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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX20215110004

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma

Relator

JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
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Ementa

DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO MORAL. REPARAÇÃO DEVIDA.

Exsurgindo, de forma indubitável, que o trabalho desempenhado pelo reclamante na empresa atuou como concausa para surgimento e agravamento da doença ocupacional que lhe acometeu durante o período contratual, resta devida a reparação a título de dano moral postulada. Inteligência dos artigos , V e X, da Constituição Federal de 1988 e artigos 186 927, parágrafo único, 949 e 950, todos do Código Civil Brasileiro. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-11/1444462501

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