20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-91.2021.5.08.0130
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Relator
SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY
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Ementa
I- RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO DOENTE. Tendo restado provado que o reclamante se encontrava doente por ocasião de sua dispensa, e nula a sua dispensa. Recurso da reclamada improvido.
II - DANO MORAL. DISPENSA ARBITRÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Restado configurado que a dispensa do autor constituiu abuso do direito potestativo do empregador, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, faz jus à indenização por dano moral, majorando-se a indenização devida. Recurso da reclamada desprovido e do reclamante provido.
III - HORAS EXTRAS DECORRENTES DE TURNOS DE REVEZAMENTO. FALTA DE PREVISÃO EM NORMAS COLETIVAS. DEFERIMENTO DA SÉTIMAS E OITAVAS HORAS TRABALHADAS. Fica mantida a decisão de 1.º Grau que deferiu o pagamento da sétima e oitava hora trabalhada em razão da não previsão na norma coletiva de flexibilização da jornada em turnos de revezamento. Recurso da reclamada desprovido. 1
(TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-91.2021.5.08.0130 ROT; Data: 27/10/2023; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY)
(TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-91.2021.5.08.0130 ROT; Data: 27/10/2023; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY)