Ausência de Habilitação para Condução de Veículo Automotor em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20148060001 CE XXXXX-48.2014.8.06.0001

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PELA REFORMA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU. INVIABILIDADE. FALTA DE HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE NÃO CONDUZ AUTOMATICAMENTE À PRESUNÇÃO DE CULPA. PRECEDENTES. CULPA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA DE FORMA INEQUÍVOCA QUE HOUVE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA POR PARTE DO RÉU. DÚVIDA RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O delito tipificado no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro trata de modalidade culposa de homicídio na direção de veículo automotor, de modo que para sua configuração é necessária a ocorrência de uma das modalidades de culpa, quais sejam, imprudência, negligência ou imperícia. 2- Apesar de o recorrente alegar que a conduta culposa do réu estaria caraterizada pela imperícia pois dirigia sem habilitação, tal fato de forma isolada não é suficiente para presumir a conduta culposa do réu de modo que deverá ser apreciado em conjunto com os demais elementos existentes nos autos, sendo necessária a demonstração de que a conduta do acusado de fato concorreu para a ocorrência do delito. 3- Ausentes os elementos mínimos que demonstrem que o réu, na direção do veículo automotor, agiu de forma culposa em qualquer de suas modalidades (negligência, imprudência ou imperícia), requisitos caracterizadores do delito de homicídio culposo na condução de veículo automotor, a absolvição é medida que se impõe em atenção ao princípio do princípio do in dubio pro reo. 4. Apelação Criminal conhecida e improvida. Sentença Mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER DO APELO para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença recorrida, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 03 de novembro de 2020 Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator Procurador (a) de Justiça

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160148 Rolândia XXXXX-36.2019.8.16.0148 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO, COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS, LUCROS CESSANTES E PENSÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. 1. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU QUE, AO REALIZAR CONVERSÃO À ESQUERDA PARA ADENTRAR AO SENTIDO CONTRÁRIO DA VIA, INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO AUTOR, QUE TRAFEGAVA NA VIA PREFERENCIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 34 E 38 , CTB . ALEGAÇÃO DE QUE A MOTOCICLETA ESTAVA EM VELOCIDADE EXCESSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONDIÇÃO DE INABILITADO QUE NÃO CONTRIBUIU PARA A COLISÃO. PRECEDENTES. SINISTRO QUE TEVE COMO CAUSA PRIMÁRIA E DETERMINANTE A INVASÃO DA VIA PREFERENCIAL. CULPA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO NA ORIGEM QUE, INCLUSIVE, ULTRAPASSA O PATAMAR MÁXIMO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85 , § 11 , DO CPC/15 . RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - XXXXX-36.2019.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS SERGIO SWIECH - J. 24.02.2022)

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260599 Piracicaba

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    Lesão corporal culposa na condução de veículo automotor – Autoria e materialidade bem demonstradas – Condenação mantida. Causa de aumento da pena não aplicável ante a ausência da elementar "lesão corporal de natureza grave ou gravíssima", requisito cumulativo com a embriaguez. Crime de embriaguez ao volante absorvido pelo crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor – A embriaguez do acusado foi um dos elementos que caracterizou a imprudência – Bis in idem. Regime semiaberto mantido, diante da reincidência, ainda que se trate de tripla reincidência. Acertada a substituição da sanção reclusiva por uma prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a dois salários-mínimos, ante a tripla reincidência, condição que representa maior reprovabilidade na conduta. Improvimento dos recursos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260564 SP XXXXX-55.2020.8.26.0564

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    SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT )– AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DA VÍTIMA – IRRELEVÂNCIA – FATO QUE NÃO ACARRETA A PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. A condução de veículo sem habilitação, embora configure infração administrativa, não implica automaticamente reconhecimento da responsabilidade do condutor pelo acidente e, por conseguinte, no agravamento de risco de causação do sinistro, de modo que não é causa para afastar o direito de indenização securitária, mormente se tratando de seguro Dpvat , criado por lei com a função eminentemente social de assegurar indenização indistintamente a todas as vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores de via terrestre. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES – PREVISÃO LEGAL – AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO VALOR PAGO A SER RESSARCIDO – PLEITO IMPROCEDENTE RECURSOS DESPROVIDOS

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010531

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    VÍNCULO DE EMPREGO. MOTOBOY. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. ILICITUDE CONTRATUAL. Admitido pelo autor que não possuía habilitação para condução de motocicletas, o reconhecimento do vínculo de emprego pretendido encontra óbice intransponível em vedação legal de ordem pública, não havendo que falar em compensação, consoante o artigo 606 , parágrafo único , do Código Civil . Recurso conhecido e negado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-19.2021.8.26.0100

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    Seguro de veículo. Ação de cobrança de indenização. Ausência de habilitação. Não há nexo de causalidade entre a conduta do motorista, dirigir sem habilitação, e o resultado danoso, acidente de veículo. Pagamento da indenização. Admissibilidade. Ausência de comprovação do agravamento do risco. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30006873001 Muzambinho

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DO CTB )- ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CULPA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1. O crime previsto no art. 302 do Co¿digo de Trânsito é culposo e se configura quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia, agindo sem observância ao cuidado objetivo exigível ao condutor. 2. Na espécie, conquanto tenha sido comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e a morte das vítimas, a ausência de certeza plena e absoluta de que o acusado tenha agido com culpa torna temerário imputar-lhe a responsabilidade pelo resultado lesivo, sendo, à luz do princípio in dubio pro reo, imperiosa sua absolvição.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CORRENTE. REEXAME. SÚMULA N. 7 /STJ. HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA, NA HIPÓTESE. SÚMULA N. 83 /STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A conclusão das instâncias ordinárias pela culpa concorrente no acidente automobilístico é imune ao crivo do recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. 2. A ausência de habilitação para dirigir veículo automotor não é causa, por si só, para atribuir ao condutor inabilitado culpa exclusiva pelo acidente. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20198070003 DF XXXXX-83.2019.8.07.0003

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    APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FRAÇÃO DE 1/8 DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. AGRAVANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE. COMPENSAÇÃO. PENA ACESSÓRIA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No que tange à exasperação da pena, não há critério matemático ou objetivo determinado, pois a fixação do quantum de aumento compete ao julgador, no seu livre convencimento e conforme as peculiaridades do caso, observados sempre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na segunda fase da dosimetria da pena a agravante da ausência de habilitação para condução de veículo automotor prevista no art. 298 , inciso III , do CTB deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea. 3. A pena acessória de proibição de se obter permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor deve ser fixada na mesma proporção da pena corporal, obedecendo-se o critério trifásico de aplicação da pena privativa de liberdade imposta. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    DELITO DE TRÂNSITO. ENTREGA DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. ART 310 DO CTB . INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. É elementar do tipo penal o dolo, estremado de dúvida, da entrega de veículo automotor a pessoa não habilitada, sabendo, inequivocamente, quem entrega, da ausência de habilitação de quem irá conduzir o veículo. Não havendo prova contundente de que o acusado deliberada e conscientemente confiou a direção a pessoa desabilitada, imperiosa a absolvição. DE OFÍCIO, PROCEDIDA REFORMATIO IN MELLIUS PARA ABSOLVER O RÉU DA ACUSAÇÃO QUE LHE FOI FEITA. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO.

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