Assim, Entendeu-se que, para os Efeitos do § 7º do Art em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20228050103 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS

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    bv PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. XXXXX-51.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado (s): APELADO: CARLOS SAMUEL FREITAS COSTA FILHO Advogado (s):BRUNO HALLA DANEU APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 129 , § 9º , DO CP ) E AMEAÇA (ART. 147 DO CP ) EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO PELO COMETIMENTO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (ART. 129 , § 13 , DO CP ) E PELO CRIME DE AMEAÇA, TODOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO DE LESÃO CORPORAL. POLICIAL QUE PARTICIPOU DO FLAGRANTE CONFIRMOU QUE A VÍTIMA APRESENTAVA INCHAÇO NO OLHO. APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. O ACUSADO SE DEFENDE DOS FATOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO. CRIME DE LESÃO LEVE COMETIDO CONTRA A MULHER, APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 14.188 /21. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO NO § 13 DO ART. 129 DO CP . PRESSUPOSTO DE DISCRIMINAÇÃO PELA CONDIÇÃO DA MULHER TRAZIDO PELO ART. 5º DA LEI MARIA DA PENHA PARA CONFIGURAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONDENAR O ACUSADO NAS PENAS DOS ARTS. 129 , § 13 E 147 , AMBOS DO CP . I - E prescindível o exame de corpo de delito a que se refere o art. 158 do CPP para fins de configuração do delito de lesão corporal ocorrido no contexto de violência doméstica e familiar, podendo a materialidade ser comprovada por outros meios, inclusive por meio de prova testemunhal, como no caso dos autos, conforme inteligência do art. 12 , § 3º , da Lei nº 11.340 /2006, c/c o art. 167 do CPP . No caso dos autos, a amiga da vítima acompanhou, por telefone, todo processo de violência sofrido no dia dos fatos, tendo inclusive encontrado com ela no dia seguinte e constatado a lesão em sua face, fato que, frise-se, também foi constatado pelo Policial que participou do flagrante, o qual relatou que ao chegar na Delegacia a lesão da vítima estava ainda mais evidente, dando a entender que a agressão teria ocorrido pouco tempo antes da intervenção policial e que o hematoma ainda estava se formando. II – A ausência da ofendida na audiência de instrução e julgamento e a sua não submissão ao exame de corpo de delito não pode fundamentar uma sentença absolutória por ausência de provas, se as declarações da vítima na Delegacia, bem como a prova testemunhal produzida em Juízo comprovam que o Acusado cometeu os delitos em questão. III –O art. 5º da LMP traz a questão de gênero como pressuposto da violência doméstica e familiar, razão pela qual o § 9º do art. 129 do CP prevê a proteção para os diversos hipossuficientes nas relações domésticas, enquanto que a mulher, cujo agressor pratique o crime num contexto de violência doméstica e familiar, por razões de menosprezo ou discriminação à condição da mulher, será o autor incurso no § 13 do art. 129 CP . IV – Verificando-se que a prática criminosa deu-se por razões da condição do sexo feminino, com tal circunstância devidamente narrada na exordial acusatória e tendo sido o delito cometido após o advento da Lei nº 14.188 /21, incide a qualificadora prevista no art. 129 , § 13 , do Código Penal e não aquela insculpida no § 9º do mesmo dispositivo. V – Considerando que o Acusado se defende dos fatos que lhe são imputados e não da capitulação legal, nada obsta a aplicação do instituto da emendatio libelli, previsto no art. 383 do CPP , ainda que se tenha de aplicar uma pena mais grave. ACÓRDÃO Relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº XXXXX-51.2022.8.05.0103 da Comarca de Ilhéus, sendo Apelante, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e Apelado, CARLOS SAMUEL FREITAS COSTA FILHO. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, na forma do Relatório e do Voto constantes dos autos, que integram o julgado.

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  • TJ-DF - 20180020082044 DF XXXXX-10.2018.8.07.0000

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    RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ENUNCIADO 97 DO FONAJE. SÚMULA 517 DO STJ. DIVERGÊNCIA. 1. Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517 ). 3. Julgar procedente a Reclamação.Maioria.

  • TJ-MT - CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS XXXXX20188110000 MT

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – PLEITO DEFENSIVO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEQUER INDICIÁRIAS ACERCA DO ANIMUS NECANDI DO RECORRENTE – DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA VARA CRIMINAL COMUM – ART. 419 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO PROVIDO. Demonstrada, de forma inequívoca, que o recorrente não agiu com animus necandi, impõe-se a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal, com a determinação de remessa do feito à comarca de origem para que seja redistribuído a uma vara criminal comum, nos termos do art. 419 da Lei Processual Penal. LUIZ FERREIRA DA SILVA, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 30/01/2019, Publicado no DJE 31/01/2019)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047206 SC XXXXX-72.2018.4.04.7206

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    PROCESSUAL CIVIL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. ARTIGOS 9 , 10 E 437 , § 1º , DO CPC . CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. Dentre as inovações promovidas pelo novo Código de Processo Civil , está a exigência de prévia oitiva das partes sobre fatos e questões da causa, sendo vedado ao juiz surpreendê-las na tomada de decisão ou na valoração de prova não submetida ao prévio contraditório. 2. Configurado o cerceamento de defesa, por violação ao princípio do contraditório (falta de intimação da parte para se manifestar sobre novos documentos), com prejuízo para a recorrente, impõe-se a anulação da sentença, a fim de assegurar o devido processo legal (art. 5º , inciso LIV e LV , da CF , e arts. 9º , 10 e 437 , § 1º , do CPC ).

  • TJ-DF - XXXXX20228070012 1644613

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. TESTEMUNHAS POLICIAIS. DOSIMETRIA. SEGUNDA ETAPA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61 , INCISO II , ALÍNEA ?F?, DO CÓDIGO PENAL QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL DO ARTIGO 129 , § 13 , DO CÓDIGO PENAL . ?BIS IN IDEM?. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas as materialidades e a autoria dos delitos de lesão corporal e de ameaça praticados contra ex-companheira (artigo 129 , § 13º , e artigo 147 , ?caput?, ambos do Código Penal ), pelo conjunto probatório produzido, sobretudo a palavra da vítima firme e coesa, confirmada pelo laudo pericial, pelos relatos das testemunhas policiais, pelos áudios e ?prints? das ameaças proferidas pelo réu, não há falar em absolvição. 2. O crime de ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, sendo irrelevante a real intimidação ou o intuito do agente de concretizar o mal pretendido. 3. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando firme, coesa e com riqueza de detalhes em todas as oportunidades que foi ouvida, sobretudo quando corroborada por outras provas nos autos, como no presente caso. 4. A utilização da agravante prevista no artigo 61 , inciso II , alínea f , do Código Penal configura "bis in idem" com as penas do artigo 129 , § 13º , do Código Penal , quando este delito qualificado decorre da violência doméstica e familiar. 5. Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Acrescentou:"às vezes eu precisava, por isso que aconteceu isso, entendeu? Ele não queria ter contato pra nada, mas tipo assim eu sempre precisava dele, entendeu?... Ele não queria contato nenhum... Consta ainda que o denunciado enviou recado para a vítima por meio de uma amiga dela, via WhatsApp. 7º FATO (PJE XXXXX-64.2022.8.07.0012 - OP 609/2022 - 30a DP) No dia 27 de janeiro de 2022, por volta... Pela interpretação do regramento disposto no art. 155 , caput, conjugada à redação do art. 201 , ambos do Código de Processo Penal , é pacífico o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de que

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. 1. O art. 919 , § 1º , do CPC/2015 prevê que o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos Embargos à Execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) requerimento do embargante; b) relevância da argumentação; c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e d) garantia do juízo. 2. No caso dos autos, a Corte a quo entendeu que "apesar de sustentar a presença de todos os requisitos mencionados, não vislumbro no feito o perigo de dano apontado, que deve ser claro, manifesto e evidente para a concessão do efeito pretendido" (fl. 411, e-STJ). 3. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido, a fim de acolher a tese da recorrente de que os requisitos necessários à concessão de efeito suspensivo aos Embargos à Execução estariam preenchidos nos autos, exige reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 /STJ. 4. Recurso Especial não conhecido.

  • TJ-SE - Apelação Criminal: APR XXXXX20208250001

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    APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129 , § 9º C/C ART. 147 E 148, TODOSDO CP )- INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340 /2006 - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, GERALMENTE COMETIDOS SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS - PRECEDENTES DESTA CORTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Criminal Nº 202100331355 Nº único: XXXXX-70.2020.8.25.0001 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Elvira Maria de Almeida Silva - Julgado em 08/11/2021)

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260573 SP XXXXX-32.2019.8.26.0573

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    Apelação. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Omissão de cautela. Recurso do Ministério Público. Preliminar. Nulidade da r. sentença. Violação à garantia da motivação. Ausência de fundamentação quanto à absolvição da ré Silvana. Mérito. Condenação dos réus nos termos da denúncia. Recurso da defesa. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Ilicitude probatória. Violação à garantia da inviolabilidade do domicílio. Pedido de desclassificação para conduta prevista no art. 12 , da Lei nº 10.826 /2003. Pedido de absolvição da prática do delito previsto no art. 13 , da Lei nº 10.826 /2003. Configuração de bis in idem em relação ao delito previsto no art. 14 , da Lei nº 10.826 /2003. 1. Recurso do Ministério Público. Preliminar. Decisão de absolvição da ré Silvana desprovida de fundamentação específica. Ausência de motivação concreta baseada nas particularidades do caso. Ofensa ao art. 93 , inciso IX , da Constituição Federal . Indicação de dispositivo legal que não é suficiente para fundamentação idônea da decisão judicial. Aplicação do art. 489 , § 1º , inciso I , do Código de Processo Civil que se impõe. 2. Recurso da defesa de Éder. Preliminar. Alegação de ilicitude probatória. Incabível. Busca domiciliar realizada em contexto de flagrante delito. Permissivo constitucional. Existência de justa causa autorizadora da incursão policial. 3. Da posse irregular de arma de fogo. 3.1. Prova da materialidade e autoria do delito. Depoimentos das testemunhas coesos e harmônicos ao longo da persecução penal. Credibilidade não afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. 3.2. Desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 12 , da Lei nº 10.826 /2003. Novatio legis in mellius. Decreto 9.847 /2019 e Portaria 1.222 do Comando do Exército. Calibre nominal que passou a ser considerado de uso permitido. Acusado surpreendido na manutenção em depósito de armas de fogo e munições de uso permitido na sua residência. Impossibilidade de desclassificação ao delito previsto no art. 14 , da Lei nº 10.826 /2003. 4. Da omissão de cautela. Absolvição que se impõe. Conduta atípica. Exige-se, para a configuração do delito previsto no art. 13 , da Lei nº 10.826 /2003, além da negligência, o apossamento da arma de fogo pelo menor ou deficiente. A conduta de manter armas em local de fácil acesso à criança/adolescente ou deficiente não é suficiente para subsunção ao tipo penal em epígrafe. 5. Da dosimetria da pena. 5.1. Fixação da pena base no mínimo legal. 5.2. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Fixação do regime aberto. 6. Recurso do Ministério Público em relação à ré Silvana. Acolhimento da preliminar de nulidade em razão da violação à garantia da motivação, determinando-se a prolação de nova sentença. Prejudicada a análise do mérito recursal. 7. Recurso do Réu Éder. Recurso ministerial desprovido e recurso defensivo parcialmente provido, afastada a preliminar arguida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS - CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA VAZIA - NÃO IMPLICAÇÃO EM NULIDADE - CELEBRAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL - ART. 7º , DA LEI Nº 9.307 /96. A respeito da arbitragem, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a escolha entre a arbitragem e a jurisdição é absolutamente constitucional, afirmando que a aplicação da garantia prevista no art. 5º , XXXV , da CF , é naturalmente condicionada à vontade das partes. Ademais, se o próprio direito de ação é disponível, dependendo da vontade do interessado para se concretizar por meio de propositura da demanda judicial, também o será o exercício da jurisdição na solução do conflito de interesse. A cláusula arbitral vazia é aquela que não possui em seu conteúdo as formas para se instituir arbitragem, isto é, a parte se vincula a celebrar compromisso arbitral sobrevindo controvérsia quanto a determinada matéria do contrato. A falta de indicação da câmara arbitral ou de nomeação de árbitros não implica em nulidade da opção pela convenção de arbitragem para dirimir os conflitos com origem no contrato de locação, cabendo ao juiz lavrar o compromisso arbitral.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-26.2019.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO – REVELIA – INTIMAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS – PRETENSÃO DE QUE OCORRA JULGAMENTO ANTECIPADO – DESCABIMENTO – EFEITOS DA REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL – POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU REVEL, PARA ELIDIR A PRESUNÇÃO RELATIVA – SÚMULA 231 DO STF E ART. 349 , DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Ainda que haja revelia, o réu tem o direito de participar do processo no estado em que se encontra, e produzir provas, para elidir a presunção de veracidade gerada pela revelia, segundo a interpretação dos artigos 346 , parágrafo único e 349 , do CPC , e o entendimento consolidado na Súmula nº 231 , do STF.

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