2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX-81.2011.8.13.0114 Ibirité
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Roberto Vasconcellos
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Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, MANTENDO A SUSPENSÃO ATÉ DEFINITIVO JULGAMENTO DE DEMANDA PREJUDICIAL EM CURSO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ENVOLVENDO O MESMO BEM - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA CONEXA, COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO LEILÃO DO IMÓVEL - PREJUDICIALIDADE EXTERNA CONFIGURADA - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO, ATÉ O DEFINITIVO JULGAMENTO DA DEMANDA PREJUDICIAL.
- Tendo em vista que o julgamento do mérito desta demanda reivindicatória depende do resultado do processo de nº. XXXXX-48.2013.4.01.3800, no qual são discutidas, dentre outras matérias, a pretensa aquisição do domínio por parte do ora Agravado e a regularidade do procedimento de Execução Extrajudicial, através do qual a CAIXA/EMGEA retomou o bem e o alienou aos Agravantes - há clara relação de prejudicialidade, a motivar a suspensão do feito, nos termos do art. 265, IV, a, do CPC/1973, com correspondência com o art. 313, V, a, do CPC/2015 - O prazo máximo de suspensão da ação prejudicada comporta flexibilização, conforme as peculiaridades de cada caso concreto, não se revelando absoluta a limitação temporal descrita no § 4º, do art. 313, da Lei Adjetiva.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO E APLICARAM MULTA À PARTE AGRAVANTE