Conveniência da Administração da Justiça em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40085312001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO TEMPORÁRIO POR PRAZO DETERMINADO REGULAR - RESCISÃO UNILATERAL ANTECIPADA POR CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO - DIREITO À INDENIZAÇÃO. 1 - Não há impedimento de rescisão unilateral, por conveniência da administração, do contrato temporário a prazo determinado. 2 - Na ausência de norma reguladora local quando aos efeitos patrimoniais na rescisão unilateral antecipada de contrário temporário por prazo determina, aplica-se a regra do art. 12 , § 2º da Lei Federal nº 8.745 /93 ensejando ao pagamento de indenização, correspondente à metade do que caberia a contratada caso o contrato fosse levada até o seu termo.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047015 PR

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    ADMINISTRATIVO. MILITAR. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. LICENCIAMENTO EX OFFICIO POR CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DESCABIMENTO. Tendo sido o autor licenciado de ofício por conveniência da administração, a situação não se amolda ao requisito do art. 1º da Lei 7.963 /1989 ("licenciado ex officio por término de prorrogação de tempo de serviço"), motivo pelo qual não faz jus ao adicional de compensação pecuniária

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20114030000 MS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - ART. 273 , CPC - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO E POSSE - APROVAÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS - EDITAL - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a concessão de tutela antecipada (art. 273 , CPC ), revela-se imprescindível prova inequívoca e verossimilhança do alegado, havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e ou que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório. É, pois, imperativo, que para a concessão da tutela antecipada estejam presentes todos os requisitos formalizados no texto legal. Assim, de rigor a apreciação da prova inequívoca e verossimilhança (pressupostos) e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (requisitos alternativos). 2. Em sede de ação de conhecimento, os autores buscam tutela jurisdicional que lhes garantam a nomeação e posse no cargo de analista judiciário - área execução de mandados, por entenderem que se trata de ato vinculado decorrente da existência de déficit de trabalho na seção judiciária pleiteada. 3. É cediço que a Administração Pública prima pela obediência ao princípio da legalidade e se vê, quando na hipótese de concurso público, vinculada aos limites e critérios estipulados no edital. 4. Na hipótese dos autos, o edital (fl. 70) previu a existência de 3 vagas para o cargos ora pretendido e os agravantes foram aprovados no respectivo concurso nas 15ª, 17ª e 18ª colocações (fl. 89). A Administração Pública nomeou para o cargo até a posição 14ª, conforme comprovado às fls. 94/95. 5. A Administração agiu de pleno acordo com o disposto no Edital, considerando a conveniência da Administração. Foram convocados candidatos conforme previsto no edital, bem como outros além da previsão, em consonância à conveniência e oportunidade da Administração Pública. 6. A aprovação em concurso público, além do número previsto em edital, não confere ao candidato o direito à nomeação e posse, ainda que eventualmente exista a vacância do cargo, porquanto, como dito alhures e ao contrário do que argumentam os recorrentes, trata-se de ato discricionário. 7. A Administração não pode ser compelida a preencher - nem mesmo - as vagas previstas no Edital a qualquer custo, especialmente quando atuou dentro dos critérios de conveniência e oportunidade, inerentes ao poder discricionário que possui. Quando preenchidas as vagas previstas, com muito mais razão, não pode a Administração Pública obrigada a nomeação e posse dos demais candidatos aprovados. Precedentes do STJ e desta Corte. 8. O ofício acostado (fl. 73 dos autos originários) não comprova, por si só, a demanda do preenchimento do cargo, a justificar a nomeação e posse dos agravantes, na medida em que existem outros procedimentos de lotação de vagas já existentes, como a remoção. 9. Ainda, o edital em questão prevê, no item 1.2. (fl. 62), a realização de exames admissionais, condicionando à nomeação e, consequentemente, à posse, a aprovação na avaliação médica e psicotécnica. 10. No caso dos autos, os recorrentes não comprovaram a realização dos exames e sua aprovação, não podendo esta Corte suprimir tal etapa e concedendo-lhes a imediata nomeação e posse no cargo almejado. 11. Ausente a verossimilhança do alegado, descabe a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273 , CPC . 12. Agravo de instrumento improvido.

  • TJ-TO - Mandado de Segurança: MS XXXXX20128270000

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    PROCESSO Nº: XXXXX20128270000 ESPÉCIE: MANDADO DE SEGURANÇA ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS IMPETRANTE: ELISÂNGELA RIBEIRO DE SOUSA ADVOGADO: ARAMY JOSÉ PACHECO IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS RELATORA: JUÍZA ADELINA GURAK EMENDA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO DO DIREITO DA IMPETRANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. REMOÇÃO. VACÂNCIA. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo. 2. No caso em tela, inocorre a preterição do direito da impetrante, pela nomeação de candidatos com classificação posterior à sua, posto que isto se deu em cumprimento a decisões liminares em outros mandados de segurança, não resultando de liberalidade ou conveniência da administração, e, posteriormente, no mérito, foi denegada a segurança, não mais subsistindo tal alegação. 3. A remoção de servidor ocupante de cargo efetivo não gera, aos classificados em cadastro de reserva, o direito à nomeação. A remoção não gera a vacância do cargo, havendo tão somente o deslocamento do servidor, com possibilidade de retorno ao cargo de origem a qualquer tempo, conforme o juízo de conveniência e oportunidade da Administração. 4. Não há comprovação da existência de vagas ao cargo na localidade para a qual a impetrante concorreu, bem como de contrato precário para o exercício do cargo pleiteado, em tal município, e, menos ainda, por consequência, em quantidade suficiente a alcançar a sua classificação no certame, o que implica na inequívoca conclusão de ausência de direito líquido e certo. 5. Segurança denegada.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11329024001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL - NOMEAÇÃO SUJEITA À CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME NÃO EXPIRADO - MEDIDA LIMINAR - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. -Considerando que a nomeação de candidato aprovado em concurso público é ato discricionário da Administração, sujeita aos critérios de conveniência e oportunidade, inclusive disponibilidade orçamentária e necessidade de serviço; e tendo em vista que não se encerrou o prazo de validade do certame, forçoso reconhecer a ausência do direito líquido e certo para a concessão da liminar em Mandado de Segurança, razão pela qual a reforma da r. decisão que determinou a imediata nomeação do impetrante é medida que se impõe.

  • TJ-MT - CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS XXXXX20188110064 MT

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    GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHAGABINETE DO DES. PAULO DA CUNHAAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: MPEMT - RONDONÓPOLIS AGRAVADO: DELVI GOMES DE JESUS EMENTA:RECURSO MINISTERIAL DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA CUMPRIR PENA NA COMARCAR ORIGINÁRIA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL PRÓXIMO À FAMÍLIA - CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A transferência do reeducando para estabelecimento prisional de outra Comarca é matéria que compete ao Juiz da Execução [art. 66, inciso V, g, da LEP], cuidando, às veras, de competência administrativa do magistrado e, pois, sujeita ao juízo da conveniência e oportunidade da Administração, a ser aferido a partir da realidade fática. (AgExPe 92726/2017, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 04/10/2017, Publicado no DJE 09/10/2017). Verificada, a conveniência e oportunidade na transferência do reeducando para cumprir pena próximo de seus familiares, não apresentando qualquer conflito com o interesse de Administração Pública, revela-se pertinente manter a transferência já implantada. PAULO DA CUNHA, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 29/01/2019, Publicado no DJE 07/02/2019)

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-8 (Acórdão)

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    Apelação cível. Servidor público municipal contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Rescisão unilateral antecipada por parte da Administração Pública. Possibilidade. Instauração de prévio processo administrativo. Desnecessidade. Dispensa que se deu por conta de conveniência da Administração, sem imputação de qualquer sanção. Cerceamento de defesa inocorrente. Recurso desprovido. Não configura cerceamento de defesa a rescisão unilateral antecipada do contrato de trabalho temporário, sem a instauração de procedimento administrativo, sobretudo porque a Administração Pública pode, fundamentadamente, rescindi-lo a qualquer tempo, efetuando, evidentemente, o pagamento das verbas rescisórias (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.003778-8, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 17.12.2009).

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO AINDA NO PRAZO DE VALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO PODER PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO REQUERENDO A NOMEÇÃO DEVIDO AO PRECÁRIO ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO, QUE NÃO É MOTIVO SUFICIENTE PARA ULTRAPASSAR A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM NOMEAR E DAR POSSE AOS APROVADOS NO CONCURSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTE ETJ. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA E DANOS MORAIS.CONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS. AS AÇÕES SÃO CONEXAS QUANDO LHES FOR COMUM O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR DEVENDO SER REUNIDAS PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO POR CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. - CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE MANTER A DECISÃO QUE DETERMINOU A REUNIÃO DAS AÇÕES POR CONEXAS.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260480 SP XXXXX-45.2013.8.26.0480

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    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POSSE. PRAZO. TRINTA DIAS A CONTAR DA NOMEAÇÃO, CONFORME CONVENIÊNCIA DO NOMEADO. PRORROGAÇÃO, CONTUDO, SUJEITA À DISCRICIONARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. Pretensão à anulação do ato de posse, efetivado no mesmo dia da nomeação da impetrante, para que seja reconhecido o direito de tomar posse em 30 dias a partir da data da nomeação, bem como a prorrogação do ato por igual prazo. Ato administrativo que não respeitou a legislação municipal. Posse que pode se dar em até 30 dias contados da nomeação, conforme a conveniência do nomeado. Prorrogação do referido prazo, contudo, que deve ser submetida à conveniência da Administração Pública. Inteligência dos artigos 23, 25 e 26, da Lei Municipal nº 1.355 /91. Desrespeito ao trintídio que ofendeu o direito líquido e certo da impetrante. Ordem concedida em parte, apenas para que seja respeitado o prazo de trinta dias a partir da nomeação. Sentença de denegação reformada. Recurso de apelação parcialmente provido.

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