23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-8 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público Julgado
Partes
Julgamento
Relator
Pedro Manoel Abreu
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Apelação cível. Servidor público municipal contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Rescisão unilateral antecipada por parte da Administração Pública. Possibilidade. Instauração de prévio processo administrativo. Desnecessidade. Dispensa que se deu por conta de conveniência da Administração, sem imputação de qualquer sanção. Cerceamento de defesa inocorrente. Recurso desprovido. Não configura cerceamento de defesa a rescisão unilateral antecipada do contrato de trabalho temporário, sem a instauração de procedimento administrativo, sobretudo porque a Administração Pública pode, fundamentadamente, rescindi-lo a qualquer tempo, efetuando, evidentemente, o pagamento das verbas rescisórias (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.003778-8, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 17.12.2009).