Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2020.8.26.0564 SP XXXXX-55.2020.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

30ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Andrade Neto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10049725520208260564_98dbc.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT)– AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DA VÍTIMAIRRELEVÂNCIAFATO QUE NÃO ACARRETA A PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO.

A condução de veículo sem habilitação, embora configure infração administrativa, não implica automaticamente reconhecimento da responsabilidade do condutor pelo acidente e, por conseguinte, no agravamento de risco de causação do sinistro, de modo que não é causa para afastar o direito de indenização securitária, mormente se tratando de seguro Dpvat, criado por lei com a função eminentemente social de assegurar indenização indistintamente a todas as vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores de via terrestre. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARESPREVISÃO LEGALAUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO VALOR PAGO A SER RESSARCIDOPLEITO IMPROCEDENTE RECURSOS DESPROVIDOS
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1335940777

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-2

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-08.2017.8.26.0071 SP XXXXX-08.2017.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2019.8.26.0576 SP XXXXX-34.2019.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2014.8.26.0070 SP XXXXX-31.2014.8.26.0070