TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260506 SP XXXXX-98.2017.8.26.0506
Apelação. Locação. Ação de cobrança de valores necessários para a reforma do imóvel após a desocupação pela locatária. Sentença de parcial procedência da ação. Necessidade de reforma. Justiça gratuita concedida à Ré em sede recursal. Ausência de vistoria de saída idônea ou produção antecipada de prova pericial para comprovar o mau uso pela locatária. Simples vistoria produzida unilateralmente pelo locador, sem a observância do contraditório, que não serve para amparar pretensão indenizatória por danos ao imóvel locado. Orçamentos apresentados que são documentos unilaterais, motivo pelo qual não podem embasar pedido de cobrança. Inexistência de laudo conjunto de vistoria final que impossibilita a constatação do real estado do imóvel finda a locação. Ressalte-se, ademais, que o locatário não tem a obrigação de devolver o imóvel totalmente livre de deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel locado (artigo 23 , III , da Lei 8.245 /9), razão pela qual revela-se imprescindível que a alegação de existência de danos no imóvel não decorrente do uso normal seja devidamente aferida em vistoria conjunta ou por perícia judicial. Ônus da prova que compete ao locador, nos termos do artigo 373 , I , do CPC . Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.