Associação de Proteção Veicular em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20350110001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO VEICULAR - RELAÇÃO DE CONSUMO - ROUBO/FURTO VEÍCULO - DANO MATERIAL - TABELA FIPE - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A natureza da pessoa jurídica que presta serviços de natureza securitária - associação sem fins lucrativos -, não elide a existência de relação de consumo e, destarte, a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor . O segurado faz jus ao recebimento do capital segurado na forma prevista na apólice ajustada correspondente ao valor da tabela Fipe apurada na data de ocorrência do sinistro. A conduta abusiva da operadora de seguros, ao se negar a pagar a indenização securitária sem qualquer justificativa plausível, furtando-se ao cumprimento de sua obrigação por longo período de tempo, enseja dano a direito personalíssimo do segurado. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os preceitos da razoabilidade e proporcionalidade.

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  • TJ-GO - XXXXX20208090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . COBERTURA PARA FURTO. NEGATIVA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O programa de proteção veicular possui natureza jurídica similar à do contrato de seguro, pois o risco é partilhado entre os associados e eventual sinistro importará no pagamento de indenização. Trata-se de contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor , uma vez que a associação comercializa o serviço e o associado o utiliza como destinatário final. 2. Na hipótese, revela-se abusiva a negativa de cobertura para furto, porquanto foi fundamentada em previsão contida em regimento interno, redigida de forma extremamente genérica e abstrata, da qual o consumidor não teve ciência no momento da contratação. 3. O fato de o veículo ter sido furtado enquanto se encontrava estacionado em via pública não afasta, por si só, o dever de pagamento do prêmio. Para tanto, há de ser demonstrado que essa circunstância foi determinante para a ocorrência do sinistro, o que não ocorreu no caso concreto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260006 SP XXXXX-72.2020.8.26.0006

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTEÇÃO VEICULAR REALIZADA POR ASSOCIAÇÃO. CONTRATO QUE SE ASSEMELHA SEGURO DE VEÍCULO, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ( CDC ). ENTENDIMENTO DA 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. CLÁUSULAS QUE EXCLUEM A PROTEÇÃO, DE FORMA AUTOMÁTICA, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA. CLÁUSULAS ABUSIVAS, NOS TERMOS DO ART. 51 , IV E XI , DO CDC . AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO SOBRE A INADIMPLÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 616 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA, COM OBSERVAÇÃO. 1.- A 31ª Câmara d Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo possui o entendimento de que os contratos de proteção veicular, celebrados por associações, se assemelham aos contratos de seguro, hipótese em que se aplicam as regras constantes no CDC ; 2.- São abusivas cláusulas contratuais que excluem, automaticamente, a proteção veicular em caso de inadimplência; 3.- De acordo com a súmula nº 616 do STJ, a indenização securitária é devida quando ausente comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, enunciado que pode ser aplicado nos casos de contratos de proteção veicular realizados por associações, na medida em que assemelham aos contratos de seguro.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04523344001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE VEÍCULO - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO DE SEGURO - LIMITES - LEGALIDADE. Deve-se considerar que as associações de proteção veicular e os associados estão enquadradas no conceito de fornecedor, descrito no art. 3º , § 2º , do CDC . O instrumento que rege a relação particular estabelecida entre as partes é o contrato, que define os sinistros que serão cobertos e a abrangência das coberturas.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    PROTEÇÃO VEICULAR. ASSOCIAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO VERIFICADA. CAUSA MADURA NÃO CONFIGURADA. 1... O contrato celebrado entre associação e associado que tem como como objeto a proteção veicular é regido pelo CDC , dado o caráter de prestador de serviços da associação ré e a caracterização de consumidor... Superior Tribunal de Justiça AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.506.311 - GO (2019/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ASSOCIACAO DE BENEFÍCIOS MUTUOS DO BRASIL -ASTEP BRASIL ADVOGADOS

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190054

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Apelo da Ré aduzindo não se tratar de relação de consumo. Sustenta que o Autor confessou que cochilou no volante, o que exclui o dever de indenizar. Subsidiariamente, requer a transferência do "salvado" para seu nome e a imposição ao Apelado do pagamento de taxa de participação. Embora a Ré atue sob a forma de associação, é inegável que introduziu no mercado de consumo serviço de "proteção veicular". Esse serviço prestado, em sua essência, em nada difere do contrato de seguro, tal como definido no art. 757 do CC . Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Art. 14. CDC . Sono é um estado fisiológico que não ostenta conduta voluntária. Não constatado que o autor tenha ingerido quaisquer substâncias ilícitas ou bebida alcoólica que pudessem agravar o risco. Indenização devida. Taxa de participação incabível. Equiparação da associação à seguradora. Em caso de sinistro com perda total, não é possível exigir do consumidor qualquer tipo de franquia, nos termos do art. 6º da Circular-SUSEP nº 269/2004. No entanto, o "salvado" deverá ser transferido à Associação nos termos do art. 786 do CC . Reforma parcial da sentença. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05750540001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - PRESCRIÇÃO - 5 ANOS - NÃO OCORRÊNCIA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEÍCULAR - APLICAÇÃO DO CDC - EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA - NECESSIDADE DE REPARAÇÃO MATERIAL - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme entendimento já consolidado pelo STJ, nas ações em que tenha por parte Associação de Proteção Veicular incidirá o Código de Defesa do Consumidor . Cabe à Associação comprovar a embriaguez do condutor do veículo associado. Ausente comprovação, haverá a reparação pelos danos materiais sofridos. Não configura hipótese de dano moral a negativa da cobertura contratual, quando justificada com base nas provas a que tinha acesso.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20208050080 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-11.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO Advogado (s): JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES APELADO: WASHINGTON NUNES CERQUEIRA Advogado (s):LUCAS DA ROCHA MICHELI ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. ROUBO DE AUTOMÓVEL. RECUSA ILEGÍTIMA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. TAXA DE PARTICIPAÇÃO. INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de demanda reparatória na qual se discute o descumprimento contratual da ré, ante a negativa de pagamento da respectiva indenização securitária após a ocorrência de sinistro, ao argumento de ter incorrido a parte autora em situação excludente da proteção patrimonial requerida, restando suspensa a cobertura por inadimplência. 2. Programa de proteção veicular, firmado por entidade associativa e seus membros, que possui natureza jurídica similar à do contrato de seguro, pois o risco é partilhado entre os associados e eventual sinistro importará no pagamento de indenização. Quanto à taxa de participação, é indevido seu pagamento, embora conste do contrato celebrado entre as partes; posto que o contrato das “associações civis de proteção veicular” se equipara integralmente a um contrato de seguro. 3. De acordo com os autos, o Autor sido informado por preposto da Ré horas após a contratação de que o contrato estaria vigente, em contramão ao estipulado contratualmente. Ademais, mesmo diante da falta de apresentação de elementos que evidenciem o adimplemento do contrato de alienação fiduciária firmado com Instituição Financeira, não pode se furtar ao cumprimento da obrigação, com fundamento na violação do contrato, sob pena de quebra da boa-fé objetiva. 4. A Súmula 616 do STJ, segundo a qual “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.” Dano moral configurado e razoavelmente fixado. Vistos, relatados e discutidos estes autos n.º XXXXX-11.2020.8.05.0080 , em que figuram como apelante ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO e como apelada WASHINGTON NUNES CERQUEIRA. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto da relatora. Sala de Sessões, de de 2022. Presidente Des.ª Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador (a) de Justiça JG13

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80029125001 Matozinhos

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    EMENTA: APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEÍCULAR. APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO CDC . SINISTRO. ATRASO SUPERIOR A 8 MESES NO CONSERTO DO VEÍCULO. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. - A proteção veicular oferecida por associações ou cooperativas é tecnicamente distinta daquela conferida pelas seguradoras, tendo em vista que naquelas há um amparo mútuo entre os associados, que rateiam os custos e os benefícios entre si, consoante regulamentação própria - Malgrado a proteção conferida pelas associações não se confunda com os contratos de seguro propriamente ditos, os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor se aplicam a tais relações, conforme precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça - Comprovando-se que o associado ficou impedido utilizar seu veículo automotor, por mais de 8 meses, por culpa única e exclusiva da associação de proteção veicular que deixou de cumprir com seu contrato resta evidenciado o dano material e moral reclamado, ultrapassando o mero aborrecimento e a simples divergência contratual.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-6

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    Sobre o tema, o TJGO assim se pronunciou: Inicialmente, importante ponderar que, apesar de a recorrida ser uma associação e, portanto, sem fins lucrativos, é fornecedora de serviço de proteção veicular... contra" roubo, furto e colisão, bem como outros benefícios indicados no regulamento (carro reserva, proteção veicular etc.) "... e ao plano de proteção veicular, bem como do reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante os óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ

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