24 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-60.2006.5.02.0466
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Renato de Lacerda Paiva
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA - DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA - POSSIBILIDADE.
Ante a razoabilidade da tese de afronta ao artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA - DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSDIÁRIA - POSSIBILIDADE. O responsável subsidiário, assim como o fiador, tem em seu favor o benefício de ordem, podendo nomear à penhora bens livres e desembaraçados do devedor principal (art. 595, CPC). Todavia, tal benefício não se aplica se constatada a insolvência ou falência do devedor (art. 828, III, CC). A decretação da falência da primeira reclamada revela sua condição de insolvência e o inadimplemento da obrigação autoriza que se inicie a execução contra o devedor responsável subsidiário. O entendimento jurisprudencial cuja aplicação foi endossada tem como objetivo resguardar os direitos do trabalhador e, nesta premissa, estabelecer a responsabilidade das empresas contratantes, as quais poderão ser chamadas na execução. Isso para preservar o disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO