Condenação que se Deu no. Exatos Limites da Denúncia em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260597 SP XXXXX-45.2017.8.26.0597

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – 33 , CAPUT DA LEI Nº 11.343 /06. AÇÃO PENAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. Apelo da defesa - absolvição por falta de provas – inocorrência - materialidade e autoria delitiva comprovada – denúncia anônima – réu que guardava em sua residência expressiva quantidade de maconha e cocaina – apreensão de drogas, balança de precisão e materiais para a embalagem de entorpecente. Configurada a traficância - impossibilidade de desclassificação para usuário – quantidade e variedade de entorpecentes incompatíveis com o uso de drogas. Pena e regime aplicados de forma adequada, dentro dos limites legais. Apelo ministerial – condenação nos exatos termos da denúncia – Tadeu também pela associação para o tráfico de entorpecentes – Aldo para o tráfico de drogas e associação – inviabilidade – provas frágeis a ensejar a condenação desejada – apreensão de entorpecentes e denúncias anônimas que estão sendo apuradas em outros inquéritos. Sentença mantida. Recursos desprovidos.

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  • TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX PORTO ALEGRE

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    REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. NULIDADE. INVALIDADE DA PROVA QUE FUNDAMENTA A DECISÃO. INOCORRÊNCIA. O art. 155 do CPP é claro ao dispor que a utilização de elementos inquisitoriais repetíveis para fundamentar uma condenação não é vedada, se esses forem associados a provas produzidas judicialmente, sob o crivo do contraditório. Assim, se dois depoimentos judicialmente colhidos, por confirmarem elementos indiciários do inquérito, fundamentam uma condenação, inexiste nulidade a ser reconhecida. NULIDADE DA DENÚNCIA. IMPRECISÃO DA DATA DOS FATOS. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVAS POSTERIORES INDICANDO QUE O CRIME SE DEU FORA DO PERÍODO INDICADO PELO PARQUET. IRREGULARIDADE QUE, MESMO SE CONSTATADA, JÁ ESTARIA CONVALIDADA PELA PRECLUSÃO. Não se faz obrigatório o apontamento exato do dia do crime para ofertar a peça exordial; mesmo sendo esse desconhecido, o Ministério Público pode formular a acusação, desde que seja possível situá-la em um intervalo ou limite temporal. E a alegação de que a imprecisão da data dos fatos dificulta a defesa do réu, ou contraria o possível dia do crime sugerido em elementos de prova posteriores, deve ser feita (e comprovada) oportunamente; afinal, estando-se a tratar de vício de natureza relativa, essas eventuais irregularidades estão sujeitas à preclusão, restando convalidadas, mesmo se eventualmente constatadas, quando não arguidas tempestivamente. REDISCUSSÃO DAS PROVAS QUE ENSEJARAM A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 621 DO CPP . A Revisão Criminal é hipótese de alteração da coisa julgada; portanto, sua utilização é excepcional e restrita, invariavelmente, à correção de erros judiciários, não podendo servir como uma terceira instância de julgamento, utilizada para conferir uma “nova chance” ao condenado. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, JULGADA IMPROCEDENTE. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. NULIDADE. INVALIDADE DA PROVA QUE FUNDAMENTA A DECISÃO. INOCORRÊNCIA. O art. 155 do CPP é claro ao dispor que a utilização de elementos inquisitoriais repetíveis para fundamentar uma condenação não é vedada, se esses forem associados a provas produzidas judicialmente, sob o crivo do contraditório. Assim, se dois depoimentos judicialmente colhidos, por confirmarem elementos indiciários do inquérito, fundamentam uma condenação, inexiste nulidade a ser reconhecida. NULIDADE DA DENÚNCIA. IMPRECISÃO DA DATA DOS FATOS. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVAS POSTERIORES INDICANDO QUE O CRIME SE DEU FORA DO PERÍODO INDICADO PELO PARQUET. IRREGULARIDADE QUE, MESMO SE CONSTATADA, JÁ ESTARIA CONVALIDADA PELA PRECLUSÃO. Não se faz obrigatório o apontamento exato do dia do crime para ofertar a peça exordial; mesmo sendo esse desconhecido, o Ministério Público pode formular a acusação, desde que seja possível situá-la em um intervalo ou limite temporal. E a alegação de que a imprecisão da data dos fatos dificulta a defesa do réu, ou contraria o possível dia do crime sugerido em elementos de prova posteriores, deve ser feita (e comprovada) oportunamente; afinal, estando-se a tratar de vício de natureza relativa, essas eventuais irregularidades estão sujeitas à preclusão, restando convalidadas, mesmo se eventualmente constatadas, quando não arguidas tempestivamente. REDISCUSSÃO DAS PROVAS QUE ENSEJARAM A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 621 DO CPP . A Revisão Criminal é hipótese de alteração da coisa julgada; portanto, sua utilização é excepcional e restrita, invariavelmente, à correção de erros judiciários, não podendo servir como uma terceira instância de julgamento, utilizada para conferir uma “nova chance” ao condenado. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, JULGADA IMPROCEDENTE. UNÂNIME.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260660 SP XXXXX-07.2019.8.26.0660

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    Apelação. Tráfico de drogas. Recurso ministerial visando a condenação do acusado nos exatos termos da denúncia. Em relação à dosimetria da pena, requer a fixação da pena base acima do limite mínimo, o afastamento da figura do tráfico privilegiado e a fixação do regime inicial fechado. 1. Materialidade do delito comprovada. Fundadas dúvidas com relação à autoria. Depoimentos dos policiais que não se mostram capazes de fundamentar uma sentença penal condenatória. Réu que negou a prática delitiva. Quadro de dúvidas que conduzem à manutenção da absolvição. 2. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. Após denúncia de que um homem armado, com as características físicas do réu, estava traficando no local do episódio, os policiais foram até lá e abordaram o acusado, com o qual foi encontrada uma arma de fogo com numeração suprimida e uma grande quantidade de entorpecente, sequer havendo versão contrária nos autos. Assim, é forçosa a manutenção da condenação, nos exatos termos em que proferida em primeiro grau, cabendo ressaltar ser impossível a exclusão do crime autônomo previsto na Lei de Armas e o reconhecimento da majorante referente ao emprego de arma de fogo, pois essa só seria admissível caso houvesse demonstração de que o porte do artefato bélico se deu exclusivamente para garantir ou facilitar o comércio hediondo, o que não ocorreu.APENAMENTO. DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Apelo improvido.

  • TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX20138080024

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    PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. PRESCRIÇÃO. CALÚNIA. CONFIGURAÇÃO. REPORTAGEM CASO À PARTE. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA FEITA DE MANEIRA ESCORREITA. CONDENAÇÃO EM VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. PUBLICAÇÃO DE DESAGRAVO. POSSIBILIDADE. LIMITES DO ACÓRDÃO. Considerando que o recebimento da denúncia se deu 02 de abril de 2014 e a sentença foi prolatada em 28 de novembro de 2017, tem-se a ocorrência da prescrição na forma do art. 109 , VI do CP , já que a pena aplicada foi de 4 meses de detenção. Prescrição declarada. Julgada extinta a punibilidade do agente. A imputação do crime, para fins de enquadramento no art. 138 do CP não depende da manifestação dos exatos termos da lei, bastando que sejam imputados à vítima os fatos constitutivos do tipo . Calúnia configurada. Condenação mantida. A matéria não desbordou os limites da atuação jornalística, não veiculando termos impróprios ou difamatórios acerca da conduta do Recorrente. Crimes de calúnia e difamação não configurados. Ao realizar a dosimetria da pena a Juíza de primeiro grau manteve a pena-base no mínimo legal por não identificar circunstâncias diversas da construção do tipo. E, de fato, não há elementos no caso apresentado que possam diferenciá-lo da construção legal do crime de calúnia, não houve excessos que possam ser sobrepesados em sua culpabilidade, por exemplo. A condenação da Recorrida se deu por matéria que descreveu conduta similar a crime não tendo nem mesmo se valido expressamente do termo prevaricação.Pena mantida. A calúnia é aqui reconhecida e será considerada in re ipsa por atacar diretamente a honra objetiva do Recorrente. Valor mínimo de indenização fixado. Recurso de Neter Samora Junior provido para declarar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Recurso de Manaíra Santos Medeiros desprovido. Recurso de Eder Pontes da Silva parcialmente provido para fixar valor mínimo indenizatório e para determinar que seja publicada, no Jornal Século Diário, somente a parte do acórdão que analisou o Recurso de Manaíra.

  • TJ-SP - : XXXXX20158260544 SP XXXXX-76.2015.8.26.0544

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – Condenação nos exatos termos da denúncia – ADMISSIBILIDADE – não se constata ilicitude na prova material produzida por revista íntima em presídio – autoria e materialidade comprovada - condenação de rigor. Recurso provido.

  • TJ-SP - : XXXXX20138260434 SP XXXXX-93.2013.8.26.0434

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    APELAÇÃO CRIMINAL - Recurso Ministerial – Artigo 306 da Lei nº 9.503 /97 – Sentença Absolutória – pleiteia condenação nos exatos termos da denúncia – possibilidade – crime de perigo abstrato – embriaguez comprovada – autoria comprovada – condenação - possibilidade. Recurso provido.

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