25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-20.2018.5.03.0129 MG XXXXX-20.2018.5.03.0129
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Decima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Marcus Moura Ferreira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL
- A falência da devedora principal autoriza a satisfação do crédito trabalhista pelo devedor subsidiário, por aplicação da Súmula 331, IV, do TST. Não se justifica submeter o exequente à morosidade de uma execução perante o Juízo Falimentar, quando há devedor subsidiário que expressamente consta do título executivo, cumprindo ressaltar a natureza alimentar do crédito trabalhista, que prefere a todos os demais e exige a observância dos princípios da economia e celeridade processuais. Agravo de petição a que se nega provimento.