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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-91.2020.5.18.0004 GO XXXXX-91.2020.5.18.0004

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª TURMA

Partes

Julgamento

Relator

GENTIL PIO DE OLIVEIRA
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Ementa

2 - SÚMULA 16 DO TST. A ausência de citação válida obstaculiza a formação da relação processual, tornando nulos os atos processuais praticados após o processamento da petição inicial, os quais devem ser novamente praticados, da forma legal. Colacionados aos autos apenas documentos relativos à resposta dos Correios no sentido de que o objeto postado foi entregue ao destinatário, não havendo, contudo, a juntada do aviso de recebimento, não é possível considerar que o ato citatório foi válido e regular. 2 - A Súmula 16 do TST foi editada numa época em que os Correios tinham elevada credibilidade sustentando a atribuição ao destinatário da prova de não recebimento da notificação. Entretanto, é fato público e notório que atualmente a situação é bem diferente, pois são frequentes as constatações de irregularidades, nas entregas (ou não entregas) de correspondências. (TRT18, AP - XXXXX-91.2020.5.18.0004, Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA, 11/05/2021)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-18/1207979808

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