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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-93.2009.8.26.0100 SP XXXXX-93.2009.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Rômolo Russo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_02080779320098260100_1c75a.pdf
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Ementa

DANOS MORAIS.

Sentença que julgara improcedente o pedido. Ausência de recurso da autora. Coisa julgada formal e material (arts. 471 e 515, caput, do CPC). RESCISÃO CONTRATUAL. Cooperativa habitacional. Devolução das parcelas pagas. Direito substantivo do consumidor ao reembolso imediato. Condicionamento ao término das obras que se afigura ilegal. Cláusula potestativa pura. Devolução dos valores pagos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros a partir da citação, com retenção, não de 30%, mas de 10%, a título de ressarcimento das despesas administrativas, e de uma só vez. Súmulas ns. 1 e 2 da Seção de Direito Privado. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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