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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-37.2019.8.26.0053 SP XXXXX-37.2019.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Oscild de Lima Júnior

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10323673720198260053_1f693.pdf
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Ementa

REMOÇÃO DE SERVIDOR EM CARÁTER HUMANITÁRIO Pretensão do impetrante de transferência para outra unidade prisional mais próxima de sua residência, de modo que possa acompanhar o tratamento de seu filho, portador de transtorno de espectro autista - Transferência de servidor que sempre deve atender ao interesse público - Análise do mérito administrativo que não cabe ao Poder Judiciário - Déficit de servidores na unidade de lotação do impetrante – Necessidade de aguardar convocação segundo classificação na Lista Prioritária de Transferência (LPT) - Ausência de demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade na atuação da autoridade impetrada - Precedentes deste Egrégio Tribunal - Sentença denegatória da segurança mantida. Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1131701041

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