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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-51.2012.5.04.0030

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Seção Especializada em Execução

Julgamento

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Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE.

Consoante a Orientação Jurisprudencial nº 39 desta Seção Especializada, a indenização do período de estabilidade compreende todas as parcelas devidas ao trabalhador como se trabalhando estivesse. Inexiste comando, no título executivo, de utilização do "salário base" como base de cálculo da indenização deferida, de modo que todas as verbas que compõem o salário em sentido amplo, quer pagos de forma fixa ou variável, quer atrelado a determinada condição ou não, no curso do contrato ou deferidos judicialmente, devem repercutir no seu valor. Agravo de petição parcialmente provido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de petição do exequente para, cassando o comando de retificação da conta, restabelecer os cálculos homologados quanto à base de cálculo da indenização do período de garantia no emprego. Intime-se. Porto Alegre, 06 de setembro de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/1281847740

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