Ausência de Demonstração de Ilegalidade Ou Arbitrariedade em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260161 SP XXXXX-31.2021.8.26.0161

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    RETORNO AULAS PRESENCIAIS/COVID -19 Pretensão do impetrante, em caráter liminar, de que a autoridade impetrada seja compelida a não convocá-lo para atividades presenciais, ou mesmo híbridas, antes do dia 27/07/2021, respeitando-se o decreto municipal e, em caráter definitivo, a concessão da segurança, a fim de que: a) seja declarada nula a convocação para retorno de atividades presenciais, a partir de 12/07/2021, anulando-se eventuais faltas decorrentes do não atendimento à convocação; e b) seja assegurado eventual retorno das atividades, de maneira híbrida, apenas a partir de 27/07/2021, em respeito ao Decreto Municipal 7.945, de 28 de maio de 2021 – Julgamento do AI XXXXX-05.2021.8.26.0000 , por esta Colenda 11ª Câmara de Direito Público, em que já solucionada a questão – Norma municipal que não pode disciplinar atividades atinentes à rede estadual de ensino - Ausência de demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade na atuação da autoridade impetrada – Sentença extintiva do feito mantida, mas por fundamento diverso, qual seja, o art. 487 , inciso I , do CPC – Precedentes deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-47.2020.8.26.0053

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    PROCESSO CASSAÇÃO DIREITO DIRIGIR Pretensão do impetrante de que o impetrado não efetue bloqueio de prontuário até que esteja esgotada a via administrativa e de que sejam anuladas as multas e o procedimento de cassação do direito de dirigir – Infrações de trânsito lavradas pelo Município de São Paulo e não pelo DETRAN, de modo que não há como comprovar se o impetrante foi efetivamente notificado de seu cometimento – Não comprovada a oposição de defesa ou recurso administrativo, ainda pendente de julgamento, que obstasse o bloqueio do prontuário - Ausência de demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade na atuação da autoridade impetrada – Falta de interesse de agir evidenciada – Sentença denegatória da segurança mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20208260053 SP XXXXX-37.2020.8.26.0053

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    MANDADO DE SEGURANÇA – AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA – REMOÇÃO – LISTA PRIORITÁRIA DE TRANSFERÊNCIA – Impetrante que responde a processo administrativo disciplinar - Transferência de servidor que sempre deve atender ao interesse público – Exegese dos artigos 43 a 45 da Lei Estadual nº 10.261/68 e do artigo 16-A da LC959/04 – artigo 2º, § 3º da Resolução SAP nº 410/2006, alterada pela Resolução SAP nº 100/2016, que determina a impossibilidade de transferência de servidor que responde a processo administrativo disciplinar – Ausência de demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade na atuação da autoridade impetrada – Análise do mérito administrativo que não cabe ao Poder Judiciário - Sentença concessiva da segurança reformada – Precedentes deste Egrégio Tribunal. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-09.2020.8.26.0053

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    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Pretensão do impetrante de que sejam reconhecidos todos os vícios de origem e determinado o arquivamento definitivo da Portaria PPD/SAP n. 441/2019 e de todos os atos que dela derivarem (PAD SAP/GS 171/2019), de forma derradeira e irrevogável – Alegação de prescrição afastada – Prazo prescricional de cinco anos, nos termos do disposto no art. 261 , inciso II , da Lei n. 10.261 /68 – Possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar por Coordenador, embora a pena de demissão só possa ser aplicada pelas autoridades previstas nos incisos I e II do art. 260 da Lei n. 10.261 /68 – Prazo previsto no art. 277 , § 2º , do diploma legal em comento que se classifica como impróprio, pois não há punição em caso de eventual inobservância - Ausência de demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade na atuação da autoridade impetrada – Sentença denegatória da segurança mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20168260483 Presidente Venceslau

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    REMOÇÃO DE SERVIDOR EM CARÁTER HUMANITÁRIO Pretensão do impetrante de anulação do ato administrativo que indeferiu seu pedido de transferência para outra unidade prisional – Transferência de servidor que sempre deve atender ao interesse público – Análise do mérito administrativo que não cabe ao Poder Judiciário – Déficit de servidores na unidade de lotação do impetrante – Ausência de comprovação de que a doença que acometeu seu pai ainda persiste ou que ainda esteja submetido a tratamento - Possibilidade de inscrição na Lista Prioritária de Transferência – LPT - Ausência de demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade na atuação da autoridade impetrada – Sentença denegatória da segurança mantida – Precedentes deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. NULIDADE. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. Eventual inobservância do rito previsto no art. 212 do Código de Processo Penal caracteriza nulidade relativa, cujo reconhecimento exige demonstração de prejuízo, não sendo suficiente mera presunção ( CPP , art. 563 ). 2. Agravo interno desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260302 SP XXXXX-09.2021.8.26.0302

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    RETORNO AULAS PRESENCIAIS/COVID -19 Pretensão do impetrante, em caráter liminar, de que a autoridade impetrada se abstenha de exigir a presença dos professores filiados ao sindicato nas escolas estaduais localizadas no Município de Jaú, enquanto perdurar o "toque de recolher", bem como que seja fixado o prazo de 24 horas para o cumprimento das obrigações estipuladas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, que recaia pessoalmente em desfavor da autoridade impetrada e seja revertida a favor dos professores prejudicados e, em caráter definitivo, a confirmação da liminar, com a consequente concessão da segurança – Retomada das aulas presenciais em instituições estaduais de ensino que deve observar as normas pertinentes, e não decretos municipais - Ausência de demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade na atuação da autoridade impetrada – Impossibilidade de interferência do Poder Judiciário - Sentença que concedeu em parte a segurança reformada – Precedente deste Egrégio Tribunal. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260053 São Paulo

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    REMOÇÃO DE SERVIDOR EM CARÁTER HUMANITÁRIO Pretensão do impetrante de transferência para outra unidade prisional mais próxima de sua residência, de modo que possa acompanhar o tratamento de seu filho, portador de transtorno de espectro autista - Transferência de servidor que sempre deve atender ao interesse público - Análise do mérito administrativo que não cabe ao Poder Judiciário - Déficit de servidores na unidade de lotação do impetrante – Necessidade de aguardar convocação segundo classificação na Lista Prioritária de Transferência (LPT) - Ausência de demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade na atuação da autoridade impetrada - Precedentes deste Egrégio Tribunal - Sentença denegatória da segurança mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE DA PRISÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. Trata-se de ação de ação de indenização por danos morais por suposto erro do Poder Judiciário que resultou em prisão preventiva, tendo sido o recorrente absolvido na ação penal. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos autorais. A prisão cautelar, quando efetivada em observância aos preceitos legais, configura ato inerente ao exercício da atividade de persecução penal, tratando-se de verdadeiro exercício regular de direito, de maneira que posterior absolvição no curso da ação penal não dá azo à alegação de erro judiciário apto a ensejar a responsabilidade civil do Estado, uma vez que ausente qualquer ato ilícito A ausência de elementos probatórios que evidenciem que o exercício da atividade de persecução penal resultante em encarceramento tenha se dado de forma ilegal, com abuso de poder ou arbitrariedade por parte dos agentes estatais impede a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais ou materiais. Não há dano moral indenizável quando a prisão decorre de fundadas suspeitas da prática de crime, ainda que sobrevenha a absolvição do réu . Embora o evento prisão possa causar transtornos emocionais ao preso, não pode ensejar, per si, a responsabilização do Estado por dano moral, quando posteriormente o agente é absolvido da imputação penal. Qualquer cidadão encontra-se sujeito a sofrer investigação criminal e eventual prisão - meio assecuratório das investigações - em razão da própria submissão que lhe cabe ao comando estatal, que deve zelar pela segurança de todos. Por todo o exposto, a sentença deve ser mantida por seus próprios termos e fundamentos. SENTENÇA QUE MERECE SER CONFIRMADA EM SEUS INTEGRAIS TERMOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A SÚMULA DO JULGAMENTO SERVIRÁ COMO ACÓRDÃO NA FORMA DO ART. 46 DA LEI 9.099 /95. VENCIDO O RECORRENTE CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE VEZ QUE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 55 , LEI 9.099 /95 E ART. 98 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DEIXO DE CONDENAR A RECORRENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 55 , DA LEI Nº 9.099 /95, INTERPRETADO A CONTRARIO SENSU.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260053 SP XXXXX-37.2019.8.26.0053

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    REMOÇÃO DE SERVIDOR EM CARÁTER HUMANITÁRIO Pretensão do impetrante de transferência para outra unidade prisional mais próxima de sua residência, de modo que possa acompanhar o tratamento de seu filho, portador de transtorno de espectro autista - Transferência de servidor que sempre deve atender ao interesse público - Análise do mérito administrativo que não cabe ao Poder Judiciário - Déficit de servidores na unidade de lotação do impetrante – Necessidade de aguardar convocação segundo classificação na Lista Prioritária de Transferência (LPT) - Ausência de demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade na atuação da autoridade impetrada - Precedentes deste Egrégio Tribunal - Sentença denegatória da segurança mantida. Recurso desprovido.

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