27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX-16.2012.8.09.0000 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. COAÇÃO ILEGAL. INSTRUÇÃO INCOMPLETA. MATÉRIA FÁTICA. INCOMPORTABILIDADE.
I - Compromete o conhecimento da ação penal de habeas corpus a agilização sem a cópia do pronunciamento transformador da prisão flagrancial em preventiva, documento indispensável à demonstração da procedência da coação ilegal sofrida pelo paciente, sob o argumento de ausência de fundamentação da decisão, quando o procedimento constitucional exige instrução antecipada, não prevendo momento destinado à dilação probatória.
II - As teses da recusa da autoria delitiva e não configuração do elemento moral do tipo penal do art. 14, da Lei nº 10.826/03, são incomportáveis de debate na via estreita do pedido de tutela da liberdade de locomoção, demandando incursão no acervo probatório, peculiar à abrangência procedimental da ação penal de conhecimento. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e não conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator.