Exigência de realização de exames admissionais de HIV e toxicológico gera indenização para o trabalhador
Diz o artigo 1ª da Lei 9.029 /95: Art. 1ª – É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem... 7o da Constituição Federal... para admissão no emprego constitui conduta discriminatória proibido pela legislação brasileira, violando a intimidade e a privacidade do trabalhador, nos termos do art. 1º da Lei n.º 9.029 /95