Contrato de Mutuo em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-63.2021.8.07.0001

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM FAVOR DA PARTE AUTORA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. MÚTUO FENERATÍCIO CELEBRADO DE FORMA VERBAL. EMISSÃO DE NOTA PROMISSÓRIA COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM PATAMAR SUPERIOR A 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. PRÁTICA DE AGIOTAGEM CONFIGURADA. JUROS REMUNERATÓRIOS EM PATAMAR EXCESSIVO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.172-32/2001. REDUÇAO PARA A TAXA LEGAL. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Deixando a parte apelante de demonstrar que, após o deferimento da gratuidade de justiça em favor da autora, houve alteração das condições financeiras da parte beneficiária, tem-se por incabível a revogação do benefício. 2. O mútuo feneratício envolve a cobrança de juros, que constituem remuneração devida pela utilização de capital alheio (frutos civis ou rendimentos). 2.1. De acordo com o Enunciado nº 34 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, ?no novo Código Civil , quaisquer contratos de mútuos destinados a fins econômicos presumem-se onerosos (art. 591), ficando a taxa de juros compensatórios limitada ao disposto no art. 406 , com capitalização anual?. 3. Os juros remuneratórios, no caso de mútuo feneratício entre particulares, não podem exceder o patamar de 1% (um por cento), conforme interpretação sistemática das disposições contidas no art. 1º do Decreto nº 22.626 /1933, nos artigos 406 e 591 do Código Civil e no art. 161 , § 1º do Código Tributário Nacional . 4. A prática de agiotagem consiste no empréstimo de dinheiro a juros excessivos, superiores àqueles legalmente permitidos em lei e constitui ilícito contra a economia popular, denominado usura pecuniária ou real, como se infere do art. 4º da Lei nº 1.521 /1951. 5. Considerar-se-á caracterizada a existência de indício da prática de agiotagem nos negócios jurídicos de mútuo celebrados entre particulares em que os juros remuneratórios ultrapassem o limite legalmente permitido (1% ao mês). 6. Consoante disciplina da Medida Provisória nº 2.172-32/2001, aplicável aos contratos celebrados entre pessoas que não integram o sistema financeiro nacional, as estipulações contratuais que estabelecerem taxas de juros superiores às legalmente permitidas são nulas de pleno direito, caso em que deverá o juiz, se provocado, ajustá-las à medida legal ou, na hipótese de já terem sido cumpridas, ordenar a restituição, em dobro, da quantia paga em excesso, acrescida de juros legais a contar da data do pagamento indevido. 7. Em relação à declaração de nulidade da nota promissória, alinhada à literalidade do art. 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 2.172-32/2001, o reconhecimento da prática de agiotagem não exime o devedor do adimplemento da obrigação avençada, porquanto devem ser declaradas nulas apenas as estipulações que estabeleçam taxas de juros superiores às legalmente permitidas, caso em que o magistrado ou as ajusta à medida legal ou - caso já cumprida - ordena a restituição em dobro da quantia paga em excesso. Precedentes do STJ. 8. Apelação conhecida. No mérito, parcialmente provida. Honorários majorados.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-26.2018.8.26.0100

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    Contrato de mútuo feneratício. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valor. Arguição de omissão prejudicada. Prescrição quinquenal nos termos do artigo 206 , § 5º , inciso I do Código Civil . Termo inicial do prazo prescricional. Data do vencimento da última parcela devida. Prescrição não consumada. Realização do empréstimo demonstrada. Contrato de mútuo celebrado entre duas pessoas físicas. Taxa de juros pactuada inferior a 2%, que corresponde ao dobro do máximo legal, de 1%, nos termos do artigo 1º do Decreto 22.626 /1933, artigos 591 e 406 do Código Civil e artigo 161 , § 1º do Código Tributário Nacional . Agiotagem não caracterizada. Débito exigível. Sentença reformada. Recurso provido para determinar o pagamento dos valores devidos nos termos do contrato de mútuo feneratício.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX34118611001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE MÚTUO - LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA. O contrato de mutuo que traz em seu bojo valor certo e data de vencimento, devidamente assinado pelos devedores, bem como por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, conforme o art. 784 , III do CPC . Diante de dívida líquida, certa e exigível, sem que tenha sido demonstrado o excesso de execução, estando o cálculo da dívida em conformidade com o contrato e a lei, cabe aos devedores assumirem o pagamento devido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MONITÓRIA. DÍVIDA FUNDADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 206 , § 5º , I , DO CÓDIGO CIVIL . DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A ação monitória fundada em instrumento particular está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206 , § 5º , I , do Código Civil " ( AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe de 04/04/2017). 2. A presente ação monitória foi proposta após o decurso dos cinco anos previstos no art. 206 , § 5º , I , do Código Civil/2002 , sendo, portanto, inegável a ocorrência da prescrição, como reconhecido no acórdão recorrido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

    Encontrado em: DINIZ - MG168574 AGRAVADO : COLEGIO ROBERTO CARNEIRO ADVOGADO : JOSE ALVES DA COSTA - MG021073N ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Mútuo AGRAVO INTERNO AGRAVANTE : COOPERATIVA... DINIZ - MG168574 AGRAVADO : COLEGIO ROBERTO CARNEIRO ADVOGADO : JOSE ALVES DA COSTA - MG021073N ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Mútuo AGRAVO INTERNO AGRAVANTE : COOPERATIVA... No caso, as instâncias ordinárias concluíram que a dívida oriunda do contrato que embasou a monitória seria líquida e resultante de instrumento particular constituído em 07⁄03⁄2006 oriundo de dívida contraída

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20158260071 Bauru

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    AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – Contrato de Mútuo– Indeferimento da petição inicial - Extinção do processo em razão da falta de interesse processual – No contrato de mútuo não há administração ou gestão de bens alheios, a atividade da instituição financeira limita-se a entrega de recursos ao tomador do empréstimo, no valor estipulado contratualmente, cabendo a este a restituição da quantia emprestada, na forma pactuada - Em se tratando de contrato de mútuo bancário, não há interesse de agir do mutuário para pedir a prestação de contas, de forma mercantil, de créditos e débitos sucessivos lançados ao longo da relação contratual - Interesse de agir não caracterizado - Precedentes do STJ - Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260004 São Paulo

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    CONTRATO DE MÚTUO – Ação proposta para rescisão da contratação e de condenação das rés nos valores aportados – Inadimplência que não é negada - Apelação de duas rés invocando, entre outros temas, a nulidade da contratação pela prática de agiotagem – Caso em que se verifica que o contrato de mútuo encobre aquela situação conhecida como pirâmide financeira – Solidariedade evidenciada para a devolução dos aportes feitos pelo autor, abatidas importâncias previamente quitadas - Sentença mantida – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-37.2020.8.26.0100

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    AÇÃO DE COBRANÇA – INVESTIDOR "ANJO" - TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS REALIZADAS PELO AUTOR APELANTE EM FAVOR DA RÉ APELADA – IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - Pretensão de ressarcimento, uma vez que não houve qualquer contraprestação ao autor, tampouco ingresso na sociedade – Sentença de improcedência, sob o fundamento de que o numerário não foi recepcionado pela ré como mútuo, mas sim como investimento na sociedade ré e ingresso no quadro societário – Reforma da sentença – Mútuo conversível - Art. 61-A , §§ 4º e 7º, da LC 123 /2006 - A lei confere ao "investidor-anjo" o direito de resgatar o valor investido – Ausência de provas da existência da sociedade de fato - Além disso, se a ré MINI US CONFECÇÕES E VESTUÁRIO LTDA. já é sociedade regularmente constituída, com o respectivo registro na Junta Comercial, descabe falar em reconhecimento de sociedade de fato - O autor apelante tem o direito de reaver o valor, pouco importando, na hipótese, se houve contrato de mútuo ou promessa de ingresso no quadro social da ré – A transferência dos valores não foi negada pela ré, não havendo, contudo, qualquer justificativa para a resistência na restituição do valor emprestado – Vedação ao enriquecimento sem causa – Art. 884 do Código Civil – Condenação da ré a restituir ao autor o montante de R$ 1.499.969,37, valor que deverá ser corrigido monetariamente, com juros a partir da citação – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260156 SP XXXXX-56.2019.8.26.0156

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    Ação monitória - Contrato de empréstimo – Crédito Consignado – Prestações sucessivas - Prazo prescricional de 5 anos - Artigo 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil – Termo inicial da prescrição – Contrato de prestação contínua cujo termo inicial é o vencimento da última parcela e não as parcelas individualmente consideradas – Reconhecimento da prescrição afastado – Ajuizamento da ação monitória antes do escoamento do prazo prescricional quinquenal – Sentença reformada – Embargos rejeitados – Ação monitória procedente – Sucumbência exclusiva do réu. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40237294001 Pouso Alegre

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    EMENTA: AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. CONTRATO DE MÚTUO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. PREJUÍZO A SUBISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTANCIAS DO CASO EM CONCRETO. Não deve ser acolhida a prejudicial de prescrição, pois à pretensão de cobrança se aplica o prazo decenal do art. 205 do Código Civil , considerando que se trata de contrato verbal de mútuo, e, quanto ao pleito de indenização por danos morais, na medida em que os fatos se prolongaram no tempo. Comprovado o mútuo verbal, com repasse integral aos réus de valores adquiridos junto a instituição financeira, é devida a restituição pelos descontos em conta corrente. Caracterizado o dano moral, ante o severo prejuízo a subsistência da autora, deve ser mantida a indenização. A fixação do quantum a ser solvido a tal título deve ser feita com lastro nas circunstancias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160136 Pitanga XXXXX-52.2015.8.16.0136 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. DOCUMENTOS JUNTADOS COM A PETIÇÃO INICIAL SÃO SUFICIENTES PARA A INSTRUÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA. CREDOR MUNIDO DE PROVA ESCRITA DA DÍVIDA, SEM EFICÁCIA EXECUTIVA. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COM A JUNTADA DA CONTRATO DE MÚTUO. DISPONIBILIDADE DO CRÉDITO NA CONTA DO EMBARGANTE, O QUAL NÃO COMPROVOU O PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR. PRECEDENTES. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS ENCARGOS CONTIDOS NO CONTRATO DE MÚTUO. TEORIA DA CAUSA MADURA. ENCARGOS VÁLIDOS. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL EM CASO DE INADIMPLÊNCIA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - XXXXX-52.2015.8.16.0136 - Pitanga - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CRISTIANE SANTOS LEITE - J. 29.08.2022)

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