APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.SENTENÇA CITRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Tendo o juízo singular apreciado, de forma fundamentada, a integralidade da matéria controvertida, atendendo ao disposto no art. 458 do CPC , não há que se cogitar de nulidade do decisum, por suposto vício citra petita.ERROR IN JUDICANDO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. Ocorrendo eventual error in judicando, decorrente de suposta má interpretação dos fatos ou da lei aplicável ao concreto, não há falar em nulidade da sentença, sendo ela passível apenas de reforma. Precedentes desta Corte.CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. DESNECESSIDADE. Tratando-se de ação rescisória de contrato de compra e venda de veículo, fundada na evicção e no descumprimento das obrigações de um dos contratantes, não se exige prévia notificação, para constituição em mora, bastando, para tanto, a interpelação judicial. Exegese do art. 397 , parágrafo único , do Código Civil . EVICÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CABIMENTO. Evidenciado nos autos que a empresa requerida vendeu veículo ao autor, omitindo a informação de que as prestações do financiamento do bem estavam inadimplidas, situação que ensejou a busca e apreensão do veículo pela instituição financeira credora, resta configurada a evicção, sendo cabível a rescisão do contrato, nos termos do art. 455 do Código Civil . Sentença mantida, no ponto.OBRIGAÇÃO À ENTREGA DE COISA. CONVERSÃO EM PECÚNIA, EX OFFICIO. O veículo entregue pelo autor à requerida como parte do pagamento do preço foi revendido a terceira pessoa, havendo decisão judicial, proferida em ação de embargos de terceiro, garantindo ao adquirente a reintegração da posse do bem. Inviabilizada a determinação de restituição do veículo ao ora autor, é cabível a conversão, ex officio, da obrigação de entregar coisa certa em pecúnia, aplicando-se, analogicamente, o disposto nos arts. 461 , § 1º e 461-A , § 3º , ambos do CPC . Condenação que deve corresponder ao valor de mercado do bem atualmente, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. A reparação por lucros cessantes exige a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, por se tratar de verba indenizatória de cunho material. Caso em que o autor não trouxe aos autos prova capaz de evidenciar que deixou de lucrar em virtude do alegado evento danoso, ônus que lhe competia, nos termos do art. 333 , I do CPC . Juízo de improcedência do pedido de indenização por lucros cessantes mantido. DANO MATERIAL EMERGENTE. DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO. DESCABIMENTO. Considerando que o demandante adquiriu bem alienado fiduciariamente, sem a autorização do credor, negócio este vedado pelo ordenamento jurídico, além de não haver cumprido com a sua obrigação contratual de pagamento do saldo o preço, é descabida a pretensão de reparação de danos materiais, consistentes na desvalorização do veículo entregue como parte do preço. Sentença mantida, no ponto. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. É cediço que o descumprimento contratual, si só, não dá ensejo à reparação por dano moral, mormente quando não comprovada ofensa efetiva à honra, à moral ou à imagem da parte prejudicada, como in casu. Fatos narrados pelo autor, na inicial, que não passam de mero dissabor, incapaz de gerar dano de natureza moral. Manutenção da sentença, no tópico. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.