Falência da Devedora Principal em Jurisprudência

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20185030129 MG XXXXX-20.2018.5.03.0129

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    AGRAVO DE PETIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - A falência da devedora principal autoriza a satisfação do crédito trabalhista pelo devedor subsidiário, por aplicação da Súmula 331 , IV, do TST. Não se justifica submeter o exequente à morosidade de uma execução perante o Juízo Falimentar, quando há devedor subsidiário que expressamente consta do título executivo, cumprindo ressaltar a natureza alimentar do crédito trabalhista, que prefere a todos os demais e exige a observância dos princípios da economia e celeridade processuais. Agravo de petição a que se nega provimento.

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  • TST - : Ag XXXXX20135040020

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A PRECEITO CONSTITUCIONAL). 1 . A jurisprudência desta Corte está amplamente consolidada em relação ao prosseguimento da execução contra o devedor subsidiário diante da ausência de pagamento pelo devedor principal. 2. Da leitura da Súmula 331 do TST, entende-se suficiente que o tomador de serviços tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 3. Na condenação subsidiária, portanto, o devedor sucessivo pode ser executado tão logo se esgotem os meios razoáveis de execução do devedor principal 4. eventual violação ao art. 5º , II , da CF , somente se configuraria de maneira reflexa. Agravo não provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175010203

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º , II , da Constituição da Republica , porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação dos termos da Súmula nº 331 , IV, do TST, segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 2. Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário quando configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

  • TST - : Ag XXXXX20165020431

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A decisão regional se mostra em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, constatada a situação de insolvência da devedora principal, em razão de falência ou recuperação judicial, é possível o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, visto que não se aplica o benefício de ordem. Assim, não se exige do credor que aguarde o prévio esgotamento dos meios executórios contra a reclamada principal, tampouco a desconsideração da personalidade jurídica e a execução dos bens dos sócios, de modo que permanece a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária. Precedentes. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20055020075

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    RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. MASSA FALIDA. A jurisprudência desta Corte é a de que, na hipótese de decretação de falência, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento imediato da execução para os bens dos sócios, na medida em que tais bens não se confundem com a massa falida. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º , XXXV , da CF e provido.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX20185020028

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. No caso, a execução não está sendo processada contra a empresa em recuperação judicial, devedora principal, mas sim contra a devedora subsidiária, que não é parte na ação de recuperação judicial. Assim, conforme consignado no acórdão embargado, a decisão do TRT está em sintonia como o entendimento desta Corte, no sentido de que, constatada a situação de insolvência da devedora principal, em razão de falência ou recuperação judicial, é possível o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, visto que não se aplica o benefício de ordem . Embargos de declaração conhecidos e não providos.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20065020466

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA - DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA - POSSIBILIDADE. Ante a razoabilidade da tese de afronta ao artigo 5º , LXXVII , da Constituição Federal , recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA - DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSDIÁRIA - POSSIBILIDADE. O responsável subsidiário, assim como o fiador, tem em seu favor o benefício de ordem, podendo nomear à penhora bens livres e desembaraçados do devedor principal (art. 595 , CPC ). Todavia, tal benefício não se aplica se constatada a insolvência ou falência do devedor (art. 828 , III , CC ). A decretação da falência da primeira reclamada revela sua condição de insolvência e o inadimplemento da obrigação autoriza que se inicie a execução contra o devedor responsável subsidiário. O entendimento jurisprudencial cuja aplicação foi endossada tem como objetivo resguardar os direitos do trabalhador e, nesta premissa, estabelecer a responsabilidade das empresas contratantes, as quais poderão ser chamadas na execução. Isso para preservar o disposto no artigo 5º , inciso LXXVIII , da Constituição Federal , que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20215020089

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento do pedido de recuperação judicial ou de decretação de falência, a Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução contra sócios ou outras empresas componentes do grupo econômico, na medida em que os seus bens não se confundem com os da massa falida. Precedentes. 2. Assim, não demonstrada a violação direta e literal do art. 5º , II , XXXV e XXXVI , da Constituição Federal , nos termos do art. 896 , § 2º , da CLT c/c a Súmula n.º 266 do TST. JUROS DE MORA. MASSA FALIDA. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI N.º 1.101 /2005 AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Os benefícios concedidos à massa falida destinam-se a respaldar situação peculiar em que esta se encontra, não se estendendo ao devedor solidário ou subsidiário. 2. Logo, apenas a massa falida se beneficia da limitação quanto à incidência de juros à data da decretação da falência, nos termos do art. 124 da Lei n.º 11.101 /2005. 3. Inexistindo previsão legal de extensão da limitação de juros aos devedores solidários ou subsidiários, não há como reconhecer afronta direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como violados, nos termos do art. 896 , § 2º , da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX00905103000 MG XXXXX-51.2009.5.03.0051

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    RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALÊNCIA. DEVEDORA PRINCIPAL. DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. A insolvência comprovada da devedora principal pelo deferimento da recuperação judicial ou da falência decretada implica o prosseguimento dos atos expropriatórios em relação à empresa responsabilizada subsidiariamente.

  • TRT-2 - XXXXX20155020061 SP

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. A falência ou a recuperação judicial da primeira executada é prova cabal de sua incapacidade para satisfazer o crédito do obreiro. A habilitação do crédito implicaria na submissão a um processo longo, e de resultado incerto, diante do concurso de credores. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços objetiva a garantia da quitação do crédito trabalhista de maneira célere, tendo em vista sua natureza alimentar. Uma vez demonstrada a insolvência da devedora principal, deve a execução prosseguir contra o responsável subsidiário.

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