TJ-MS - Embargos de Declaração Cível XXXXX20158120001 Campo Grande
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRECEDENTE DO REn. XXXXX-SC, DO STF- NÃO APLICAÇÃO POR SE REFERIR À AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA E NÃO À AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CLÁUSULA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS – PENALIDADE PREVISTA APENAS EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR, EM CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RECIPROCIDADE – CLÁUSULA ABUSIVA – NULIDADE – MULTA DEVIDA – EFETIVIDADE DA ORDEM JUDICIAL – VALOR FIXADO DE ACORDO COM A FINALIDADE DA PENALIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. * 1 - A decisão proferida no RE N. XXXXX-SC, não se aplica às ações civis públicas, porque a demanda tem por fim a proteção de direitos de uma coletividade indeterminada, enquanto aquele precedente trata de ação coletiva ordinária, proposta pela Associação em prol de um grupo determinado (Promotores de Justiça). 2- Conforme decidiu o STJ: "(...) Em contratos de consumo, além da existência de cláusula expressa para a responsabilização do consumidor, deve haver reciprocidade, garantindo-se igual direito ao consumidor na hipótese de inadimplemento do fornecedor." ( REsp XXXXX/AP , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI , TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 20/06/2013). Assim, prevendo a cláusula inserta em contrato de adesão uma penalidade voltada somente ao consumidor, em caso de inadimplemento contratual, tal cláusula é abusivo e deve ser declarada a sua nulidade, por violação ao rt. 51 , inciso XII , do CDC , por não prever a reciprocidade. 3- Tem cabimento a fixação de multa diária para o caso de descumprimento da decisão proferida em ação, como forma de garantir a efetividade do provimento jurisdicional, sob pena de torná-lo inócuo, devendo o quantum fixado ser proporcional à relevância da obrigação a ser cumprida.