24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2020.8.26.0564 SP XXXXX-55.2020.8.26.0564
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Andrade Neto
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Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT)– AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DA VÍTIMA – IRRELEVÂNCIA – FATO QUE NÃO ACARRETA A PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO.
A condução de veículo sem habilitação, embora configure infração administrativa, não implica automaticamente reconhecimento da responsabilidade do condutor pelo acidente e, por conseguinte, no agravamento de risco de causação do sinistro, de modo que não é causa para afastar o direito de indenização securitária, mormente se tratando de seguro Dpvat, criado por lei com a função eminentemente social de assegurar indenização indistintamente a todas as vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores de via terrestre. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES – PREVISÃO LEGAL – AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO VALOR PAGO A SER RESSARCIDO – PLEITO IMPROCEDENTE RECURSOS DESPROVIDOS