Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-11.2016.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

18ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Mota e Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_51263351120168130024_53c85.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS - CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA VAZIA - NÃO IMPLICAÇÃO EM NULIDADE - CELEBRAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL - ART. , DA LEI Nº 9.307/96.

A respeito da arbitragem, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a escolha entre a arbitragem e a jurisdição é absolutamente constitucional, afirmando que a aplicação da garantia prevista no art. , XXXV, da CF, é naturalmente condicionada à vontade das partes. Ademais, se o próprio direito de ação é disponível, dependendo da vontade do interessado para se concretizar por meio de propositura da demanda judicial, também o será o exercício da jurisdição na solução do conflito de interesse. A cláusula arbitral vazia é aquela que não possui em seu conteúdo as formas para se instituir arbitragem, isto é, a parte se vincula a celebrar compromisso arbitral sobrevindo controvérsia quanto a determinada matéria do contrato. A falta de indicação da câmara arbitral ou de nomeação de árbitros não implica em nulidade da opção pela convenção de arbitragem para dirimir os conflitos com origem no contrato de locação, cabendo ao juiz lavrar o compromisso arbitral.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1748131222

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 8 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-4

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX-86.2021.8.16.0058 Campo Mourão XXXXX-86.2021.8.16.0058 (Acórdão)

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-04.2017.8.13.0024

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-73.2019.8.26.0602 SP XXXXX-73.2019.8.26.0602