25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX20215110004
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Relator
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
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Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO MORAL. REPARAÇÃO DEVIDA.
Exsurgindo, de forma indubitável, que o trabalho desempenhado pelo reclamante na empresa atuou como concausa para surgimento e agravamento da doença ocupacional que lhe acometeu durante o período contratual, resta devida a reparação a título de dano moral postulada. Inteligência dos artigos 5º, V e X, da Constituição Federal de 1988 e artigos 186 927, parágrafo único, 949 e 950, todos do Código Civil Brasileiro. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.