26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-52.2021.5.04.0016
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Julgamento
Relator
JOAO PEDRO SILVESTRIN
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA.
O afastamento da justa causa em juízo, por si só, não enseja a reparação civil a título de dano moral. O conjunto fático-probatório não demonstrado que tenha a empregadora imposto à reclamante algum tipo de humilhação ou constrangimento moral ou abalo de personalidade. Recurso não provido.