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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-95.2021.8.26.0000 SP XXXXX-95.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

32ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Luis Fernando Nishi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21972819520218260000_710a4.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOCOMPRA E VENDAVEÍCULO – Decisão agravada que reconheceu relação de prejudicialidade entre a presente demanda e ação anulatória movida pela corré Rba em face da segunda ré, Ton Veículos - Determinada a suspensão do feito até prolação de sentença na outra ação – Ausência de relação de prejudicialidade entre as ações – Prosseguimento da presente ação que não depende do resultado da outra – Corrés que firmaram contrato estimatório entre si – Negócio celebrado entre a autora e o consignatário do bem, ao que parece, é ato jurídico perfeito e acabado – DECISÃO REFORMADAAGRAVO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1321296265