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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-8 (Acórdão)

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara de Direito Público Julgado

Partes

Julgamento

Relator

Pedro Manoel Abreu
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Ementa

Apelação cível. Servidor público municipal contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Rescisão unilateral antecipada por parte da Administração Pública. Possibilidade. Instauração de prévio processo administrativo. Desnecessidade. Dispensa que se deu por conta de conveniência da Administração, sem imputação de qualquer sanção. Cerceamento de defesa inocorrente. Recurso desprovido. Não configura cerceamento de defesa a rescisão unilateral antecipada do contrato de trabalho temporário, sem a instauração de procedimento administrativo, sobretudo porque a Administração Pública pode, fundamentadamente, rescindi-lo a qualquer tempo, efetuando, evidentemente, o pagamento das verbas rescisórias (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.003778-8, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 17.12.2009).
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