Dever de Reparação em Vista da Nova Ordem Constitucional em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20168110051 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS- PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E INCÊNDIO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OMISSÃO E O DANO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MATERIAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - PRECEDENTES – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Evidenciado o nexo causal entre o evento danoso e o dano, resta à concessionária o dever de indenizar, independentemente de culpa, ante sua responsabilidade objetiva. Com o insucesso do recurso e dentro da nova ordem processual, não há como deixar de atentar para a necessidade de aumento da verba honorária destinada ao patrono da parte vencedora, de acordo com o § 11 , do artigo 85 do NCPC . A exigência de prequestionamento para a interposição de recurso em instância superior deve ser cumprida pela parte e não pelo julgador, dispensado de apontar expressamente se restaram ou não violados dispositivos legais ou constitucionais.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40134458001 Paracatu

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE PARACATU - APOSTILAMENTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 05 /91 - NÃO RECEPÇÃO - ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EC Nº 53/2007 - DIREITO ADQUIRIDO - AUSÊNCIA - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 57/2003 - CARGO EM COMISSÃO - ENQUADRAMENTO - OPÇÃO REMUNERATÓRIA - AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS - DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - Embora haja previsão expressa do benefício do apositlamento na Lei Complementar Municipal nº 05 /91, a Emenda Constitucional nº 57/2003 extinguiu o instituto, tornando a norma municipal incompatível com a nova ordem constitucional vigente - Não tem direito adquirido o servidor público que não completou os requisitos exigidos pela legislação específica quando da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 57/2003, ainda que observadas as regras de transição previstas no art. 121 do ADCT - A Lei Complementar Municipal nº 54 /2007 concedeu ao servidor ocupante de cargo em comissão a possibilidade de optar por enquadrar-se no sistema remuneratório referente ao cargo em comissão, ou optar pela continuidade do recebimento da remuneração do cargo efetivo - O Decreto Municipal nº 4.420/2013, contudo, definiu que os efeitos pecuniários decorrentes dessa opção remuneratória não são retroativos - Não há que se falar em reparação pelos supostos danos morais sofridos se ausente a prova de ocorrência de infortúnio capaz de ocasionar prejuízo de ordem extrapatrimonial.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N.º 7.672/82. ILEGALIDADE DO DESCONTO PARA OS INATIVOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20 /98. JURISPRUDÊNCIA DO STF, STJ E DESTA CORTE. PROVIMENTO LIMINAR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA FORMA DO QUE DISPÕE O ART. 557 , § 1.º-A, DO CPC . Com a nova ordem constitucional vigente, a partir da Emenda Constitucional n.º 20 , de 15.12.98, não mais se faz possível o desconto de qualquer contribuição previdenciária dos proventos da inatividade, tendo em vista regramento expresso, inserto nos arts. 195 , II e 40 , § 12.º , da CF/88 , introduzidos que foram pela referida Emenda Constitucional. Sendo assim, em face à nova ordem constitucional em vigor, tem-se a não-recepção da Lei Estadual n.º 7.672/82, na parte que determina o desconto da contribuição previdenciária de 5,4% dos proventos dos inativos. Concessão da tutela antecipada, face à verossimilhança da alegação e do perigo de dano de difícil reparação.AGRAVO PROVIDO LIMINARMENTE. ( Agravo de Instrumento Nº 70006403760, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 23/05/2003)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N.º 7.672/82. ILEGALIDADE DO DESCONTO PARA OS INATIVOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20 /98. JURISPRUDÊNCIA DO STF, STJ E DESTA CORTE. PROVIMENTO LIMINAR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA FORMA DO QUE DISPÕE O ART. 557 , § 1.º-A, DO CPC . Com a nova ordem constitucional vigente, a partir da Emenda Constitucional n.º 20 , de 15.12.98, não mais se faz possível o desconto de qualquer contribuição previdenciária dos proventos da inatividade, tendo em vista regramento expresso, inserto nos arts. 195 , II e 40 , § 12.º , da CF/88 , introduzidos que foram pela referida Emenda Constitucional. Sendo assim, em face à nova ordem constitucional em vigor, tem-se a não-recepção da Lei Estadual n.º 7.672/82, na parte que determina o desconto da contribuição previdenciária de 5,4% dos proventos dos inativos. Concessão da tutela antecipada, face à verossimilhança da alegação e do perigo de dano de difícil reparação.AGRAVO PROVIDO LIMINARMENTE. ( Agravo de Instrumento Nº 70006108021, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 03/04/2003)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AG XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N.º 7.672/82. ILEGALIDADE DO DESCONTO PARA OS INATIVOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20 /98. JURISPRUDÊNCIA DO STF, STJ E DESTA CORTE. PROVIMENTO LIMINAR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA FORMA DO QUE DISPÕE O ART. 557 , § 1.º-A, DO CPC . Com a nova ordem constitucional vigente, a partir da Emenda Constitucional n.º 20 , de 15.12.98, não mais se faz possível o desconto de qualquer contribuição previdenciária dos proventos da inatividade, tendo em vista regramento expresso, inserto nos arts. 195 , II e 40 , § 12.º , da CF/88 , introduzidos que foram pela referida Emenda Constitucional. Sendo assim, em face à nova ordem constitucional em vigor, tem-se a não-recepção da Lei Estadual n.º 7.672/82, na parte que determina o desconto da contribuição previdenciária de 5,4% dos proventos dos inativos. Concessão da tutela antecipada, face à verossimilhança da alegação e do perigo de dano de difícil reparação.AGRAVO PROVIDO LIMINARMENTE. ( Agravo de Instrumento Nº 70006023857, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 20/03/2003)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AG XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N.º 7.672/82. ILEGALIDADE DO DESCONTO PARA OS INATIVOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20 /98. JURISPRUDÊNCIA DO STF, STJ E DESTA CORTE. PROVIMENTO LIMINAR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA FORMA DO QUE DISPÕE O ART. 557 , § 1.º-A, DO CPC . Com a nova ordem constitucional vigente, a partir da Emenda Constitucional n.º 20 , de 15.12.98, não mais se faz possível o desconto de qualquer contribuição previdenciária dos proventos da inatividade, tendo em vista regramento expresso, inserto nos arts. 195 , II e 40 , § 12.º , da CF/88 , introduzidos que foram pela referida Emenda Constitucional. Sendo assim, em face à nova ordem constitucional em vigor, tem-se a não-recepção da Lei Estadual n.º 7.672/82, na parte que determina o desconto da contribuição previdenciária de 5,4% dos proventos dos inativos. Concessão da tutela antecipada, face à verossimilhança da alegação e do perigo de dano de difícil reparação.AGRAVO PROVIDO LIMINARMENTE. ( Agravo de Instrumento Nº 70005984638, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 13/03/2003)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AG XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N.º 7.672/82. ILEGALIDADE DO DESCONTO PARA OS INATIVOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20 /98. JURISPRUDÊNCIA DO STF, STJ E DESTA CORTE. PROVIMENTO LIMINAR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA FORMA DO QUE DISPÕE O ART. 557 , § 1.º-A, DO CPC . Com a nova ordem constitucional vigente, a partir da Emenda Constitucional n.º 20 , de 15.12.98, não mais se faz possível o desconto de qualquer contribuição previdenciária dos proventos da inatividade, tendo em vista regramento expresso, inserto nos arts. 195 , II e 40 , § 12.º , da CF/88 , introduzidos que foram pela referida Emenda Constitucional. Sendo assim, em face à nova ordem constitucional em vigor, tem-se a não-recepção da Lei Estadual n.º 7.672/82, na parte que determina o desconto da contribuição previdenciária de 5,4% dos proventos dos inativos. Concessão da tutela antecipada, face à verossimilhança da alegação e do perigo de dano de difícil reparação.AGRAVO PROVIDO LIMINARMENTE. ( Agravo de Instrumento Nº 70005622766, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 17/12/2002)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AG XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N.º 7.672/82. ILEGALIDADE DO DESCONTO PARA OS INATIVOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20 /98. JURISPRUDÊNCIA DO STF, STJ E DESTA CORTE. PROVIMENTO LIMINAR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA FORMA DO QUE DISPÕE O ART. 557 , § 1.º-A, DO CPC . Com a nova ordem constitucional vigente, a partir da Emenda Constitucional n.º 20 , de 15.12.98, não mais se faz possível o desconto de qualquer contribuição previdenciária dos proventos da inatividade, tendo em vista regramento expresso, inserto nos arts. 195 , II e 40 , § 12.º , da CF/88 , introduzidos que foram pela referida Emenda Constitucional. Sendo assim, em face à nova ordem constitucional em vigor, tem-se a não-recepção da Lei Estadual n.º 7.672/82, na parte que determina o desconto da contribuição previdenciária de 5,4% dos proventos dos inativos. Concessão da tutela antecipada, face à verossimilhança da alegação e do perigo de dano de difícil reparação.AGRAVO PROVIDO LIMINARMENTE. ( Agravo de Instrumento Nº 70006461529, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 30/05/2003)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AG XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N.º 7.672/82. ILEGALIDADE DO DESCONTO PARA OS INATIVOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20 /98. JURISPRUDÊNCIA DO STF, STJ E DESTA CORTE. PROVIMENTO LIMINAR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA FORMA DO QUE DISPÕE O ART. 557 , § 1.º-A, DO CPC . Com a nova ordem constitucional vigente, a partir da Emenda Constitucional n.º 20 , de 15.12.98, não mais se faz possível o desconto de qualquer contribuição previdenciária dos proventos da inatividade, tendo em vista regramento expresso, inserto nos arts. 195 , II e 40 , § 12.º , da CF/88 , introduzidos que foram pela referida Emenda Constitucional. Sendo assim, em face à nova ordem constitucional em vigor, tem-se a não-recepção da Lei Estadual n.º 7.672/82, na parte que determina o desconto da contribuição previdenciária de 5,4% dos proventos dos inativos. Concessão da tutela antecipada, face à verossimilhança da alegação e do perigo de dano de difícil reparação.AGRAVO PROVIDO LIMINARMENTE. ( Agravo de Instrumento Nº 70005973193, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 12/03/2003)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N.º 7.672/82. ILEGALIDADE DO DESCONTO PARA OS INATIVOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20 /98. JURISPRUDÊNCIA DO STF, STJ E DESTA CORTE. PROVIMENTO LIMINAR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA FORMA DO QUE DISPÕE O ART. 557 , § 1.º-A, DO CPC . Com a nova ordem constitucional vigente, a partir da Emenda Constitucional n.º 20 , de 15.12.98, não mais se faz possível o desconto de qualquer contribuição previdenciária dos proventos da inatividade, tendo em vista regramento expresso, inserto nos arts. 195 , II e 40 , § 12.º , da CF/88 , introduzidos que foram pela referida Emenda Constitucional. Sendo assim, em face à nova ordem constitucional em vigor, tem-se a não-recepção da Lei Estadual n.º 7.672/82, na parte que determina o desconto da contribuição previdenciária de 5,4% dos proventos dos inativos. Concessão da tutela antecipada, face à verossimilhança da alegação e do perigo de dano de difícil reparação.AGRAVO PROVIDO LIMINARMENTE. ( Agravo de Instrumento Nº 70005973193, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 12/03/2003)

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