TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20118110041 MT
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA – AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE – CORRETA DECISÃO QUE JULGA IMPROCEDENTE A CAUTELAR – AMBAS JUNGIDAS – CAUTELAR – VIDA EFÊMERA – DEPENDÊNCIA DIRETA DO RESULTADO DA AÇÃO PRINCIPAL – HONORÁRIOS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO DO VALOR – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPOSIÇÃO LEGAL – ARTIGO 85 , § 1º , CPC . Recurso conhecido e desprovido. 1. A ação cautelar reveste-se de característica de provocação do órgão jurisdicional no sentido de adotar medidas que resguardem o interesse jurídico a ser protegido através do processo principal, afastando, assim, a ameaça a direito irreparável ou de difícil reparação. A medida cautelar é instrumental, por não guardar um fim em si mesma, mas sim assegurar providências a serem obtidas em outro processo, e, provisória em vista de possuir eficácia limitada ao lapso temporal ocorrente entre sua efetivação e o provimento definitivo no processo principal. 2. Improcedente o pleito principal, a mesma sorte tem a cautelar já que não mais residem os elementos formadores para sua manutenção, já que esta é dependente da daquela, não tendo vida própria, revogando-se a liminar anteriormente concedida. 3. Mantém se a verba honorária já que presentes os requisitos da razoabilidade e da proporcionalidade e alinhamento dentro do prescrito á espécie pelos incisos I, II, III, IV,do § 3º ,. Do artigo 85 , do Código de Processo Civil . Imperioso se apresenta o Tribunal, sopesando os trabalhos do advogado apos a prolação da sentença, a rigor do § 11 , do artigo 85 , do CPC , majorar os honorários, sob rubrica alcunhada de ‘honorários recursais’.