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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX-81.2011.8.13.0114 Ibirité

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

17ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Roberto Vasconcellos

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AGT_00258058120118130114_e5d5e.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, MANTENDO A SUSPENSÃO ATÉ DEFINITIVO JULGAMENTO DE DEMANDA PREJUDICIAL EM CURSO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ENVOLVENDO O MESMO BEM - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA CONEXA, COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO LEILÃO DO IMÓVEL - PREJUDICIALIDADE EXTERNA CONFIGURADA - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO, ATÉ O DEFINITIVO JULGAMENTO DA DEMANDA PREJUDICIAL.

- Tendo em vista que o julgamento do mérito desta demanda reivindicatória depende do resultado do processo de nº. XXXXX-48.2013.4.01.3800, no qual são discutidas, dentre outras matérias, a pretensa aquisição do domínio por parte do ora Agravado e a regularidade do procedimento de Execução Extrajudicial, através do qual a CAIXA/EMGEA retomou o bem e o alienou aos Agravantes - há clara relação de prejudicialidade, a motivar a suspensão do feito, nos termos do art. 265, IV, a, do CPC/1973, com correspondência com o art. 313, V, a, do CPC/2015 - O prazo máximo de suspensão da ação prejudicada comporta flexibilização, conforme as peculiaridades de cada caso concreto, não se revelando absoluta a limitação temporal descrita no § 4º, do art. 313, da Lei Adjetiva.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO E APLICARAM MULTA À PARTE AGRAVANTE
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1867714435

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