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4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-27.2018.5.23.0007

Tribunal Superior do Trabalho
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Dora Maria Da Costa
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO .

A controvérsia dos autos está pautada no direito à indenização substitutiva, em face de a reclamante, na exordial, não ter pleiteado a reintegração no emprego, não obstante não ter exaurido o período estabilitário do trabalhador cipeiro. Esta Corte possui o entendimento de que o fato de o obreiro não ter pleiteado sua reintegração no emprego não afasta seu direito ao recebimento de indenização substitutiva da garantia provisória de emprego a que fazia jus. Incidência do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/942817119

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