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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-05.2013.8.19.0001 201500170236

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00270460520138190001_98ffb.pdf
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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PECÚLIO POST MORTEM. CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Parcelamento. Cláusula potestativa. É nula de plena direito, por configurar pura potestatividade e consequentemente violar o art. 122, in fine, do Código Civil, a cláusula estatutária que prevê o pagamento parcelado de espécie de benefício previdenciário tipicamente pago à vista (o pecúlio), sem especificar os critérios desse parcelamento, prazo e valores. Inadimplemento da obrigação contratual e estatutária em momentos de maior necessidade e fragilidade do beneficiário configura o dano moral na medida em que malfere a dignidade humana do titular do direito. Redução da reparação ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, adequando-se ao patamar adotado pela Jurisprudência desta Corte. Redução dos honorários advocatícios para 10% sobre o valor da condenação, em observância ao artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. PRECEDENTES DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/2017384069