Concausa em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20185110007

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONCAUSA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1. A legislação previdenciária equipara a doença profissional a acidente do trabalho ainda que o trabalho não tenha sido causa única, mas desde que contribua, diretamente, para o surgimento ou agravamento da lesão, conforme dispõe o art. 21 , I , da Lei nº 8.213 /91. Pontue-se que, para a configuração da concausa, não importa se a doença tem caráter congênito ou degenerativo, bastando que o trabalho em condições inadequadas tenha concorrido para a ocorrência do infortúnio. 2. Nessa esteira, comprovada a existência de nexo de concausalidade entre a moléstia da autora e o labor, caracteriza-se a responsabilidade civil. Cabíveis, assim, as indenizações respectivas, a cargo do empregador. 3. Caracterizado o acidente do trabalho, nos termos do art. 21 , I , da Lei nº 8.213 /91, faz jus a empregada ao reconhecimento da estabilidade provisória prevista no art. 118 da mencionada norma. Incidência da parte final do item II da Súmula 378 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: E-ED-ARR XXXXX20125090004

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    EMBARGOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO. VALOR. ARTS. 944 E 950 DO CÓDIGO CIVIL . CONCAUSA. PROPORCIONALIDADE À RAZÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O DANO. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o art. 944 , parágrafo único , do Código Civil , ao prever que "se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização", impõe a redução proporcional da pensão prevista no art. 950 do Código Civil , se constatado que a atuação da empresa figurou como concausa no acometimento de doença do trabalhador. Consignado pelo Regional que o reclamado contribuiu em 50% (cinquenta por cento) para o desenvolvimento da doença, merece reforma o acórdão turmário que, decidindo , para esse fim, ser irrelevante a concausa, ampliou a condenação do reclamado a uma pensão mensal vitalícia deferida a título de indenização por danos materiais a 100% (cem por cento) da remuneração do reclamante. Embargos de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

  • TST - : RRAg XXXXX20175100104

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. PENSÃO MENSAL. DANO MORAL. REDUÇÃO PELA METADE. 1.1. O Tribunal Regional consignou que a indenização deve ser arbitrada de forma proporcional ao dano sofrido, razão pela qual, tendo em vista que o trabalho atuou como concausa no agravamento da doença ocupacional (LER/DORT), reduziu pela metade o percentual a ser observado para fins de pensionamento, bem como o valor da indenização por dano moral fixado na sentença. Em relação à pensão mensal, reduziu o percentual de 26% estimado na perícia e acolhido na sentença para 13%. Quanto ao dano moral, reduziu a indenização de R$ 60.000,00 para R$ 30.000,00. 1.2. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, considerando que o trabalho atuou apenas como concausa, entende-se que a responsabilidade da reclamada pela referida redução da capacidade laborativa é da ordem de 50%, razão pela qual a indenização deve ser reduzida pela metade. Logo, afigura-se correta a decisão do Tribunal Regional que reduziu pela metade do percentual a ser observado para fins de pensionamento, considerando que o labor em favor na reclamada atuou apenas como concausa. 1.3. No que se refere à indenização por dano moral, considerando que o trabalho atuou apenas como concausa para o agravamento da doença que acometeu a reclamante, a lesão sofrida é parcial, o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional, bem como a condição econômica do ofensor e o grau de sua culpabilidade, entende-se que o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) se mostra razoável e compatível com o dano experimentado, na forma do art. 944 do Código Civil . Agravo de instrumento não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. 1. No caso, o Tribunal Regional determinou que a base de cálculo da pensão mensal fosse o salário mínimo vigente, nos termos da Súmula 490 do STF. 2. Diante dos termos da referida súmula do STF, esta Corte Superior entende ser possível a fixação do valor inicial da pensão mensal com base em múltiplos ou fração do salário mínimo. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior também entende que o art. 950 do Código Civil , ao estabelecer que o valor da pensão deva corresponder à importância do trabalho para o qual se inabilitou, a base de cálculo da pensão deve ser a remuneração percebida pelo trabalhador, em atenção ao princípio da restitutio in integrum , e não o salário mínimo, conforme decidiu a Corte de origem. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195090017

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    DOENÇA DO TRABALHO. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Segundo o art. 20 , II , da Lei 8.213 /91, considera-se doença do trabalho, "assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I". O acidente do trabalho e a doença ocupacional podem decorrer de causas ligadas diretamente à atividade laboral em concomitância com outras causas que não tenham ligação com o trabalho executado pelo empregado. A concausa não afasta o nexo causal entre as lesões e a atividade laboral desenvolvida, porquanto a concausa, ainda que em conjunto com outros fatores biológicos ou psicossociais, também estabelece a ligação exigida pelo inciso I do artigo 20 da Lei 8.213 /1991. Da prova técnica, conclui-se que o labor na ré atuou como concausa no surgimento das enfermidades apresentadas pela autora (bursite/tendinite de ombros), atuando como concausa grau I, ou seja, as atividades laborais contribuíram para o surgimento/agravamento das enfermidades. Sentença que se mantém.

  • TRT-11 - XXXXX20215110004

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    DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO MORAL. REPARAÇÃO DEVIDA. Exsurgindo, de forma indubitável, que o trabalho desempenhado pelo reclamante na empresa atuou como concausa para surgimento e agravamento da doença ocupacional que lhe acometeu durante o período contratual, resta devida a reparação a título de dano moral postulada. Inteligência dos artigos 5º , V e X , da Constituição Federal de 1988 e artigos 186 927 , parágrafo único , 949 e 950 , todos do Código Civil Brasileiro. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-2 - XXXXX20155020319 SP

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    I - DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DO VALOR DA PENSÃO. O perito apurou, à luz da tabela da Susep, que a perda de capacidade laborativa é, no caso, de 30%. Contudo, tratando-se de nexo concausal, e não direto ou originário, atuando o fator laboral em concurso com outros fatores, e não de forma exclusiva, mostra-se razoável e proporcional a redução à metade (15%) do percentual da remuneração sobre o qual se calculará a pensão mensal. Precedentes do C. TST. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento, no particular. II - PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. O texto do art. 950 , parágrafo único , do Código Civil de 2002 preceitua a prerrogativa do ofendido de postular a forma de pagamento que mais lhe convém, sendo faculdade do Magistrado ponderar quanto à conveniência da conversão da pensão mensal em pagamento único. O entendimento que tem prevalecido na Suprema Corte Trabalhista é no sentido de que o julgador possui discricionariedade quanto à definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais (parcela única ou pensão mensal), em razão do princípio da livre convicção racional do julgador (art. 371 do CPC ), ainda que a parte requerente tenha manifestado a opção de receber a respectiva reparação civil de uma ou outra maneira. Precedentes do C. TST. Não logrando o recorrente expor de forma plausível os motivos pelos quais lhe resultaria mais favorável ou conveniente o deferimento da indenização em parcela única, já com a incidência do redutor ou deságio consagrado pela jurisprudência trabalhista, nenhuma reforma se mostra cabível, no particular. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090002

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    DOENÇA OCUPACIONAL EM PUNHO - CONCAUSA LEVE - RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA CONFIGURADA - Configurada a atuação do trabalho como concausa leve para a doença em punho, deve ser mantida a responsabilidade civil da Reclamada, uma vez presentes os requisitos dos arts. 186 e 927 do Código Civil .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20095020017

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    I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. VIGÊNCIA DA IN Nº 40/TST DANO MATERIAL. DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA. LABOR. AGRAVAMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL 1- Atendidos os requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT . 2- Há transcendência política, pois constatado o desrespeito à jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. 3 - Deve ser provido o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista por provável afronta ao art. 21 , I , da Lei nº 8.213 /91. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 DANO MATERIAL. DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA. LABOR. AGRAVAMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL 1- Atendidos os requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT . 2- Nos termos do art. 20 , § 1º , a, da Lei nº 8.213 /91, não se enquadra na hipótese de acidente de trabalho a doença degenerativa. 3- Todavia, na jurisprudência desta Corte Superior, admite-se a configuração do acidente de trabalho quando as atividades exercidas sejam suficientes para potencializar ou agravar a doença degenerativa (concausa), nos termos do art. 21 , I , da Lei nº 8.213 /91. Há julgados. 4- Desse modo, fica configurada a concausa quando a reclamante, com problemas degenerativos relativos ao punho direito, é submetida à atividade laboral de que resultou agravamento. 5- No caso, o TRT, com base no laudo pericial, concluiu que "a redução da capacidade foi estimada em 5% e, mesmo assim, decorrente de nexo concausal. Deste modo, a autora possui várias doenças com origem degenerativa que, em um caso específico (punho direito - fl. 365), teve seu agravamento relacionado ao trabalho." 6- Portanto, infere-se dos trechos indicados pela parte, que o TRT não concluiu que o caso é apenas de doença degenerativa, mas, sim, constatou o efetivo nexo causal (concausa), entre a lesão sofrida e a doença ocupacional, juntamente com as atividades rotineiras do trabalhador, no decorrer da vida profissional. Portanto, evidencia-se que o exercício das atividades foi suficiente para agravar a moléstia. 7- Robustece tal conclusão o acolhimento do pedido de indenização por indenização por dano moral em razão da redução de 5% da capacidade ante o comprometimento do punho direito por agravamento relativo ao exercício da função pela reclamante. 8- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. Prejudicado o exame dos demais temas.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030048 XXXXX-35.2016.5.03.0048

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    ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA. O fato de a doença ser considerada degenerativa não impede, por si só, o reconhecimento de que o trabalho contribuiu para sua manifestação precoce ou agravamento, configurando-se, assim, hipótese de concausa, que não afasta o direito à reparação do dano, nos termos do art. 21 , I , da Lei 8.213 /1991.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030148 MG XXXXX-66.2020.5.03.0148

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    DOENÇA OCUPACIONAL - CONCAUSA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Faz jus o reclamante ao recebimento de indenização por danos morais e materiais quando o conjunto probatório evidencia que as atividades por ele desempenhadas no curso do contrato de trabalho atuaram como concausa para o surgimento/agravamento da patologia diagnosticada, estando configurados, portanto, o dano, a culpa e o nexo de concausalidade ensejadores das reparações extrapatrimoniais e patrimoniais pleiteadas.

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