2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-95.2021.8.26.0000 SP XXXXX-95.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
32ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Fernando Nishi
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPRA E VENDA – VEÍCULO – Decisão agravada que reconheceu relação de prejudicialidade entre a presente demanda e ação anulatória movida pela corré Rba em face da segunda ré, Ton Veículos - Determinada a suspensão do feito até prolação de sentença na outra ação – Ausência de relação de prejudicialidade entre as ações – Prosseguimento da presente ação que não depende do resultado da outra – Corrés que firmaram contrato estimatório entre si – Negócio celebrado entre a autora e o consignatário do bem, ao que parece, é ato jurídico perfeito e acabado – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO PROVIDO.