25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AG XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Henrique Osvaldo Poeta Roenick
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N.º 7.672/82. ILEGALIDADE DO DESCONTO PARA OS INATIVOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20/98. JURISPRUDÊNCIA DO STF, STJ E DESTA CORTE. PROVIMENTO LIMINAR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA FORMA DO QUE DISPÕE O ART. 557, § 1.º-A, DO CPC.
Com a nova ordem constitucional vigente, a partir da Emenda Constitucional n.º 20, de 15.12.98, não mais se faz possível o desconto de qualquer contribuição previdenciária dos proventos da inatividade, tendo em vista regramento expresso, inserto nos arts. 195, II e 40, § 12.º, da CF/88, introduzidos que foram pela referida Emenda Constitucional. Sendo assim, em face à nova ordem constitucional em vigor, tem-se a não-recepção da Lei Estadual n.º 7.672/82, na parte que determina o desconto da contribuição previdenciária de 5,4% dos proventos dos inativos. Concessão da tutela antecipada, face à verossimilhança da alegação e do perigo de dano de difícil reparação.AGRAVO PROVIDO LIMINARMENTE. ( Agravo de Instrumento Nº 70005622766, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 17/12/2002)