17 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-91.2020.5.18.0004 GO XXXXX-91.2020.5.18.0004
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª TURMA
Partes
Julgamento
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
2 - SÚMULA 16 DO TST. A ausência de citação válida obstaculiza a formação da relação processual, tornando nulos os atos processuais praticados após o processamento da petição inicial, os quais devem ser novamente praticados, da forma legal. Colacionados aos autos apenas documentos relativos à resposta dos Correios no sentido de que o objeto postado foi entregue ao destinatário, não havendo, contudo, a juntada do aviso de recebimento, não é possível considerar que o ato citatório foi válido e regular. 2 - A Súmula 16 do TST foi editada numa época em que os Correios tinham elevada credibilidade sustentando a atribuição ao destinatário da prova de não recebimento da notificação. Entretanto, é fato público e notório que atualmente a situação é bem diferente, pois são frequentes as constatações de irregularidades, nas entregas (ou não entregas) de correspondências. (TRT18, AP - XXXXX-91.2020.5.18.0004, Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA, 11/05/2021)