TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165010045 RJ
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. DISPENSA ARBITRÁRIA. Embora a Ré sustente a validade da motivação da dispensa do obreiro e regular procedimento administrativo, conforme previsto em suas normas internas, os elementos dos autos evidenciam que o autor somente foi avisado dos motivos da dispensa na data do aviso de desligamento. A Ré não demonstrou que o Autor tinha ciência do procedimento administrativo instaurado, a possibilitar a defesa e o contraditório. Pelo contrário, a documentação anexada pela ré corrobora a afirmação do autor no sentido de que desconhecia a existência de procedimento administrativo e que sequer fora chamado para apresentação de defesa. Assim, declara-se a nulidade da dispensa arbitrária do reclamante, eis que não fundamentada em processo administrativo, ao arrepio da prática usual da ré. DANO MORAL. DISPENSA ARBITRÁRIA. No caso dos autos o autor pleiteou indenização por danos morais em razão da dispensa arbitrária, sem que fosse instaurado previamente o procedimento administrativo capaz de possibilitar o pleno exercício de seu direito de defesa, tendo a dispensa arbitrária sido devidamente comprovada. Não se nega que a conduta da Ré em conferir ao obreiro avaliação negativa, justamente a partir da denúncia de perseguição realizada pelo autor no Departamento Pessoal e dispensa-lo sumariamente, não possibilitando sequer a defesa, causou enorme frustração e sentimento de menos valia, ferindo direitos da personalidade do trabalhador, a merecer reparação moral. INTERVALO INTRAJORNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. As alegações inéditas em recurso, isto é, nunca antes ventiladas nos autos e que desbordam da causa de pedir e do pedido, são inovações recursais, sendo defeso ao Juízo Revisor, sob pena de violação ao artigos 141 e 492 do CPC , prover o apelo. O pleito de pagamento de intervalo intrajornada são típica inovação em recurso ordinário, eis que não apresentado pedido ou causa de pedir na inicial quanto ao tópico em questão. Recurso a que se dá parcial provimento. I -