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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-20.2018.5.03.0129 MG XXXXX-20.2018.5.03.0129

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Decima Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Marcus Moura Ferreira
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Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL

- A falência da devedora principal autoriza a satisfação do crédito trabalhista pelo devedor subsidiário, por aplicação da Súmula 331, IV, do TST. Não se justifica submeter o exequente à morosidade de uma execução perante o Juízo Falimentar, quando há devedor subsidiário que expressamente consta do título executivo, cumprindo ressaltar a natureza alimentar do crédito trabalhista, que prefere a todos os demais e exige a observância dos princípios da economia e celeridade processuais. Agravo de petição a que se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1128695900

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