Ausência de Prova Literal da Dívida em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000

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    A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário (art. 642 , § 1º , do CPC )... Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. § 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída... simultaneamente, determina a reserva de bens no valor integral declinado na exordial na vultuosa quantia de R$115.166,06, sem sequer considerar os valores pagos em vida pelo autor da herança; e (b) ausência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA LITERAL DA DÍVIDA. ART. 1.017 DO CPC . INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. É irretocável a decisão que indeferiu o pedido de habilitação de crédito feito pelo ora agravante, porquanto o incidente foi instruído sem a prova literal da dívida, não observando, assim, o disposto no art. 642 , § 1º , do CPC . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130702 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - RECURSO ADEQUADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - ADMISSIBILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - ART. 1.017 E 1.018 DO CPC/73 - AUSÊNCIA DE PROVA LITERAL DA DÍVIDA - CONTROVÉRSIA QUANTO AO DÉBITO -INVENTÁRIO ENCERRADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1- O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar decisão que aprecia pedido no incidente de habilitação de crédito no inventário, permitindo-se, porém, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e a admissibilidade do recurso de apelação. 2- Considerando a falta de prova literal da dívida (art. 1.017 , § 1º , do CPC/73 ), a existência de controvérsias quanto ao débito (art. 1.018 do CPC/73 ), não procede o pedido de habilitação de crédito da apelante, mesmo porque, a suplicante já buscou as vias ordinárias para receber o crédito que entende ser devido, através da ação de arbitramento de honorários advocatícios, ajuizada em face da única herdeira. 3- Recurso não provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-2 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO - OPOSIÇÃO DOS HEREDEIROS QUANTO A EVENTUAL EXISTÊNCIA E VALOR DO CRÉDITO - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA LITERAL DE DÍVIDA VENCIDA E EXIGÍVEL - ART. 642 DO CPC - CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ART. 485 , IV DO CPC .RECURSO PROVIDO. (TJPR - 11ª C. Cível - AI - 1711193-2 - Matelândia - Rel.: Juiz Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra - Unânime - J. 18.04.2018)

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090007

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    DANO MORAL - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA - ÔNUS DA PROVA DO OFENDIDO. Em relação ao ônus da prova do dano moral cabe ao ofendido (art. 818 da CLT e art. 373 , I , do CPC ), que deve demonstrar de forma inequívoca a ocorrência de lesão a seus bens imateriais. A condenação decorrente do dano moral só se justifica nos casos em que o ato imputado como causador seja ilícito e de tal modo lesivo que venha a deixar profundas cicatrizes no âmbito psicológico e emocional da pessoa. Dano moral não comprovado. Negado provimento ao recurso da autora.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-22.2015.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. REQUISITOS LEGAIS ( CPC/1973 , ARTS. 813 E 814 ). AUSÊNCIA DE PROVA LITERAL DA DÍVIDA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA REQUERIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O arresto é espécie de tutela cautelar que visa garantir a efetividade da execução civil e impor ao devedor o pagamento do débito. 2. O cabimento da ação cautelar de arresto está condicionado ao preenchimento dos requisitos insculpidos nos arts. 813 e 814 , do CPC/1973 (vigente à época). 3. Não tendo o requerente da medida juntado ao feito prova literal da dívida líquida e certa, impõe-se o indeferimento da medida pleiteada. 4. Apelação conhecida e não provida

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-58.2020.8.26.0000

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    PROCESSO – Rejeição da alegação de nulidade da r. decisão agravada por falta de fundamentação. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – O título executivo deve ser executado fielmente ( CPC/2015 , art. 509 , § 4º ), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão ( CPC/2015 , arts. 223 , 505 e 507 ), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada ( CPC/2015 art. 502 ) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada ( CPC/2015 , art. 508 )– O cumprimento de sentença está limitado ao exato comando expresso no título executivo, razão pela qual a modificação da base de cálculo ou critério de cálculos fixados no título exequendo, inclusive por inclusão de rubrica acessória dele não constante expressamente, configura violação de coisa julgada - Na liquidação e no cumprimento, o título executivo judicial formado na fase de conhecimento deve ser interpretado mediante integração do dispositivo da decisão judicial com a sua fundamentação, que lhe dá sentido e alcance, visando dar uma interpretação lógico-sistemática e que seja razoável para exequibilidade do julgado, adotando como interpretação, entre as possíveis, a que melhor se harmoniza com o ordenamento jurídico, seja no aspecto processual seja no substancial, não bastando simples exame de seu dispositivo, sendo, a propósito, relevante salientar que a interpretação adotada, dentre as possíveis, não ofende a coisa julgada, nem a preclusão, uma vez que nada acrescenta ao título, nem dele nada retira, apenas põe às claras o exato alcance da tutela prestada – Em execução por obrigação de pagar quantia certa, verifica-se que: (a) "o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada" ( REsp XXXXX/RS , rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, DJe 21/5/2014); (b) "efetuado o depósito judicial no valor da execução, cessa a responsabilidade do devedor sobre a correção monetária e os juros moratórios da quantia depositada, porquanto, a partir daí, vencem, em favor da parte vitoriosa, a correção monetária e os juros referentes às contas correntes com rendimentos, como ocorre com os valores custodiados judicialmente". (REsp XXXXX/PR, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, DJ 22.06.2010); e (c) é inadmissível exigir do devedor acréscimos da dívida exequenda sobre o numerário já recolhido, ainda que por constrição judicial, a partir da data da data em que efetivado o respectivo depósito judicial - Deliberação: (a) quanto ao termo inicial da incidência de correção monetária e juros de mora na data do desembolso, na condenação da parte devedora na quantia de R$58.300,00 a data do desembolso referida no título executivo a ser empregada é o dia 23.01.2015, e não o dia 01.05.2014; (b) quanto à base de cálculo para a apuração dos lucros cessantes, de rigor, o emprego da base de cálculo definida, no título executivo exequendo, ou seja, "percentual de 1% sobre o valor pago pelo imóvel" e não o "valor do imóvel objeto do contrato", uma vez fixada a base de cálculo dos lucros cessantes no processo de conhecimento, sua modificação no cumprimento de sentença, configura ofensa à coisa julgada; (c) quanto o período de pagamento de lucros cessantes, de rigor, o emprego do período expressamente fixado no título executivo que é de agosto de 2014 a junho de 2015 e não qualquer outro, por configurar ofensa à coisa julgada; (d) quanto à dupla incidência de correção monetária: (d. 1) com relação aos valores a serem considerados nos cálculos, a atualização monetária a partir dos respectivos termos até o termo final comum, o que não observado, na espécie, com relação à condenação em R$58.300,00, nem com os aluguéis que devem ser apurados, mês a mês, empregado a base de cálculo fixada no titulo executivo, e atualizados, mês a mês, até a data do depósito realizado; e (d. 2) com relação aos valores depositados, que depósito judicial feito substitui a condenação em equivalência, estancando a fluência de correção monetária e de juros remuneratórios e moratórios sobre o capital recolhido a partir da data do depósito em conta judicial, restando ao credor o levantamento do depósito judicial e os acréscimos sobre ele incidentes, visto que em execução ou cumprimento de sentença, ainda que efetivado pelo devedor como garantia e não pagamento da condenação, extingue a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada e dele não se poderá exigir o pagamento de correção monetária e/ou de juros moratórios sobre a importância depositada, uma vez que os depósitos judiciais estão sujeitos a remuneração específica do banco depositário, subsistindo, mesmo após a vigência do CPC/2015 , nessa questão a orientação firmada no REsp nº 1.348.640/RS , representativo de controvérsia (regime do art. 543-C do CPC/1973 ); e (e) os termos iniciais de incidência de juros de mora, conforme o comando expresso constante do dispositivo da r. sentença exequenda, transitada em julgado, o título exequendo, a serem adotados, sob pena de ofensa à coisa julgada, a serem adotados são: (e.1) na "data do desembolso" com relação à condenação de R$58.300,00, que é o dia 23.01.2015, pelas razões supra expostas; e (e.2) a data da citação, que é o dia 24.11.2016, para a condenação de valores a título de lucros cessantes e de devolução de valores, porquanto, com relação a estas foi empregado a expressão "Juros moratórios legais devidos desde a data da citação da ré" - Reforma da r. decisão agravada, para acolher, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte agravante, com determinação de prosseguimento da execução, pelo valor apurado, mediante cálculos a serem realizados pelo contadora judicial de 1ª instância, nos termos estabelecidos neste julgado. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – Não configurados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Acolhida, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, com a consequente redução do valor devido pela executada agravante, de rigor a condenação da parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da sucumbência – Verba honorária fixada em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo apurado na data do pedido de cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária a partir daí até o efetivo pagamento. Recurso provido, em parte, com determinação.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20048090134

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    APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE ARRESTO. JULGAMENTO DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS EXECUTIVOS - CONTRATOS ENTABULADOS ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE PROVA LITERAL DA DÍVIDA. 1. Tendo em vista que a ação de rescisão contratual proposta foi julgada procedente e desconstituiu os títulos executivos, contratos firmado entre as partes, consubstancia-se, in casu, na ausência da prova literal da dívida líquida e certa. 2. A cautelar de arresto pressupõe a existência da prova literal da dívida líquida e certa (art. 814 , CPC/1973 ) impondo-se, na sua falta, a extinção do processo sem julgamento de mérito, pela ausência de interesse de agir. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030001 MG XXXXX-16.2018.5.03.0001

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    HORAS EXTRAS. INVALIDAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. É necessária, para a validade de um acordo de banco de horas, a existência de um controle do sistema. Para que o banco de horas seja bem compreendido, é necessário que o controle indique claramente quantas horas extras estão sendo remetidas ao banco de horas, e a que dia se referem; quantas e quais horas de folga estão sendo debitadas do banco de horas; qual o saldo do banco de horas no final de cada mês. A análise das fichas de controles de ponto dos autos indica que a ré não atendia a tais requisitos, pois não há nenhum relatório de saldo de horas. Não constam nos cartões de ponto qualquer possibilidade de controle pelo empregado a averiguar o respectivo saldo de horas, ou seja, mecanismos de controle dos débitos e dos créditos das horas lançados no referido banco. Com efeito, a compensação por meio de "banco de horas" exige prévio ajuste entre empregado e empregador acerca de como serão efetuadas as compensações decorrentes do sistema, ou seja, não basta a previsão normativa, mas é necessário que com alguma antecedência o empregado seja avisado dos excessos ou, pelo menos, de quando haverá compensação. Logo, irregular o regime compensatório adotado na forma de banco de horas. Além disso, a presença habitual de horas extras reforça a invalidade do regime de compensação adotado. Impõe-se, então, acolher o pleito obreiro de invalidade do banco de horas, com deferimento das correlatas horas extras.

    Encontrado em: As decisões proferidas nas ADIs 4425 -DF e 4357-DF versam apenas sobre as dívidas da Fazenda Pública inscritas em precatórios... O recurso de revista, no particular, está desfundamentado, pois a recorrente não indica ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal , consoante exige o art. 896 , § 2.º , da CLT... Tendo sido o autor admitido em 16/12/2015 e, inexistindo prova de alguma das hipóteses impeditivas do direito a haver a PLR de 2015, é devida a parcela, observada a proporcionalidade prevista na cláusula

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-32.2015.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. DISPUTA PELOS BENS COMUNS AOS SÓCIOS. ARRESTO. BLOQUEIO DE BENS PESSOAIS DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVA LITERAL DA DÍVIDA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O sequestro de bens móveis, semoventes ou imóveis é médica cautelar que pode ser decretada pelo juiz quando lhes for disputada propriedade ou posse. 2. O arresto tem por finalidade apreender judicialmente bens penhoráveis indeterminados como garantia de futura execução de dívida. 3. O cabimento das medidas cautelares é condicionado ao cumprimento dos requisitos elencados nos artigos 813 , 814 e 822 , todos do CPC/73 . 4. A inexistência de disputa pela posse dos bens informados veda o cabimento da cautelar de sequestro. 5. A ausência da prova literal da dívida impossibilita o deferimento da cautelar de arresto. 6. Argumentos trazidos à lide apenas em sede de apelação caracterizam inovação recursal e, portanto, não merecem apreciação. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

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