Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-60.2006.5.02.0466

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Renato de Lacerda Paiva

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_RR_1923006020065020466_2d845.pdf
Inteiro TeorTST_RR_1923006020065020466_bf404.rtf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA - DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA - POSSIBILIDADE.

Ante a razoabilidade da tese de afronta ao artigo , LXXVII, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA - DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSDIÁRIA - POSSIBILIDADE. O responsável subsidiário, assim como o fiador, tem em seu favor o benefício de ordem, podendo nomear à penhora bens livres e desembaraçados do devedor principal (art. 595, CPC). Todavia, tal benefício não se aplica se constatada a insolvência ou falência do devedor (art. 828, III, CC). A decretação da falência da primeira reclamada revela sua condição de insolvência e o inadimplemento da obrigação autoriza que se inicie a execução contra o devedor responsável subsidiário. O entendimento jurisprudencial cuja aplicação foi endossada tem como objetivo resguardar os direitos do trabalhador e, nesta premissa, estabelecer a responsabilidade das empresas contratantes, as quais poderão ser chamadas na execução. Isso para preservar o disposto no artigo , inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/255983248

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-89.2017.5.01.0203

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-32.2014.5.01.0201

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-20.2018.5.03.0129 MG XXXXX-20.2018.5.03.0129

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 11 meses

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-27.2021.5.02.0089