Consorciado Excluído em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91074798001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - CONSORCIADO EXCLUÍDO - RESTITUIÇÃO DEVIDA POR MEIO DO SISTEMA SORTEIO - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO CONFORME ARTIGO 85 , § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . - A restituição do montante devido ao consorciado excluído deve ser feita em até trinta dias após o encerramento do grupo (conforme orientação do Tribunal Superior - Resp XXXXX-RS ), ou ainda, quando da contemplação de sua quota por sorteio (nos termos do art. 22 , da Lei nº 11.795 /08)- Para os honorários de sucumbência os valores devem ser estabelecidos em percentuais, entre 10 e 20% do valor da causa, em consonância com os preceitos legais estabelecidos pelo Novo Código de Processo Civil , a saber, artigo 85 , § 2º.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80904708001 MG

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    APELAÇÃO - GRUPO DE CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO PARCELAS PAGAS - MOMENTO ADEQUADO. O consorciado desistente ou excluído tem direito à restituição das parcelas pagas ao consórcio, acrescida de correção monetária a partir do efetivo desembolso, nos termos da súmula 35 do STJ e com juros de mora, após encerramento do grupo. V.V.: DES. ANTÔNIO BISPO (REVISOR) APELAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - CDC - APLICABILIDADE - DEVOLUÇÃO IMEDIATA - POSSIBILIDADE. A relação havida entre o consorciado e a administradora possui natureza de consumo, figurando esta última como típica fornecedora de serviços, consoante disciplinam os artigos 2º e 3º do CDC . É nula a cláusula contratual que determina a devolução de valores pagos por consorciado desistente apenas após o término do consórcio, na medida em que coloca o consumidor numa posição de desvantagem exagerada, proporcionando um desequilíbrio contratual que acaba ferindo os princípios da equidade e da função social do contrato. Devem ser restituídos ao consorciado desistente todos os valores por ele pagos, incluindo-se a taxa de adesão, à exceção da multa contratual, no percentual de 2%, nos termos do CDC e da taxa de administração V.V.P.: DES. MAURÍLIO GABRIEL EMENTA: APELAÇÃO - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS - FORNECEDORA DE SERVIÇOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONSORCIADO DESISTENTE - VALORES QUITADOS - DEVOLUÇÃO - MOMENTO. 1. A administradora de consórcios é fornecedora de serviços e, por isto, a sua relação com os consorciados deve ser examinada à ótica das regras constantes do Código de Defesa do Consumidor . 2. O consorciado desistente tem direito a receber, de imediato, as parcelas quitadas em favor da administradora do consórcio, sendo irrelevante o momento do encerramento das atividades do grupo.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CIDADÃO (IBDCI). PERTINÊNCIA TEMÁTICA DO IBDCI. ACÓRDÃO QUE, A DESPEITO DE RECONHECER ALGUMA GENERALIDADE DOS ESTATUTOS, NÃO VE AFRONTA AOS ARTS. 81 , III, E 82 , IV , DA LEI N.º 8.078 /90. REEXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ QUANTO AO PONTO. LEGITIMIDADE RECONHECIDA, NO CASO DE EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES ENVOLVENDO A LEGITIMIDADE DO IBDCI, PORÉM PELA PERSPECTIVA DA SUPOSTA PECHA DO DESVIO DE FINALIDADE. DISTINGUISHING. NECESSIDADE. CLÁUSULA PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 408 DO CC/02 E 53 , § 2º , DO CDC . PREFIXAÇÃO DE DANOS. TRIBUNAL QUE NO EXAME DO CONTRATO VÊ EXCESSIVA ONEROSIDADE, DECIDINDO PELA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS.SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. REEMBOLSO DE CRÉDITOS NÃO UTILIZADOS PELO CONSORCIADO EXCLUÍDO OU DESISTENTE. ADMINISTRADORA RÉ QUE PROCURA INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO ARGUINDO MAIOR VANTAGEM PARA O CONSUMIDOR NA SIMPLES OBESERVÂNCIA DA DATA CONTRATUALMENTE PREVISTA. TESE QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA, SÚMULA E SOBRE O CONCEITO DE "ENCERRAMENTO DE GRUPO" REFERIDO NO JULGADO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Diante do inegável papel que as associações civis reservam à promoção da cidadania, numa interpretação excessivamente restritiva de sua pertinência temática, corre-se o risco de negar o acesso de importantes entes à Justiça, e, numa interpretação mais liberal, o risco de permitir que entes desprovidos de propósito verdadeiro se proliferem em detrimento da mesma cidadania e, em última análise, da própria prestação jurisdicional como um todo. 2. Sobre a pertinência temática, adotou o acórdão recorrido a tese de que não houve um generalismo qualificado dos objetivos institucionais descritos no estatuto da associação, sendo que para derruir tal premissa importaria revisitar a leitura do material probatório, providência vedada na estreita via do recurso especial.Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 3. A convivência no presente contrato de consórcio entre o art. 6 , V , do CDC e o art. 408 do CC (cláusula penal genérica) e art. 53 , § 2º , do CDC (cláusula penal específica do consórcio), vista pela Corte estadual, força convir que a reinterpretação da cláusula contratual penal em face de sua economicidade e caráter protetivo do grupo consorcial, desafiaria mesmo o conteúdo das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 4. O interesse processual se traduz pela necessidade e adequação do provimento postulado diante do conflito de direito material trazido a juízo. 5. Na esteira dos precedentes do STJ, o reembolso dos créditos não utilizados pelos consorciados desistentes ou excluídos, mesmo anteriores à Lei n.º 11.795 /2008, deve se dar em até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo, compreendida tal data como a da última assembleia de contemplação do grupo do art. 31 , caput, da Lei n.º 11.795 /2008 e não daquela a que se refere o art. 32 da mesma Lei. 6. Agravo interno não provido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218110055

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E ENTREGAR C/C DANOS MORAIS – CONSÓRCIO – CONTEMPLAÇÃO POR LANCE – EXIGÊNCIA DE FIADOR IDÔNEO – INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS SUBSEQUENTES A CONTEMPLAÇÃO – EXCLUSÃO DO CONSORCIADO – PEDIDO DE RESSARCIMENTO DAS PARCELAS PAGAS – TEMA 312 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Embora a cota do consorciado tenha sido contemplada, a carta de crédito não pode ser expedida em razão da ausência de fiador idôneo. II - Tendo em vista que o consorciado deixou de efetuar o pagamento da sua cota, o seu consórcio restou cancelado, nos termos estipulado no item XXIV do contrato de consórcio. III - O cancelamento do contrato acarreta a descontemplação, é a exclusão do grupo. IV - É garantido ao consorciado excluído, o direito de restituição das prestações pagas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o encerramento do grupo consorcial.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260576 SP XXXXX-31.2021.8.26.0576

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    APELAÇÃO – CONTRATO DE CONSÓRCIO – CONSORCIADO EXCLUÍDO – IMEDIATA DEVOLUÇÃO DE VALORES – IMPOSSIBILIDADE. – Contrato celebrado após a vigência da Lei n. 11.795 /2008 – Consorciado que se desliga do grupo – Pretensão de restituição imediata dos valores já pagos – Acolhimento – Impossibilidade – Pagamento que se dará após contemplação em sorteio da cota pertencente ao consorciado excluído, por inteligência do artigo 22 , parágrafos 1º e 2º da Lei n. 11.795 /2008 e 42 , parágrafo único , do CDC : – Tratando-se de contrato de consórcio celebrado após a vigência da Lei n. 11.795 /2008, o consorciado que se desliga do grupo não terá direito à restituição imediata e em dobro dos valores já pagos, mas apenas irá recebê-los após contemplação em sorteio da cota a ele pertencente, nos termos do artigo 22 , parágrafos 1º e 2º da Lei n. 11.795 /2008 e art. 42 , parágrafo único , do CDC . CONSÓRCIO – Desligamento antes do encerramento do grupo – Restituição integral das parcelas pagas – Desconto de taxa de administração e fundo de reserva – Valores que remuneram serviço efetivamente prestado – Cláusula penal que será cobrada mediante prova de prejuízo ao grupo: – Do valor a ser restituído ao consorciado que se retira do grupo, deverá ser descontada quantia referente a taxa de administração e fundo de reserva, por remunerar serviço efetivamente prestado, podendo ser cobrada a cláusula penal, somente com a demonstração de prejuízo ao grupo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20148060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. MÉRITO. COTA CONTEMPLADA. EXIGÊNCIA DE GARANTIA COMPLEMENTAR PARA LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA PERANTE O GRUPO. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 , §§ 1º E 4º DA LEI 11.795 /2008. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. MOMENTO DA RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTEMPLAÇÃO DO GRUPO DOS EXCLUÍDOS OU ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA PENAL. INDEVIDA. AUSENTE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO VALOR DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA APÓS 30 (TINTA) DIAS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Cuida-se de Apelação adversando sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral nos autos da Ação Ordinária de Rescisão Contratual c/c Devolução das Parcelas Pagas e Reparação por Danos Morais e Materiais. 2. Não se reveste de abusividade a cláusula que expressamente prevê a possibilidade de exigência de garantia complementar, após análise de crédito do consorciado contemplado, como condição para a liberação da carta de crédito. O objetivo é a proteção do grupo consorcial, sendo razoável uma garantia futura em prol dos demais consorciados ainda não contemplados, visando a solvabilidade. Ademais, a exigência de garantia complementar, pelo administrador do consórcio, tem sua validade respaldada pelo art. 14 , §§ 1º e 4º da Lei nº 11.795 /2008, que dispõe sobre os sistemas de consórcios. 3. Considerando que o contrato em comento foi assinado em 25/09/2012, ou seja, quando já vigente a Lei nº 11.795 /2008, a restituição das parcelas pagas deve observar a contemplação da sua cota por sorteio, na condição de consorciado excluído, nos termos do art. 22 da citada lei. Eventualmente, não havendo tal contemplação, o ressarcimento ocorrerá ao final do grupo, nos moldes e prazo do art. 26 da Circular nº 3.432/2009 do BACEN, ou em lapso de tempo mais benéfico se assim disposto no pacto consorcial. Em virtude do teor cooperativo do contrato de consórcio, a restituição imediata do valor pago por cotista desistente prejudica e coloca em constante risco todo o grupo diante de uma potencial insuficiência de caixa, o que, sem dúvida, não é o espírito da lei que regulamenta o sistema. 4. Consoante entendimento do Colendo STJ, a incidência da cláusula penal dependente da prova do prejuízo do grupo de consórcio em razão da exclusão do consorciado. Nesse tocante, não tendo a administradora de consórcio apelada se desincumbido de produzir prova nesse sentido, resta afastada a incidência da cláusula penal na hipótese. 5. É firme o entendimento da Corte Superior no sentido de que o parâmetro da correção monetária não pode ser o valor do bem contratado. Isso porque o pagamento das parcelas foi feito em espécie pelo consumidor e, por conseguinte, a vantagem auferida pelo consórcio é sobre os valores pagos e não sobre o valor dos bem. Ademais, o Colendo Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 35, que reza: "Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude de retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio". 6. Os juros moratórios, por serem devidos apenas depois da mora da administradora, devem ser aplicados a partir do dia seguinte ao prazo de 30 (trinta) dias do encerramento do grupo ao qual pertence o promovente. Precedentes do STJ. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso interposto, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto da relatora.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA.\n1. Segundo orientação jurisprudencial consolidada do Egrégio STJ, a devolução dos valores pagos pelo consorciado excluído deve ocorrer, salvo prévia contemplação, após o encerramento do grupo. A Lei nº. 11.795 /2008, apenas alterou o prazo a partir do referido marco temporal.\n2. Afastada a incidência da cláusula penal, pois não demonstrado prejuízo ao grupo de consórcio.\n3. Mantida a distribuição dos ônus sucumbenciais fixada na sentença, em face das peculiaridades do caso sob comento.\nAPELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20208020058 Arapiraca

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUOTAS DE CONSÓRCIO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS POR PROBLEMAS FINANCEIROS SUPERVENIENTES. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS POR CONSORCIADOS EXCLUÍDOS QUANDO CONTEMPLADOS OU NO ENCERRAMENTO DO GRUPO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20218160096 Iretama

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSÓRCIO. CONSORCIADO EXCLUÍDO. INADIMPLÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. GRUPO JÁ ENCERRADO. VALORES PAGOS QUE DEVEM SER ATUALIZADOS MONETARIAMENTE. SÚMULA 35, STJ. DECOTE DO SALDO APURADO, A TÍTULO DE: I) TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA 538, STJ; II) TAXA DE SEGURO EM GRUPO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIDO. DEMAIS DESCONTOS PREVISTOS EM CONTRATO JÁ DETERMINADOS PELO JULGADOR A QUO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20148050001

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    COJE – COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS 4ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº XXXXX-37.2014.8.05.0001 RECORRENTE: CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA RECORRIDO (A): MARIA DA CONCEICÃO FREIRE SANTOS JUÍZA RELATORA: MARY ANGÉLICA SANTOS COÊLHO EMENTA RECURSO INOMINADO – CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE ATENDIDAS - CONSUMIDOR – CONTRATO DE CONSÓRCIO – PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. DEVOLUÇÃO DEVIDA A PARTIR DO 31º DIA DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. NÃO RELATADA NENHUMA CONDUTA OFENSIVA AO PATRIMÔNIO MORAL DO AUTOR- RECORRENTE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO CAPAZ DE GERAR DANO MORAL, À INTIMIDADE, À HONRA, À PERSONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado promovido pela parte RÉ com o objetivo de ver reformada a sentença que julgou procedente em parte o pedido de devolução dos valores pagos em consórcio, para restituir DE FORMA SIMPLES a quantia R$ 339,15 (trezentos e trinta e nove reais e quinze centa- vos), corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar do ajuizamento da ação. Declarou rescindido o contrato entre as partes, sem ônus para a parte autora. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. VOTO 1 COJE – COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS 4ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade para ingresso no juízo de apreciação recursal. Dele, conheço. Cumpre observar que se trata de relação de consumo estabelecida entre as partes, haja vista que os litigantes se enquadram nos artigos 2º e 3º do CDC , pois a requerida prestou, a todo o grupo consorciado, serviços de administração do consórcio. O requerimento de restituição dos valores pagos ao consórcio mostra-se pertinente em razão do CDC , contudo, cabe analisar se há procedibilidade dos pedidos constantes da exordial. No que concerne à restituição dos valores pagos ao consorciado excluído/desistente, a novel legislação que dispõe sobre o Sistema de Consórcio - Lei 11.795 /08, somente aborda, no seu art. 22 , a possibilidade de tal restituição dá-se através da contemplação em sorteio. Restando, portanto, silente quanto à possível devolução imediata dos valores pagos. Impende salientar que os artigos da referida lei que disciplinavam a restituição das parce- las pagas pelo consorciado excluído do grupo (art. 29, §§ 1º, 2º e 3º do art. 30 e incisos II e III do art. 31) sofreram veto presidencial, configurando uma lacuna jurídica. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Luís Felipe Salomão, nos moldes do art. 543-C do Código de Processo Civil : "É válida a cláusula que prevê a restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente em até trinta dias após o encerramento do plano" O valor a ser restituído ao consumidor sofrerá o desconto da taxa administrativa. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que as administradoras de consórcio possuem liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177 /91. Com efeito, a correção monetária deverá incidir sobre o montante das quantias pagas mensalmente, deduzida a taxa de administração. No que tange ao índice de correção, o art. 30 da Lei de Regência, prevê que devem ser considerados os "rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados". Muito embora a lei estabeleça que o índice de correção deverá ser estabelecido em relação aos rendimentos da aplicação financeira, tem-se que essa não merece prosperar, porquanto a atualização dos valores, conforme jurisprudência pacífica, inclusive do STJ, deve ser procedida pelo IGP-M, que é o índice que melhor repõe a perda inflacionária. 2 COJE – COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS 4ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL Neste diapasão: PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 30 DIAS APÓS O TÉRMINO DO GRUPO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDOS. SÚMULA 35 STJ. 1. Arestituição dos valores pagos pelo desistente deve se dar somente após 30 dias do encerramento do grupo de consórcio. 2. Os valores a serem restituídos ao consorciado desistente devem ser acrescidos de correção monetária, contada de cada desembolso, e de juros de mora, que incidem a partir do trigésimo dia seguinte ao encerramento do grupo, data limite para restituição dos valores pagos 3. Não havendo disposição na sentença acerca de eventual abusividade de cláusula penal, carece o apelante de interesse recursal quanto ao pedido de declaração de legalidade de tais encargos. 4. Recurso conhecido e desprovido. TJ-DF - 20161010012712 XXXXX-05.2016.8.07.0010 (TJ-DF) Data de publicação: 03/11/2016 Não restaram configurados os danos morais alegados, visto que não houve comprovação de danos sofridos, o que ocorreu caracteriza mero aborrecimento. Ante todo o exposto, voto no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para condenar a ré a devolução dos valores pagos pela autora ao final do grupo do consórcio, ou seja, após o 31 dia após o encerramento, devendo ser abatidos dos valores o redutor e a multa penal compensatória, conforme descrito no Regulamento Geral do Consórcio e mais a taxa de administração como pactuado (Taxa de administração – Ausência de limitação – Súmula 538 do STJ: "As ad- ministradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração) e segu- ro, se contratado. Sem custas e honorários. É como voto. Salvador, Sala das Sessões, em 10 de novembro de 2016. MARY ANGÉLICA SANTOS CÔELHO Juíza Relatora ACÓRDÃO Realizado Julgamento do Recurso do processo acima epigrafado. A QUARTA TURMA, composta dos Juízes de Direito, MARY ANGELICA SANTOS COELHO, MARTHA C. S. DE OLIVEIRA, JUSTINO DE FARIAS FILHO decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para condenar a ré a devolução dos valores pagos pela autora ao final do grupo do consórcio, ou seja, após o 31 dia após o encerramento, devendo ser abatidos dos valores o redutor e a multa penal compensatória, conforme descrito no Regulamento Geral do Consórcio e mais a taxa de 3 COJE – COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS 4ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL administração como pactuado (Taxa de administração – Ausência de limitação – Súmula 538 do STJ:"As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração) e seguro, se contratado. Sem custas e honorários. Salvador, 10 de novembro de 2016. MARTHA C. S. DE OLIVEIRA Juíza Presidente MARY ANGÉLICA SANTOS CÔELHO Juíza Relatora 4

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