2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-93.2009.8.26.0100 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Rômolo Russo
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Ementa
DANOS MORAIS.
Sentença que julgara improcedente o pedido. Ausência de recurso da autora. Coisa julgada formal e material (arts. 471 e 515, caput, do CPC). RESCISÃO CONTRATUAL. Cooperativa habitacional. Devolução das parcelas pagas. Direito substantivo do consumidor ao reembolso imediato. Condicionamento ao término das obras que se afigura ilegal. Cláusula potestativa pura. Devolução dos valores pagos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros a partir da citação, com retenção, não de 30%, mas de 10%, a título de ressarcimento das despesas administrativas, e de uma só vez. Súmulas ns. 1 e 2 da Seção de Direito Privado. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.