. 158 , CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL . AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A inexistência nos autos de provas seguras e inequívocas de que o réu tenha efetivamente praticado os crimes apontados pela acusação implica absolvição em atenção ao disposto no art. 386 , inc. VII , do CPP e ao princípio da presunção da inocência, cumprindo seja mantida a decisão absolutória. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. XXXXX-09.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ANTONIO UBIRAJARA ARAUJO SOUZA Advogado (s): LEANDRO ALVES GAMA APELADO: BANCO CETELEM S .A. Advogado (s):PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. Somente os fatos e acontecimentos capazes de abalar o equilíbrio psicológico do indivíduo são considerados para tanto, sob pena de banalizar este instituto. No caso em apreço, não há demonstração da ocorrência de danos causados ao recorrente ainda mais pela documentação acostada ao caderno processual consistente na proposta de adesão subscrita pelo apelante, sem que, apesar de oportunizado, fosse requerida a produção de prova pericial. APELO IMPROVIDO. Recurso CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-09.2018.8.05.0001, da Comarca de Salvador, em que é Apelante ANTONIO UBIRAJARA ARAUJO SOUZA e Apelado BANCO CETELEM S .A. Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos de sua Turma Julgadora, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO, pelas razões constantes do Voto do Exmo. Desembargador Relator. Salvador, .

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204036100 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. CONSELHO PROFISSIONAL. MULTA FIXADA EM SALÁRIO MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. - O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal examinou questão análoga no RE 237.965 e considerou que a fixação da multa administrativa em número de salários mínimos, ofende o artigo 7º , inciso IV , da CF , conforme assentado na ADI 1.425 - Nulidade da cobrança das multas aplicadas pelo conselho, em razão da vedação da vinculação do seu valor ao salário-mínimo (artigo 7º , IV , da Constituição Federal )- Levando-se em conta o não provimento do recurso de apelação, de rigor a aplicação da regra do § 11º do artigo 85 do CPC/2015 , pelo que determino, a título de sucumbênciarecursal, a majoração dos honorários advocatícios em 1% - Apelação improvida.

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