Erro no Cadastramento do Processo em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090100 LUZIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. ERRO NO CADASTRAMENTO DO PROCESSO DIGITAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Constatado nos autos erro no cadastramento do Processo Digital, realizado pelo advogado da parte autora, deverá o magistrado determinar a correção, não existindo previsão legal de extinção do processo sem julgamento do mérito.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-42.2020.8.26.0100

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    Apelação. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Despesas Condominiais. Sentença de procedência dos embargos, com o reconhecimento da ilegitimidade passiva do credor fiduciário. Erro no cadastramento das partes no sistema informatizado (E-Saj). Embora a Resolução nº 551/2011 deste E. Tribunal de Justiça, que regulamenta o processo eletrônico, atribua responsabilidade ao advogado pela correta formação do processo digital, no presente caso, deve-se atentar para os limites subjetivos da lide e do pedido contido na petição inicial. Banco Apelado que claramente não foi incluído no polo passivo da demanda executiva, havendo pedido expresso apenas de intimação na qualidade de credor fiduciário. Equívoco no cadastramento das partes no sistema informatizado que constitui mero erro material, que deveria ter sido corrigido de ofício pelo MM. Juízo a quo ou, no mínimo, deveria ter sido oportunizado ao Apelante fornecer esclarecimentos ou emendar a inicial, diante da divergência entre as informações constantes da peça vestibular e aquelas constantes do cadastro no sistema informatizado. Inteligência do art. 494 , I , e art. 321 , ambos do CPC . Apelante que não deu causa ao ajuizamento dos embargos à execução. Condenação do Apelante ao pagamento das verbas de sucumbência afastada. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20218110003 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – MANIFESTA ILEGITIMIDADE PASSIVA ALEGADA NA CONTESTAÇÃO – EQUÍVOCO NO CADASTRAMENTO DO PROCESSO DIGITAL – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – ERRO MATERIAL SANÁVEL – RECURSO PROVIDO. Constatado erro no cadastramento do processo digital realizado pelo advogado da parte autora, deve ser oportunizada a correção nos termos do art. 338 do CPC , sob pena de violação ao princípio da primazia do julgamento de mérito.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260053 SP XXXXX-72.2015.8.26.0053

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    Apelação Cível – Processual Civil – Ação Ordinária – Processo Digital - Sentença de extinção por ilegitimidade passiva – Recurso do autor – Provimento de rigor. 1. Está patente no feito o erro na identificação do polo passivo cometido pelo autor por ocasião do cadastramento do processo digital, notando-se, entretanto, que da petição encarta nos autos consta a correta indicação do polo passivo – Possibilidade de conserto sem necessidade da prematura extinção – Inteligência do art. 9º da Resolução nº 551/2011 do TJSP – Retorno do feito à origem que se impõe. Sentença anulada - Apelação provida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 SP XXXXX-70.2023.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – Município de Carapicuíba – ISS do exercício de 2015 e Taxa de Licença dos exercícios de 2015 a 2018 - Cadastramento da parte executada no sistema SAJ, constando o nome da empresa devedora (mencionada na inicial e nas CDA´s) e por equívoco, também o nome de uma ex-sócia da executada - Exceção de pré-executividade acolhida para determinar a exclusão da excipiente do polo passivo – Condenação da exequente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais - Impossibilidade – Erro formal configurado – Incumbência dos ofícios distribuidores de confrontar os dados da inicial e as informações cadastradas e proceder, se necessário, à complementação e/ou a correção (Comunicado da Secretaria da Primeira Instância 47/2014 e § 2º, do artigo 55 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, atualizado pelo Provimento CG 17/2016)– Inexistência de causalidade a ensejar os ônus sucumbenciais - Decisão reformada para afastar a verba honorária – Recurso provido.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225040006

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    EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ERRO NO CADASTRAMENTO PROCESSUAL. O erro de procedimento não configura hipótese de indeferimento da petição inicial, restando clara a intenção do legislador de evitar o formalismo, buscando sempre que possível a correção dos defeitos e irregularidades, prestigiando os princípios da simplicidade, da celeridade e da economia processual.

  • TJ-GO - XXXXX20198090100

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. ERRO NO CADASTRAMENTO DO PROCESSO DIGITAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Constatado nos autos erro no cadastramento do Processo Digital, realizado pelo advogado da parte autora, deverá o magistrado determinar a correção, não existindo previsão legal de extinção do processo sem julgamento do mérito. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE CADASTRAMENTO DE DADOS DAS PARTES AO PROTOCOLAR A AÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. VÍCIO SANÁVEL. Demonstrado nos autos que o indeferimento da inicial deu-se por vício sanável, ou seja, por falta de cadastramento dos dados das partes para fins de efetivação das comunicações dos atos processuais, cassa-se a sentença para a devida regularização do processo e, consequentemente, seu regular processamento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155180101

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    EMENTA : PROCESSO ELETRÔNICO. EQUÍVOCO NO CADASTRAMENTO DA PARTE RECLAMADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. O art. 26, § 3º, da Resolução CSJT 136, de 25/04/2014 dispõe que a Unidade Judiciária deve conferir os dados da autuação automática feita diretamente pelo advogado da parte e proceder à sua correção, com o devido registro no Processo Judicial Eletrônico. Em consequência, eventual equívoco cometido em relação ao cadastramento da parte reclamada não autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito. Recurso do reclamante a que se dá provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260397 SP XXXXX-43.2021.8.26.0397

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    APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal – Exceção de pré-executividade - IPTU dos exercícios de 2018 e 2019 - Município de Sales Oliveira – Execução fiscal ajuizada corretamente em face da pessoa jurídica incorporadora - Equívoco do distribuidor quando do cadastramento da parte executada no sistema SAJ, gerando divergência entre o nome da executada (mencionado na inicial e na CDA) e aquele constante no sistema eletrônico – (Comunicado da Secretaria da Primeira Instância nº 47/2014 e § 2º, do art. 55, das Normas de Serviço da CGJ, atualizado pelo Provimento CG nº 17/2016)- Exceção de pré-executividade acolhida para determinar a exclusão do excipiente e extinção da ação, com fundamento na nulidade da CDA – Condenação da exequente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais - Impossibilidade – Erro formal configurado e incontroverso – Incumbência dos ofícios distribuidores de confrontar os dados da inicial e as informações cadastradas e proceder, se necessário, à complementação e/ou a correção – Inexistência de causalidade a ensejar os ônus sucumbenciais – Sentença de extinção afastada com determinação de retificação no sistema SAJ para exclusão do nome do excipiente e para determinar o prosseguimento da execução fiscal em face da empresa executada - Recurso provido.

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