23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-37.2019.8.26.0053 SP XXXXX-37.2019.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Oscild de Lima Júnior
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Ementa
REMOÇÃO DE SERVIDOR EM CARÁTER HUMANITÁRIO Pretensão do impetrante de transferência para outra unidade prisional mais próxima de sua residência, de modo que possa acompanhar o tratamento de seu filho, portador de transtorno de espectro autista - Transferência de servidor que sempre deve atender ao interesse público - Análise do mérito administrativo que não cabe ao Poder Judiciário - Déficit de servidores na unidade de lotação do impetrante – Necessidade de aguardar convocação segundo classificação na Lista Prioritária de Transferência (LPT) - Ausência de demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade na atuação da autoridade impetrada - Precedentes deste Egrégio Tribunal - Sentença denegatória da segurança mantida. Recurso desprovido.