TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190202
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1- Empréstimo realizado à empresa de transporte público, da qual são sócios os credores. 2- Sentença que corretamente rejeitou os embargos à execução. 3- Verifica-se que cabe ao juiz, como destinatário das provas, determinar quais são as necessárias para o julgamento da lide, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil . Pagamento da dívida que deveria ser acompanhado de início de prova escrita, não podendo ser provado apenas por testemunhas ou perícia. 4- Cerceamento de defesa não configurado. 5- Contrato firmado por empresários do ramo, não se podendo afirmar hipossuficiência técnica das partes. 6- Vencimento da dívida que não foi atrelado a uma cláusula potestativa pura. Além disso, a execução foi iniciada cerca de 24 meses depois de assinado o contrato, conforme objetiva previsão contratual. 7- Termo a quo da incidência de juros corretamente fixado, a partir de cada aporte realizado pelos credores. 8- O fato de serem os credores também sócios da empresa não lhes retira o direito de receberem o que emprestaram. Compensação não demonstrada. 9- Sentença mantida. 10- Recurso improvido.