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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX-16.2012.8.09.0000 GOIANIA

Tribunal de Justiça de Goiás
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2A CAMARA CRIMINAL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO__04319891620128090000_97939.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. COAÇÃO ILEGAL. INSTRUÇÃO INCOMPLETA. MATÉRIA FÁTICA. INCOMPORTABILIDADE.

I - Compromete o conhecimento da ação penal de habeas corpus a agilização sem a cópia do pronunciamento transformador da prisão flagrancial em preventiva, documento indispensável à demonstração da procedência da coação ilegal sofrida pelo paciente, sob o argumento de ausência de fundamentação da decisão, quando o procedimento constitucional exige instrução antecipada, não prevendo momento destinado à dilação probatória.
II - As teses da recusa da autoria delitiva e não configuração do elemento moral do tipo penal do art. 14, da Lei nº 10.826/03, são incomportáveis de debate na via estreita do pedido de tutela da liberdade de locomoção, demandando incursão no acervo probatório, peculiar à abrangência procedimental da ação penal de conhecimento. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e não conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator.
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