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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-2

Tribunal de Justiça do Paraná
há 14 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Prestes Mattar
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO VERBAL - VEÍCULOS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE- - LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS PELO MAGISTRADO - ÔNUS DA PROVA DA QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A APELANTE - DECISÃO CORRETA - RECURSO DESPROVIDO.

Não provado de forma satisfatória o direito reclamado, tem-se como correta a decisão que julga improcedente a ação.

Acórdão

ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/19558339