TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190209
APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. Contrato de promessa de compra e venda de unidade residencial. Rescisão unilateral de contrato de promessa de compra e venda. Ausência de mora por parte da ré. Celebração de distrato com a previsão de retenção de 20% do valor total pago pelos autores. Sentença de procedência. O Superior Tribunal de Justiça entende pela possibilidade de resilição do compromisso de compra e venda por parte do comprador quando não for suportável o adimplemento contratual. Distrato que rende ao promissário comprador o direito de restituição das parcelas pagas, sendo razoável a retenção de percentual a título de indenização, consubstanciado em 20% do valor pago. Juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença. Pequeno reparo na sentença apelada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE RÉ.