24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-83.2012.5.02.0444 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma - Cadeira 1
Publicação
Relator
ADRIANA PRADO LIMA
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Ementa
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Quota patronal. A contribuição da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, corresponde a 5% da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem, nos termos do § 6º do artigo 22 da Lei 8.212/1991.