Ausência de Relação de Prejudicialidade em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX20118130114 Ibirité

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, MANTENDO A SUSPENSÃO ATÉ DEFINITIVO JULGAMENTO DE DEMANDA PREJUDICIAL EM CURSO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ENVOLVENDO O MESMO BEM - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA CONEXA, COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO LEILÃO DO IMÓVEL - PREJUDICIALIDADE EXTERNA CONFIGURADA - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO, ATÉ O DEFINITIVO JULGAMENTO DA DEMANDA PREJUDICIAL. - Tendo em vista que o julgamento do mérito desta demanda reivindicatória depende do resultado do processo de nº. XXXXX-48.2013.4.01.3800 , no qual são discutidas, dentre outras matérias, a pretensa aquisição do domínio por parte do ora Agravado e a regularidade do procedimento de Execução Extrajudicial, através do qual a CAIXA/EMGEA retomou o bem e o alienou aos Agravantes - há clara relação de prejudicialidade, a motivar a suspensão do feito, nos termos do art. 265 , IV , a , do CPC/1973 , com correspondência com o art. 313 , V , a , do CPC/2015 - O prazo máximo de suspensão da ação prejudicada comporta flexibilização, conforme as peculiaridades de cada caso concreto, não se revelando absoluta a limitação temporal descrita no § 4º, do art. 313, da Lei Adjetiva.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-19.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE DECISOES CONFLITANTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento com pedido liminar interposto contra decisão que determinou a suspensão da execução em razão de prejudicialidade externa, nos termos dos arts. 313, V, ?a? e art. 921 , I , ambos do CPC . 2. No processo de execução, por força de expressa previsão legal (art. 921 , I , CPC ), a prejudicialidade externa poderá ensejar a suspensão do processo. 3. Precedente: ?(...) O art. 313 , inc. V , a , do CPC , prevê a possibilidade de suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. 2. Trata-se da hipótese de prejudicialidade externa, que recomenda a suspensão do processo diante de questão prejudicial a ser resolvida em outra demanda. Essa suspensão se mostra necessária quando a solução a ser dada no outro processo puder influenciar no resultado da demanda na qual se pede o sobrestamento. 3. No caso da execução, a suspensão por prejudicialidade externa também está prevista no art. 921 , inc. I , do CPC . 4. Agravo de instrumento desprovido?. ( XXXXX20208070000 , Relator: Hector Valverde, 5ª Turma Cível, DJE: 8/3/2021.) 4. No caso dos autos, a sentença proferida em outros autos, que reconheceu a nulidade do contrato firmado entre as partes, impacta o julgamento da ação executiva, de modo que é prudente a suspensão desses autos, a fim de evitar a adoção de medidas conflitantes. 5. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-26.2019.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO - DENÚNCIA VAZIA - AÇÃO RENOVATÓRIA PENDENTE DE JULGAMENTO - SUSPENSÃO DO PROCESSO DE DESPEJO - RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE - RECONHECIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. Havendo prejudicialidade entre ação renovatória de locação e ação de despejo ajuizada com base na denúncia vazia, afigura-se recomendável a suspensão do despejo até o julgamento da causa prejudicial, nos termos do art. 313, inciso V, alínea a, do CPC".

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20158090006

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES ACOSTADOS EM PROCESSO PENAL. ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL . INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. I- A suspensão prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de títulos de crédito ocorre quando há relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal, isto é, quando a ação civil tem origem em fato que deve ser apurado no juízo criminal, o que não ocorre no presente caso. II- Ajuizada a ação após o prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 206 , § 5 , inciso I , do Código Civil , visando a ação de cobrança de cheques destituídos de força cambiária, operou-se a prescrição. III- Constatados que as cártulas apresentadas não guardam nenhuma relação entre a esfera civil e penal, é de se desprover o apelo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260564 São Bernardo do Campo

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    APELAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. Imóvel arrematado em leilão após a consolidação da propriedade em nome do agente financeiro. Sentença de procedência. Apelo dos réus. Rejeição. Direito do proprietário de exercer os direitos que lhes são inerentes sobre o bem por ele adquirido. Eventuais irregularidades no procedimento extrajudicial, que levou à consolidação da propriedade e arrematação do imóvel, não são circunstâncias que impedem a imissão da posse de terceiro que possui título de propriedade. Ausência de relação de prejudicialidade externa. Súmula 5 do TJ/SP. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238110000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – DETERMINAÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS – CESSÃO DE CRÉDITO APARENTEMENTE REGULAR – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE DE EXECUÇÃO ANTIGA E AÇÃO DECLARATÓRIA RECENTEMENTE PROPOSTA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pautado no art. 778 , § 2º , do CPC e em sede de recurso repetitivo, de que é desnecessária a anuência prévia do devedor para que seja validada a cessão de crédito. Ademais, no caso, denota-se que o feito executivo tramita desde o ano de 1998 e a tentativa de penhora e satisfação do crédito perdura desde o ano de 1999, razão pela qual não se afigura minimamente razoável conceder o almejado caráter de prejudicialidade à “AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO C/C LIQUIDAÇÃO DE HAVERES CRÉDITOS / DÉBITOS E DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO C/C TUTELA DE URGÊNCIA” proposta pelo devedor somente em 30/08/2023.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20158090006

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TÍTULO ACOSTADO EM PROCESSO PENAL. ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL . INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I- O prazo prescricional para o ajuizamento de ação visando a cobrança de títulos de crédito destituídos de força cambiária é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data lançada no título, nos termos do artigo 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil de 2002 . II- A suspensão do início do prazo prescricional preceituada no artigo 200 do Código Civil ocorre quando há relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal, isto é, quando a ação civil tem origem em fato que deve ser apurado no juízo criminal, o que não ocorre no caso concreto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-78.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: LORRANE GALVAO DE BRITO Advogado (s): CELIA TERESA SANTOS, MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S .A. Advogado (s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS NÃO URGENTES POR OFICIAIS DE JUSTIÇA NO PERÍODO DA PANDEMIA NO NOVO CORONAVÍRUS. INCAPACIDADE DE DESCONSTITUIR A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR DE ORIGEM; TÃO SÓ, E SE FOR O CASO, POSTERGAR A EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO MANDADO. SUPERVENIENTE PUBLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 13, DE 04 DE MAIO DE 2021 E, MAIS RECENTEMENTE, DO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 20, DE 15 DE JULHO DE 2021. ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DOS MANDADOS JUDICIAIS INDEPENDENTEMENTE DE SEREM CARACTERIZADOS COMO URGENTES. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E A AÇÃO REVISIONAL. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM CASO DE AJUIZAMENTO PRÉVIO DA AÇÃO REVISIONAL E ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS PACTUADAS. INOCORRÊNCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO POSTERIOR À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E À PUBLICAÇÃO DA LIMINAR. RESTITUIÇÃO DO BEM AO DEVEDOR, LIVRE DE ÔNUS, DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, INCLUSIVE AS PARCELAS VINCENDAS. DECRETO-LEI N. 911 /1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931 /2004. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Em sede de agravo de instrumento, a apreciação se limita a um juízo perfunctório, no qual será aferido o acerto da decisão proferida em sede liminar pelo magistrado de origem. Desta forma, não cabe o esgotamento da matéria ou a apreciação definitiva da questão nesta via recursal, mas a sua apreciação à luz do atual momento processual. A alegação da recorrente sobre a impossibilidade de cumprimento de mandados não urgentes por oficiais de justiça no período da pandemia no Novo Coronavírus não é capaz de desconstituir a concessão da medida liminar de origem; tão só, e se for o caso, postergar a expedição do respectivo mandado, que sequer consta nos autos da ação primeva até o presente momento. Mais recentemente, o Ato Normativo conjunto nº 20, de 15 de julho de 2021, ao estabelecer novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia, no período da pandemia, causada pela COVID-19, trouxe a possibilidade de cumprimento dos mandados judiciais independentemente de serem caracterizados como urgentes. A jurisprudência já firmou o entendimento de que não existe conexão entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional, podendo existir, entre elas, relação de prejudicialidade externa, o que acarreta a suspensão da ação de busca e apreensão se esta foi ajuizada enquanto já existia uma Ação Revisional em tramitação (art. 313 , inciso V alínea a do CPC/2015 ). Não havendo a alegada conexão, o simples ajuizamento de ação revisional não descaracteriza a mora do devedor, conforme prevê o enunciado nº 380 da Súmula do STJ e, portanto, não tem o poder de suspender o andamento da ação de busca e apreensão se não adimplidas as parcelas pactuadas. Agravante/devedor propôs ação de consignação em pagamento posteriormente à ação de busca e apreensão e até mesmo à decisão antecipatória de tutela. Desse modo, não há que se falar em conexão, prevenção ou prejudicialidade externa, para que não se estimule o comportamento do devedor fiduciário, no sentido de que sempre que tiver ajuizada contra si uma ação de busca e apreensão venha a ajuizar uma outra ação tão somente para provocar o sobrestamento daquela. Não se identifica da ação de consignação em pagamento qualquer decisão suspendendo a eficácia das cláusulas contratuais existentes na avença celebrada entre os litigantes, ou mesmo autorizando o pagamento em juízo da avença, de modo a afastar a mora contratual imputada ao agravante. Para que seja restituído ao devedor o bem livre de ônus, o texto atual do art. 3º , parágrafos 1º e 2º , do Decreto-Lei nº 911 /1969 é claro no que se refere à necessidade de quitação de todo o débito, tal como cobrado pelo credor na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias da execução da liminar. A matéria foi submetida à sistemática dos recursos repetitivos, em conformidade com o art. 543-C , do Código de Processo Civil de 1973 , tomando-se como representativo da controvérsia o Recurso Especial n. 1.418.593/MS , afetando-se à Segunda Seção Superior Tribunal de Justiça. A tese firmada foi a de que “nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931 /2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.” Ausente demonstração do pagamento da integralidade da dívida descrita na exordial da ação de origem, ou do ajuizamento prévio, pelo devedor agravante, de ação capaz de promover a suspensão da busca e apreensão, reputa-se acertada a decisão liminar proferida na origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-78.2021.8.05.0000 , em que figuram como agravante LORRANE GALVAO DE BRITO e como agravado ITAU UNIBANCO S.A. ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo o decisum interlocutório guerreado em todos os seus termos, nos termos do voto do relator. Salvador, .

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS DE PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 11.738 /08. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO, EM RAZÃO DE RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE COM A MATÉRIA AFETA AO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº XXXXX-48.2018.8.19.0000. INCIDENTE QUE VERSA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE PROFESSORES MUNICIPAIS. HIPÓTESE DO CASO CONCRETO QUE VERSA SOBRE VENCIMENTOS DE PROFESSORA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. DECIDÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO QUE SE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO JUNTO AO JUÍZO ORIGINÁRIO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-95.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPRA E VENDA – VEÍCULO – Decisão agravada que reconheceu relação de prejudicialidade entre a presente demanda e ação anulatória movida pela corré Rba em face da segunda ré, Ton Veículos - Determinada a suspensão do feito até prolação de sentença na outra ação – Ausência de relação de prejudicialidade entre as ações – Prosseguimento da presente ação que não depende do resultado da outra – Corrés que firmaram contrato estimatório entre si – Negócio celebrado entre a autora e o consignatário do bem, ao que parece, é ato jurídico perfeito e acabado – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO PROVIDO.

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