29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-2
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Prestes Mattar
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO VERBAL - VEÍCULOS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE- - LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS PELO MAGISTRADO - ÔNUS DA PROVA DA QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A APELANTE - DECISÃO CORRETA - RECURSO DESPROVIDO.
Não provado de forma satisfatória o direito reclamado, tem-se como correta a decisão que julga improcedente a ação.
Acórdão
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.