4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-27.2018.5.23.0007
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Dora Maria Da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO .
A controvérsia dos autos está pautada no direito à indenização substitutiva, em face de a reclamante, na exordial, não ter pleiteado a reintegração no emprego, não obstante não ter exaurido o período estabilitário do trabalhador cipeiro. Esta Corte possui o entendimento de que o fato de o obreiro não ter pleiteado sua reintegração no emprego não afasta seu direito ao recebimento de indenização substitutiva da garantia provisória de emprego a que fazia jus. Incidência do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.