Ementa: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E DE LATROCÍNIO. ARTIGOS 157 , § 2º , I E II , E 157 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL . PLEITO ABSOLUTÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus é incompatível com o exame de suposta ocorrência de consunção quando indissociável da indevida incursão na moldura fática. Precedentes: RHC 172.827 -AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso , DJe de 30/10/2019; RHC 205.939 -AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes , DJe de 15/10/2021. 2. In casu, o paciente foi condenado à pena de 36 (trinta e seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da prática dos crimes tipificados nos artigos 157 , § 2º , I e II e 157 , § 3º , do Código Penal . 3. O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos. 4. O writ é impassível de ser manejado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. 5. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz ao desprovimento do agravo regimental. Precedentes: HC nº 137.749-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso , DJe de 17/5/2017; HC nº 133.602 -AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia , DJe de 8/8/2016. 6. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC nº 136.071 -AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski , DJe de 9/5/2017; HC nº 122.904 -AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin , DJe de 17/5/2016; e RHC nº 124.487 -AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso , DJe de 1º/7/2015. 7. Agravo interno desprovido.