APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (TFF). EQUÍVOCO NO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO GERAL DE ATIVIDADES IMPUTÁVEL AO MUNICÍPIO. ATRIBUIÇÃO DE CNAE DIVERSO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EFETIVAMENTE EXERCIDA E REGISTRADA EM SEU CONTRATO SOCIAL DESDE O REGISTRO INICIAL DA EMPRESA. SEGURADORA AO INVÉS DE CORRETORA DE SEGUROS. APELADA QUE SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS DE ILIDIR A PRESUNÇÃO DE CERTEZA DA DÍVIDA INSCRITA ATRAVÉS DE PROVA INEQUÍVOCA. NULIDADE DA CDA DECLARADA. CABIMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FACE DO PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. TESE REPETITIVA XXXXX/STJ). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso concreto, observa-se dos documentos constitutivos da sociedade Apelada, em especial os instrumentos de alterações societárias juntados (fls. 27/39) conferem plausibilidade às alegações apresentadas pela Apelada no sentido de que nunca exerceu a atividade imputada pela Municipalidade, mas sim aquela de corretagem de seguros, conforme consta da sua própria designação empresarial cadastrada no fisco (fls. 04/05), emitida em 26/01/2004 para fins de ajuizamento. 2. A despeito da regularidade da descrição das atividades da Apelada nos documentos sociais de registro, verifica-se do cadastro municipal (fl. 05) que a atividade do contribuinte inauguralmente cadastrada era aquela do código XXXXX-7/00 Seguro de Vida, sendo substituída pelos códigos XXXXX-7/01 e 02 após a extinção da primeira, que se deu, a toda evidência, com o advento, pela da Comissão Nacional de Classificação, da Resolução CONCLA nº 07 de 16/12/2002, publicada no DOU 24/12/2002, portanto em momento posterior aos fatos que originaram os débitos imputados na inicial, cujo vencimento mais antigo remonta ao mês de outubro do ano de 2002. 3. O CNAE XXXXX-1/01 teve a sua denominação alterada, passando de "Seguros de vida" para "Sociedade seguradora de seguros vida" por força da Resolução CONCLA nº 1 de 24/09/2013, a partir do que se tem ainda mais segurança para a determinação correta da classificação da atividade dos contribuintes, suporte essencial para que os agentes públicos possam regular o tratamento sócio-tributário dos contribuintes de maneira equivalente ao real sentido das legislações de suporte. 4. Com efeito, o equívoco na classificação interna da atividade da Apelada, decerto, se deu a erro de enquadramento promovido pela Municipalidade quando do manuseio das normas de regência relacionada à atualização dos códigos de atividade dos contribuintes, cuja integridade do cadastro, frise-se, é de sua responsabilidade para os fins ora colimados. 5. Assim, considerando-se que a Execução Fiscal resulta da cobrança da TFF sobre atividade inexistente no contrato social da Apelada mas sim de equívoco no enquadramento da sua atividade efetuado pela autoridade administrativa municipal ao praticar a atividade exegética ínsita ao próprio lançamento (art. 142 , CTN ), maculando-o, a anulação da consequente CDA é medida que se impõe, na linha do que corretamente dispôs a sentença de piso quanto aos pontos questionados. Precedentes desta Corte no corpo do voto. 6. É devida a verba honorária pela Apelante, tendo em vista que, segundo o princípio da causalidade, a Fazenda Pública deu causa ao ajuizamento da ação, devendo responder pelas despesas daí decorrentes e pelos honorários de advogado, principalmente em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-executividade. Aplicação da Tese Repetitiva XXXXX/STJ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.