Bloqueio Cartão de Crédito do Executado em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-31.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E CARTÕES DE CRÉDITO. APREENSÃO DE PASSAPORTE. EXPEDIÇÕES DE OFÍCIOS. POSSIBILIDADE. 1. O art. 139 , IV , do CPC traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos extrajudiciais. 2. Esgotados os meios tradicionais de satisfação do crédito, é possível acolher o pedido de suspensão/bloqueio de todos os cartões de crédito dos devedores, apreensão de CNH e passaportes; bem como, a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para aferir se os devedores são contribuintes de IPTU, a fim de levantar eventuais direitos aquisitivos ou possessórios passiveis de penhora de imóveis em fase de regularização. Precedentes. 3. Recurso provido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-64.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 139 , IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC ). POSSIBILIDADE. TENTATIVAS FRUSTADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS APTOS À SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Verificadas tentativas frustradas de localização de bens aptos à satisfação da execução, cabível o deferimento do pedido de suspensão da CNH e o bloqueio de cartões de crédito, medidas que se mostram aptas a este objetivo.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20105030157 MG XXXXX-61.2010.5.03.0157

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    MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. ARTIGO 139 , IV , DO CPC . CABIMENTO. 1. A teor da jurisprudência colacionada, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não implica restrição do direito constitucional de ir e vir. O bloqueio dos cartões de crédito dificulta o acesso ao crédito e, desse modo, tem o mesmo objetivo do protesto da decisão judicial e inclusão do nome dos executado no órgão de proteção ao crédito (SERASAJUD) e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) que são amplamente adotadas na execução trabalhista. 2. Adotando-se esse entendimento e considerando as várias tentativas frustradas de execução do débito trabalhista, concluo pela possibilidade de adoção das medidas coercitivas atípicas requeridas pelos exequentes, por força do artigo 139 , IV , do CPC . 3. Agravo de petição dos exequentes conhecido e provido.

  • TRT-18 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195180122 GO XXXXX-46.2019.5.18.0122

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    SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DE DEVEDOR TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ART. 139 , III , DO CPC . MEDIDA ATÍPICA. ESGOTAMENTO DAS VIAS EXECUTIVAS TÍPICAS. A determinação de suspensão e apreensão da CNH e do cartão de crédito do sócio executado, depois de exauridas, em face da empresa e dos sócios, todas as tentativas de satisfação do débito executado, não constitui ato ilícito. A matéria está disciplinada no art. 139 , III , do CPC , dispositivo aplicado subsidiariamente ao processo de execução trabalhista tanto por força do art. 15 do CPC quanto do art. 3º, III, da Instrução Normativa nº 39/2016 do c. TST. Ademais, as restrições não violam garantias constitucionais. Agravo de petição provido. (TRT18, AP - XXXXX-46.2019.5.18.0122, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 2ª TURMA, 16/07/2020)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CIVIL. PENHORA. ART. 655-A DO CPC . SISTEMA BACEN-JUD. ADVENTO DA LEI N.º 11.382 /2006. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. ORIENTAÇÃO ? PENHORA ON LINE.a) A penhora on line, antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.382 /2006, configura-se como medida excepcional, cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor.b) Após o advento da Lei n.º 11.382 /2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. II - JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO - Trata-se de ação monitória, ajuizada pela recorrente, alegando, para tanto, titularizar determinado crédito documentado por contrato de adesão ao ?Crédito Direto Caixa?, produto oferecido pela instituição bancária para concessão de empréstimos. A recorrida, citada por meio de edital, não apresentou embargos, nem ofereceu bens à penhora, de modo que o Juiz de Direito determinou a conversão do mandado inicial em título executivo, diante do que dispõe o art. 1.102-C do CPC .- O Juiz de Direito da 6ª Vara Federal de São Luiz indeferiu o pedido de penhora on line, decisão que foi mantida pelo TJ/MA ao julgar o agravo regimental em agravo de instrumento, sob o fundamento de que, para a efetivação da penhora eletrônica, deve o credor comprovar que esgotou as tentativas para localização de outros bens do devedor.- Na espécie, a decisão interlocutória de primeira instância que indeferiu a medida constritiva pelo sistema Bacen-Jud, deu-se em 29.05.2007 (fl. 57), ou seja, depois do advento da Lei n.º 11.382/06, de 06 de dezembro de 2006, que alterou o CPC quando incluiu os depósitos e aplicações em instituições financeiras como bens preferenciais na ordem da penhora como se fossem dinheiro em espécie (art. 655, I) e admitiu que a constrição se realizasse preferencialmente por meio eletrônico (art. 655-A).RECURSO ESPECIAL PROVIDO

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190066

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    APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. CANCELAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AVISO PRÉVIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO E DEVIDAMENTE ARBITRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. Cuida-se de ação pela qual a parte autora alega ter tentado efetuar compra, a qual foi recusada em decorrência do bloqueio do cartão de crédito. Requer a autora indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, sendo alvo de inconformismo de ambas as partes. 2. No tocante à ilegitimidade ativa arguida pelo banco, comprovou o autor ser portador e usuário do cartão de crédito adicional ao de seu filho com final 6492, razão pela qual não merece acolhida. 3. Trata-se de relação de consumo sobre a qual tem incidência as normas do Código de Defesa do Consumidor , vez que presentes os requisitos legais subjetivos (artigos 2º e 3º da Lei 8078 /90) e objetivos (artigo 3º, § 2º, do mesmo diploma legal). 4. É certo que a teoria do risco do empreendimento foi adotada pelo Código de Defesa do Consumidor , o qual estabeleceu a responsabilidade objetiva para todos os casos de acidente de consumo, quer decorrente do fato do produto ( CDC , art. 12 ), quer do fato do serviço ( CDC , art. 14 ). Dessa forma, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos produtos e serviços fornecidos, independentemente do fato de ter agido ou não com culpa. 5. Na hipótese, há relação de consumo entre as partes por ser o autor portador e usuário do cartão de crédito adicional ao de seu filho. O autor também comprovou estar adimplente junto ao banco e que não conseguiu efetuar a compra. 6. Apesar do banco réu alegar que há previsão contratual de bloqueio em caso de suspeita de fraude e que efetuou o envio preventivo de SMS sobre o bloqueio do cartão, não trouxe aos autos nem o contrato, tampouco documento que comprove o aviso prévio ao consumidor. Assim, o réu não trouxe qualquer elemento probatório capaz de o desincumbir do ônus previsto no art. 373 , II , do CPC . 7. Nessa esteira, não há dúvidas da irregularidade da conduta do banco réu, que bloqueou e cancelou o cartão de crédito do autor injustificadamente e sem prévio aviso, sendo certo que tal fato só foi descoberto pelo consumidor quando tentou realizar compras e foi impedido de efetuar o pagamento com o referido cartão. 8. evidente a falha na prestação do serviço e os transtornos vividos pelo autor, que ultrapassaram os limites do mero aborrecimento, ante o constrangimento e frustração de ter sua compra negada em diversas tentativas, restando incontroverso o dever de indenizar. 9. Dano moral fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes. 10. Sentença mantida. 11. Desprovimento dos recursos.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139 , IV , DO CPC/2015 . SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INDEFERIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA VIABILIDADE DA ADOÇÃO DAS MEDIDAS, À LUZ DAS DIRETRIZES DELINEADAS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A atual jurisprudência perfilhada pelas Turmas de Direito Privado do STJ considera, em tese, lícita e possível a adoção de medidas executivas indiretas, desde que exauridos previamente os meios típicos de satisfação do crédito exequendo, bem como que a medida se afigure adequada, necessária e razoável para efetivar a tutela do direito do credor em face de devedor que, demonstrando possuir patrimônio apto a saldar o débito em cobrança, intente frustrar injustificadamente o processo executivo 2. No caso, o acórdão recorrido rechaçou a adoção das medidas executivas discutidas nos autos, em abstrato e de modo geral, sem levar em consideração todas as diretrizes delineadas pela jurisprudência desta Corte para a aplicação das medidas diante das especificidades da hipótese concreta. 3. Tendo em vista que as circunstâncias apontadas pelo Colegiado de origem, isoladamente, não se coadunam com o entendimento propugnado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal local para que proceda à análise da adoção das medidas executivas atípicas, à luz das diretrizes delineadas pela jurisprudência desta Corte. 4. Agravo interno desprovido.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215100000

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    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CRÉDITOS JUNTO A TERCEIROS - OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO À PENHORA DE FATURAMENTO. LEGALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 93 DA SDI-2. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PATAMAR CONSTRITIVO QUE NÃO COMPROMETA O REGULAR FUNCIONAMENTO DO DEVEDOR. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato judicial que determinou o bloqueio dos créditos da impetrante junto a operadoras de cartão de crédito, até o limite da execução. 2. Conforme assenta a jurisprudência desta Subseção, a ordem de bloqueio de créditos do devedor junto a terceiros configura situação fático-jurídica assemelhada à penhora de faturamento. Assim, à luz da Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI-2, a constrição é legal, desde que não haja outros bens penhoráveis ou sejam insuficientes para a satisfação do crédito, impondo-se, todavia, limitar a ordem a percentual que não comprometa o regular funcionamento das atividades do devedor. 3. No caso, embora a impetrante tenha se furtado de providenciar, em prova pré-constituída, qualquer demonstração concreta da inviabilização do exercício regular de suas atividades em razão da constrição, o bom senso autoriza a atuação judicial, limitando a constrição a patamar razoável dos créditos obtidos junto a operadoras de crédito, a fim de buscar atender, simultaneamente, os direitos dos credores à satisfação integral e mais célere possível da execução, e da devedora, de ter a execução processada da forma menos gravosa possível. Precedentes. 4. Logo, em um juízo de razoabilidade e proporcionalidade, dá-se provimento parcial ao recurso ordinário para limitar a ordem de bloqueio expedida nos autos do processo subjacente ao patamar de 30% (trinta por cento) dos créditos da impetrante junto às operadoras de crédito oficiadas. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20055090015

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE NÃO CONCESSÃO DE NOVOS CARTÕES. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL AO ART. 1º , INC. III , DA Constituição da Republica . PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NÃO CONSTATAÇÃO. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 , § 2º , da CLT , não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado . O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao agravo de petição interposto pela reclamante para determinar a expedição de ofícios às administradoras de cartões de crédito com que os executados mantêm vínculo, para o bloqueio de uso dos mesmos, bem como para a não concessão de novos cartões, até solução da pendência destes autos . Essa determinação não resulta em afronta direta e literal ao art. 1º , inc. III , da Constituição da Republica , o qual elenca a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225090000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS. ART. 139 , IV , DO CPC DE 2015 . SUSPENSÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO E PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE NOVOS CARTÕES. INAÇÃO DO DEVEDOR. EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que, em execução, determinou a suspensão dos cartões de crédito do executado e a proibição de emissão de novos cartões. 2. Esta Subseção tem admitido o cabimento da ação mandamental impetrada contra ato praticado no âmbito da execução, a despeito do cabimento de recurso, quando passível de causar grave prejuízo, circunstância que, segundo alegado, teria ocorrido no presente feito. 3. É de se registrar que o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão proferida nos autos da ADI n.º 5941 (ata de julgamento publicada no DJE de 10/2/2023), reconheceu a constitucionalidade do art. 139 , IV , do CPC de 2015 , entre outros, que autorizam medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias voltadas a garantir a efetividade da decisão judicial, observadas as garantias fundamentais dos cidadãos. 4. A jurisprudência desta Corte já admitia a adoção das medidas atípicas previstas no referido dispositivo legal, não obstante a necessidade de observância, pelo magistrado, dos parâmetros necessários de adequação, razoabilidade e proporcionalidade de medidas tais como suspensão da CNH e do passaporte do devedor, frente às causas que sustentam a insolvência do executado. E, com essas balizas, firmou-se o entendimento no sentido de reconhecer que a mera insolvência do devedor não basta para autorizar o uso de medidas atípicas de execução fundamentadas no art. 139 , IV , do CPC de 2015 . 5. O caso concreto, todavia, não retrata a situação de que o ato coator tenha decorrido da mera insolvência. Com efeito, a ordem de suspensão dos cartões de crédito e de proibição de emissão de outros novos afigura-se ponderada diante das circunstâncias, sendo certo afirmar que a Reclamação Trabalhista já tramita há cinco anos, e nesse curso, foram tentados todos os meios executivos usuais (penhoras, SisbaJud, inscrição no SERASA, CNIB, etc), sem sucesso. Além disso, o impetrante não manifestou, conforme consignado no acórdão regional, interesse algum em efetuar o pagamento da dívida. Ora, a inação do devedor acena para a possibilidade de adoção de medida atípica, capaz, pois, de fomentar o seu interesse na busca por alternativas para o adimplemento da obrigação. Desse modo, tem-se que a aparente apatia do impetrante não se coaduna, portanto, com os fins do processo, que, ao final e ao cabo, é alcançar a efetividade da decisão judicial. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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