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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91074798001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Carlos Gomes da Mata
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - CONSORCIADO EXCLUÍDO - RESTITUIÇÃO DEVIDA POR MEIO DO SISTEMA SORTEIO - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO CONFORME ARTIGO 85, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

- A restituição do montante devido ao consorciado excluído deve ser feita em até trinta dias após o encerramento do grupo (conforme orientação do Tribunal Superior - Resp XXXXX-RS), ou ainda, quando da contemplação de sua quota por sorteio (nos termos do art. 22, da Lei nº 11.795/08)- Para os honorários de sucumbência os valores devem ser estabelecidos em percentuais, entre 10 e 20% do valor da causa, em consonância com os preceitos legais estabelecidos pelo Novo Código de Processo Civil, a saber, artigo 85, § 2º.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/792550650

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